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materia nº 108/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 108 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaO vereador que este subscreve requer, nos termos do Art. 164, VII do Regimento Interno, Solicito da Mesa Diretora, que oficie o Ministério Público da Comarca de Bicas, para que informe quais medidas foram tomadas em desfavor da empresa CEMIG, após reunião com este vereador e com presidente desta Casa, Joel Milão, em março do presente ano.
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GSLATIVO
& e,
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
Requerimento nº 63/2023
Requerimento Nº 108/2023
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bicas:
O vereador que este subscreve requer, nos termos
do Art. 164, VII do Regimento Interno,
Solicito da Mesa Diretora, que oficie o
Ministério Público da Comarca de Bicas, para que
informe quais medidas foram tomadas em desfavor da
empresa CEMIG, após reunião com este vereador e
com presidente desta Casa, Joel Milão, em março do
presente ano.
Sala das sessões da Câmara, em 23 de outubro
dos e Conforme art. 113, XXil da Lei |
Orgânica Municipal, o prazo |
ra resposta é
S JB 7] 2023
Rafael Cân quino.
Vereado
Secretaria Executiva da Câmara
Justificação: Faço esta solicitação, aos
conhecimento das providencias tomadas após reunião
no gabinete da douta Promotora de vJustiça da
ASLATIVO.
se 7
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
Requerimento nº 63/2023
Comarca, onde discutimos: as possibilidades de
acionamento judicial das empresas para que,
comprovasse os investimentos e melhorias na rede
de transmissão.
Além. disso, solicito que o Procom MG, Orgão do
MP MG, apure e multe à empresa, pelo que vem
acontecendo há alguns anos em: nossa, cidade, e
particularmente nos últimos meses.
Abaixo transcrevo a notícia que culminou
na multa à empresa no Sul de Minas.
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
Requerimento nº 63/2023
Cemig é multada por falhas na prestação dos
serviços de fornecimento de energia elétrica nos
municípios de Cruzília e Minduri, no Sul de Minas
Publicado em 23/06/23 11:12
O Procon-M6G, órgão do Ministério Público de Minás
Gerais (MPMG), multou a Cemig Distribuição S.A. em
R$. 51.933.932,90 por falhas na prestação dos
serviços de fornecimento de- energia elétrica nos
municípios de Cruzília, e Minduri, no Sul de
Minas.
Em razão de” representações registradas na
Ouvidoria do MPMG, a Promotoria de Justiça de
Defesa | do Consumidor de Cruzília instaurou
investigação preliminar .para apurar as notícias de
frequentes quedas de: energia não programadas, de
forma abrupta, perdurando por horas, dias 'ou
semanas. Depois de colhidas informações, (o)
procedimento foi convertido | em Processo
Administrativo e a empresa notificada a apresentar
defesa, quando afirmou que as interrupções não
ultrapassam os limites fixados pela Aneel e que
estaria tomando providências para melhorar a
prestação do serviço na região..
-. No entanto, segundo as investigações, a frequente
À queda de energia, abrupta e duradoura, verificada
pelo menos nos. últimos três anos, foge - à
normalidade “e vem causando inúmeros transtornos
aos cidadãos, como comprometimento do estudo à
distância ainda durante -a pandemia, perda de
alimentos e de produção leiteira, danificação. de
aparelhos . eletrônicos e até a dificuldade dé
realização de exames em postos de saúde.
Segundo o promotor de Justiça Leandro Rezende, "as
declarações colhidas no bojo das investigações
revelaram: a difícil realidade dos munícipes ao
ASLATIvO
Ra (7
ER
o
a
Câmara Municipal de Bicas :
Secretaria Legislativa
- Requerimento nº 63/2023'
longo dos últimos anos, os ' quais tem ficado sem
energia elétrica por três, sete e até 40 dias,
além do fato de que a energia fornecida é de
péssima . qualidade, pois apresenta frequentes
oscilações. As alegações de que a empresa respeita .
os limites fixados pela Aneel é incapaz de eximir
a requeridas da culpa pelos danos - causados à
população local, porquanto é... fato público (é
notório que a falta de energia extrapola o normal
e o considerado comum”.
y
Diante da conclusão de que a Cemig, desde 2021,
tem deixado de prestar serviços adequados nas
cidades de Cruzília e Minduri e que a fornecedora
é | incapaz |. de atender com tempestividade. e
resolutividade as reclamações -dos consumidores,
deixando de observar os- prazos para solucionar as;
demandas e restabelecer o fornecimento de energia,
a empresa foi condenada ao pagamento da multa,
sendo que ainda cabe recurso da decisão. Ee
Processo Administrativo nº 0208.21.000009-6
)

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