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materia nº 80/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaInsere no Orçamento vigente as naturezas de despesas que menciona, com suas respectivas fontes de recursos.
native_id4631

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Encaminhado ao Poder Executivo para Sanção.
2023-12-19 Encaminhado
2023-12-18 Proposição aprovada.
2023-12-18 1ª Discussão do projeto
2023-12-18 Parecer favorável da comissão
2023-12-15 Encaminhado
2023-12-15 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2023-12-14 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2023-12-14 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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Bicas/MG, 13 de Dezembro de 2023.

URGENTÍSSIMO

Ofício nº 342/2023

URGENTE!



À

CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Joel Milão Filho



		Excelentíssimo Senhor Presidente,



Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE DESPESAS QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.

Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.

Atenciosamente,



HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal





































MENSAGEM



 	Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal

 	Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE DESPESAS QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS”.

	Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

	Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.

 	  Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

	Atenciosamente,

Bicas, 13 de Dezembro de 2023.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal        





























JUSTIFICATIVA



Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE DESPESAS QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS”.

A urgência se justifica em razão da necessidade de adequar a lei municipal à legislação vigente. 

Dessa forma, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 71, inciso XIV, em caso de projeto de lei sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, estes poderão ser despachados à apreciação e deliberação imediata da Comissão, vejamos:

Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às seguintes regras:

XIV – tratando-se de projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, com regime urgentíssimo, sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, a critério da Mesa Diretora, poderão esses serem despachados à apreciação e deliberação imediata da Comissão Mista, regimentalmente caracterizado, suspendendo-se a reunião ordinária, dispensados os prazos de tramitação. 

Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em regime urgentíssimo, configurado a matéria de relevante e inadiável interesse público, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas.

Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Bicas, 13 de Dezembro de 2023.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal

























PROJETO DE LEI Nº _________/2023





LEI MUNICIPAL Nº __________/2023







Insere no Orçamento vigente as naturezas de despesas 

que menciona, com suas respectivas fontes de recursos. 







 A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:



 Art.1º - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a seguinte Natureza de despesa: abrindo-se para este fim.





Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS

Unidade 03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.

Sub-Unidade 03 - DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

2.03.03.13.244.0003.1.0183-1.715.000 - 3.3.90.35.00 AÇÕES DE APOIO CULTURAL - LEI PAULO GUSTAVO - - - - - - - -	R$     7.700,00

2.03.03.13.244.0003.1.0183-1.715.000 - 3.3.90.45.00 AÇÕES DE APOIO CULTURAL - LEI PAULO GUSTAVO - - - - - - - -	R$   24.378,42

2.03.03.13.244.0003.1.0183-1.716.000 - 3.3.90.45.00 AÇÕES DE APOIO CULTURAL - LEI PAULO GUSTAVO - - - - - - - 	R$   18.000,00

2.03.03.13.244.0003.1.0183-1.715.000 - 3.3.90.48.00 AÇÕES DE APOIO CULTURAL - LEI PAULO GUSTAVO - - - - - - - 	R$   81.263,81

2.03.03.13.244.0003.1.0183-1.716.000 - 3.3.90.48.00 AÇÕES DE APOIO CULTURAL - LEI PAULO GUSTAVO - - - - - - -	R$   27.913,40

Total da Sub-Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 159.255,63

Total da Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 159.255,63

Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 159.255,63

Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 159.255,63





Art. 2º  - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE       DOTAÇÕES e  EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS

Unidade 03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.

Sub-Unidade 03 - DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

2.03.03.13.244.0003.1.0183-1.716.000 - 3.3.90.31.00 AÇÕES DE APOIO CULTURAL - LEI PAULO GUSTAVO - - - - - - - 	R$   44.470,63

2.03.03.13.244.0003.1.0183-1.715.000 - 3.3.90.36.00 AÇÕES DE APOIO CULTURAL - LEI PAULO GUSTAVO - - - - - - -	R$   91.100,77

2.03.03.13.244.0003.1.0183-1.715.000 - 3.3.90.39.00 AÇÕES DE APOIO CULTURAL - LEI PAULO GUSTAVO - - - - - - -	R$   18.679,82

Total da Sub-Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 154.251,22

Total da Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 154.251,22

Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 154.251,22

Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 154.251,22



Art. 3º - Fica autorizado a suplementação do referido Crédito Suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do seu valor.



Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 



				   Bicas,      de               2023.

.

___________________________

Helber Marques Corrêa

Prefeito Municipal

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