| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | A vereadora que este subscreve indica, nos termos do Art. 154, §1, I do Regimento Interno, que seja dada condição de moradia digna à Senhora Nilza hoje morando atrás da policlínica. |
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GISLATIVO £ 7 Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa INDICAÇÃO Nº 96/2023 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bicas: A vereadora que este subscreve indica, nos termos do Art. 154, Sl, I do Regimento Interno, . “que seja dada cóndição de moradia digna à Senhora Nilza hoje morando atrás da policlínica. Sala das sessões da Câmara, em 10 de julho de: 2023: Mattos Justificação: Todos conhecemos a situação em que vive Dona Nilza. A casa, “cedida a «elas no passado, hoje precisa de reformas. Porém,. à Prefeitura Municipal alega não ter “legalidade” para fazer tais reformas porque a moradora não detém a propriedade do imóvel. LATIV, og, o Pá 9 E) E Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa Um ponto alegado para dar respaldo aj jesta resposta é de que a constituição prevê a impossibilidade -de usucapir bens públicos. Antes de afirmar que os bens ,públicos são inusucapíveis, é preciso avaliar com cuidado os direitos fundamentais garantidos pela Constituição, pois as normas constitucionais não têm supremacia umas sobre as outras. Um desses direitos, notoriamente violados pelo poder público municipal no caso de' Dona. Nilza, é o direito à-- (moradia, - previsto. na 'Art-6º. "da Constituição federal. Este direito . está Divrunasdente atrelado ao princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Art. 3º. O direito à moradia significa o direito de viver com segurança, paz e dignidade em um: local adequado às necessidades básicas de cada pessoa. Para isso, é preciso que o imóvel tenha segurança jurídica da posse, disponibilidade de serviços e infraestrutura, custo acessível, habitabilidade, acessibilidade, localização e adequação cultural. Além disso, o direito à moradia implica na função social da propriedade, que é o dever de usar o bem de forma a contribuir para o bem-estar coletivo e Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa o desenvolvimento social, conforme o artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição. A Constituição atribui à União, aos estados e aos municípios a competência comum de promover programas de construção de moradias e a melhoria, das ' condições habitacionais e de saneamento básico, conforme o artigo 23, inciso IX. Ante isto tudo é impossível compreender como a prefeitura não consegue encontrar uma forma de fazer, para uma cidadã biquense, idosa e em situação de vulnerabilidade social, reformas para garantir condições mínimas de habitabilidade. . Não é possível compreender como pode a prefeitura utilizar como: escusa um ditame constitucional ao passo que ignora o restante da carta magna. Insisto na não hierarquia entre ditames constitucionais e na importância dos direitos humanos. Por isto, peço que seja dada solução à situação da Dona Nilza.