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materia nº 59/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaInsere no Orçamento vigente as naturezas de despesas que menciona, com suas respectivas fontes de recursos.
native_id4508

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-30 Encaminhado ao Poder Executivo para Sanção.
2023-10-26 Encaminhado
2023-10-25 Redação Final pela CCLJ
2023-10-23 Encaminhado
2023-10-23 Proposição aprovada em 1ª votação.
2023-10-23 1ª Discussão do projeto
2023-10-23 Parecer favorável da comissão
2023-10-17 Encaminhado
2023-10-16 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria Insere no Orçamento vigente as naturezas de despesas que menciona, com suas respectivas fontes de recursos.
2023-10-11 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2023-10-11 Proposição recebida

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº _________/2023





LEI MUNICIPAL Nº __________/2023







Insere no Orçamento vigente as naturezas de despesas 

que menciona, com suas respectivas fontes de recursos. 







A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:





Art.1º - Ficam inseridas no orçamento vigente as seguintes naturezas de despesas e suas respectivas fontes de recursos, abrindo-se, para este fim, crédito suplementar no valor total de R$ 671.050,00 (Seiscentos e setenta e um mil e cinquenta Reais) as seguintes dotações do Orçamento do Município de BICAS.



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS

Unidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA

2.06.01.10.301.0018.2.0072-1.604.000 - 3.1.90.11.00 ESTRATÉGIA DA SAÚDE DE FAMILIA ESF/UAPS - - - -	R$ 486.500,00

Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	- - - - - -	R$ 486.500,00

Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE

2.06.03.10.305.0012.2.0081-1.604.000 - 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - - - - - - - -	R$ 184.550,00

Total da Sub-Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	- - - - - -	R$ 184.550,00

Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 671.050,00

Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 671.050,00

Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 671.050,00





Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.



Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 0,00







Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





				   Bicas,      de               2023.

.

___________________________

Helber Marques Corrêa

Prefeito Municipal

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