| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2023 |
| Date | 2023-10-30 |
| Ementa | O vereador que este subscreve requer, nos termos do Art. 164, VII do Regimento Interno, Solicito da Mesa Diretora, que oficie o Ministério Público da Comarca de Bicas, para que informe quais medidas foram tomadas em desfavor da empresa CEMIG, após reunião com este vereador e com presidente desta Casa, Joel Milão, em março do presente ano. |
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GSLATIVO & e, Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa Requerimento nº 63/2023 Requerimento Nº 108/2023 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bicas: O vereador que este subscreve requer, nos termos do Art. 164, VII do Regimento Interno, Solicito da Mesa Diretora, que oficie o Ministério Público da Comarca de Bicas, para que informe quais medidas foram tomadas em desfavor da empresa CEMIG, após reunião com este vereador e com presidente desta Casa, Joel Milão, em março do presente ano. Sala das sessões da Câmara, em 23 de outubro dos e Conforme art. 113, XXil da Lei | Orgânica Municipal, o prazo | ra resposta é S JB 7] 2023 Rafael Cân quino. Vereado Secretaria Executiva da Câmara Justificação: Faço esta solicitação, aos conhecimento das providencias tomadas após reunião no gabinete da douta Promotora de vJustiça da ASLATIVO. se 7 Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa Requerimento nº 63/2023 Comarca, onde discutimos: as possibilidades de acionamento judicial das empresas para que, comprovasse os investimentos e melhorias na rede de transmissão. Além. disso, solicito que o Procom MG, Orgão do MP MG, apure e multe à empresa, pelo que vem acontecendo há alguns anos em: nossa, cidade, e particularmente nos últimos meses. Abaixo transcrevo a notícia que culminou na multa à empresa no Sul de Minas. Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa Requerimento nº 63/2023 Cemig é multada por falhas na prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica nos municípios de Cruzília e Minduri, no Sul de Minas Publicado em 23/06/23 11:12 O Procon-M6G, órgão do Ministério Público de Minás Gerais (MPMG), multou a Cemig Distribuição S.A. em R$. 51.933.932,90 por falhas na prestação dos serviços de fornecimento de- energia elétrica nos municípios de Cruzília, e Minduri, no Sul de Minas. Em razão de” representações registradas na Ouvidoria do MPMG, a Promotoria de Justiça de Defesa | do Consumidor de Cruzília instaurou investigação preliminar .para apurar as notícias de frequentes quedas de: energia não programadas, de forma abrupta, perdurando por horas, dias 'ou semanas. Depois de colhidas informações, (o) procedimento foi convertido | em Processo Administrativo e a empresa notificada a apresentar defesa, quando afirmou que as interrupções não ultrapassam os limites fixados pela Aneel e que estaria tomando providências para melhorar a prestação do serviço na região.. -. No entanto, segundo as investigações, a frequente À queda de energia, abrupta e duradoura, verificada pelo menos nos. últimos três anos, foge - à normalidade “e vem causando inúmeros transtornos aos cidadãos, como comprometimento do estudo à distância ainda durante -a pandemia, perda de alimentos e de produção leiteira, danificação. de aparelhos . eletrônicos e até a dificuldade dé realização de exames em postos de saúde. Segundo o promotor de Justiça Leandro Rezende, "as declarações colhidas no bojo das investigações revelaram: a difícil realidade dos munícipes ao ASLATIvO Ra (7 ER o a Câmara Municipal de Bicas : Secretaria Legislativa - Requerimento nº 63/2023' longo dos últimos anos, os ' quais tem ficado sem energia elétrica por três, sete e até 40 dias, além do fato de que a energia fornecida é de péssima . qualidade, pois apresenta frequentes oscilações. As alegações de que a empresa respeita . os limites fixados pela Aneel é incapaz de eximir a requeridas da culpa pelos danos - causados à população local, porquanto é... fato público (é notório que a falta de energia extrapola o normal e o considerado comum”. y Diante da conclusão de que a Cemig, desde 2021, tem deixado de prestar serviços adequados nas cidades de Cruzília e Minduri e que a fornecedora é | incapaz |. de atender com tempestividade. e resolutividade as reclamações -dos consumidores, deixando de observar os- prazos para solucionar as; demandas e restabelecer o fornecimento de energia, a empresa foi condenada ao pagamento da multa, sendo que ainda cabe recurso da decisão. Ee Processo Administrativo nº 0208.21.000009-6 )