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materia nº 96/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 96 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaA vereadora que este subscreve indica, nos termos do Art. 154, §1, I do Regimento Interno, que seja dada condição de moradia digna à Senhora Nilza hoje morando atrás da policlínica.
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GISLATIVO
£ 7
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
INDICAÇÃO Nº 96/2023
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bicas:
A vereadora que este subscreve indica, nos
termos do Art. 154, Sl, I do Regimento Interno, .
“que seja dada cóndição de moradia digna à Senhora
Nilza hoje morando atrás da policlínica.
Sala das sessões da Câmara, em 10 de julho de:
2023:
Mattos
Justificação: Todos conhecemos a situação em
que vive Dona Nilza. A casa, “cedida a «elas no
passado, hoje precisa de reformas. Porém,. à
Prefeitura Municipal alega não ter “legalidade”
para fazer tais reformas porque a moradora não
detém a propriedade do imóvel.
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Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
Um ponto alegado para dar respaldo aj jesta
resposta é de que a constituição prevê a
impossibilidade -de usucapir bens públicos.
Antes de afirmar que os bens ,públicos são
inusucapíveis, é preciso avaliar com cuidado os
direitos fundamentais garantidos pela
Constituição, pois as normas constitucionais não
têm supremacia umas sobre as outras.
Um desses direitos, notoriamente violados pelo
poder público municipal no caso de' Dona. Nilza, é o
direito à-- (moradia, - previsto. na 'Art-6º. "da
Constituição federal. Este direito . está
Divrunasdente atrelado ao princípio da dignidade
da pessoa humana, previsto no Art. 3º.
O direito à moradia significa o direito de
viver com segurança, paz e dignidade em um: local
adequado às necessidades básicas de cada pessoa.
Para isso, é preciso que o imóvel tenha segurança
jurídica da posse, disponibilidade de serviços e
infraestrutura, custo acessível, habitabilidade,
acessibilidade, localização e adequação cultural.
Além disso, o direito à moradia implica na função
social da propriedade, que é o dever de usar o bem
de forma a contribuir para o bem-estar coletivo e
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
o desenvolvimento social, conforme o artigo 5º,
inciso XXIII, da Constituição.
A Constituição atribui à União, aos estados e
aos municípios a competência comum de promover
programas de construção de moradias e a melhoria,
das ' condições habitacionais e de saneamento
básico, conforme o artigo 23, inciso IX.
Ante isto tudo é impossível compreender como a
prefeitura não consegue encontrar uma forma de
fazer, para uma cidadã biquense, idosa e em
situação de vulnerabilidade social, reformas para
garantir condições mínimas de habitabilidade. . Não
é possível compreender como pode a prefeitura
utilizar como: escusa um ditame constitucional ao
passo que ignora o restante da carta magna.
Insisto na não hierarquia entre ditames
constitucionais e na importância dos direitos
humanos. Por isto, peço que seja dada solução à
situação da Dona Nilza.

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