Bicas/MG, 13 de Dezembro de 2023.
URGENTÍSSIMO
Ofício nº 341/2023
URGENTE!
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Joel Milão Filho
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE DESPESAS QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE DESPESAS QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS”.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 13 de Dezembro de 2023.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE DESPESAS QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS”.
Dessa forma, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 71, inciso XIV, em caso de projeto de lei sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, estes poderão ser despachados à apreciação e deliberação imediata da Comissão, vejamos:
Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às seguintes regras:
XIV – tratando-se de projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, com regime urgentíssimo, sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, a critério da Mesa Diretora, poderão esses serem despachados à apreciação e deliberação imediata da Comissão Mista, regimentalmente caracterizado, suspendendo-se a reunião ordinária, dispensados os prazos de tramitação.
Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em regime urgentíssimo, configurado a matéria de relevante e inadiável interesse público, em razão de recebimento de transferência obrigatória não decorrentes de repartições de receitas, gerando excesso de arrecadação, que foi distribuído no orçamento em ações para continuidade da prestação de serviço público e, portanto, para o fechamento do exercício corrente.
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Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Bicas, 13 de Dezembro de 2023.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº _________/2023
LEI MUNICIPAL Nº __________/2023
Insere no Orçamento vigente as naturezas de despesas
que menciona, com suas respectivas fontes de recursos.
A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Unidade 02 - SECRETARIA DE FAZENDA
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Fazenda
2.02.00.04.123.0001.2.0012-1.711.000 - 3.1.90.13.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA - - - - - - - - - - - R$ 14.200,00
2.02.00.28.846.0000.9.0003-1.711.000 - 3.3.90.47.00 CONTRIBUIÇÕES PARA O PASEP - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 5.959,40
2.02.00.28.843.0000.9.0002-1.711.000 - 4.6.90.71.00 PARCELAMENTO COM A RFFSA - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 82.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 102.159,40
Total da Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -R$ 102.159,40
Unidade 03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2.03.00.12.122.0001.2.0013-1.711.000 - 3.3.90.46.00 GESTÃO DA SEC. EDUCAÇÃO, CULT.ESP. E LAZER - - - R$ 33.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 33.000,00
Sub-Unidade 02 - AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS
2.03.02.12.364.0009.2.0039-1.711.000 - 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR - - - - - - - - R$ 3.000,00
2.03.02.12.364.0009.2.0040-1.711.000 - 3.1.90.13.00 TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO SUPERIOR - - - - - R$ 3.600,00
Total da Sub-Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 6.600,00
Total da Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 39.600,00
Unidade 05 - SECRETARIA DE OBRAS E AGROPECUÁRIA
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos
2.05.00.15.122.0001.2.0062-1.711.000 - 3.1.90.13.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS - - - - - - - - - - - - - - R$ 13.200,00
2.05.00.15.122.0001.2.0062-1.711.000 - 3.3.90.39.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS - - - - - - - - - - - - - - R$ 24.600,00
2.05.00.15.451.0011.1.0020-1.711.000 - 4.4.90.51.00 CONTENÇÃO DE ENCOSTAS/MURO DE ARRIMO - - - - - R$ 56.000,00
2.05.00.15.451.0011.1.0021-1.711.000 - 4.4.90.51.00 DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E CALÇ. DE VIAS - - - - - R$ 19.312,00
2.05.00.15.451.0011.1.0023-1.711.000 - 4.4.90.51.00 MODERNIZAÇÃO E REEST. DAS VIAS URBANAS - - - - - R$ 14.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 127.112,00
Total da Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 127.112,00
Unidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.06.02.10.302.0018.2.0077-1.711.000 - 3.1.90.13.00 CENTRO DE FISIOTERAPIA - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 7.800,00
Total da Sub-Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 7.800,00
Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.06.03.10.305.0012.2.0081-1.711.000 - 3.1.90.13.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - - - - - - - - - R$ 7.653,89
Total da Sub-Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 7.653,89
Sub-Unidade 05 - GESTÃO DO SUS
2.06.05.10.122.0001.2.0084-1.711.000 - 3.1.90.13.00 GESTÃO DA SAÚDE - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -R$ 22.000,00
2.06.05.10.122.0001.2.0084-1.711.000 - 3.3.90.46.00 GESTÃO DA SAÚDE - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -R$ 15.000,00
Total da Sub-Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 37.000,00
Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 52.453,89
Unidade 07 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.07.00.04.122.0001.2.0090-1.711.000 - 3.1.90.13.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - - - - - R$ 6.000,00
2.07.00.04.122.0001.2.0089-1.711.000 - 3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 30.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 36.000,00
Total da Unidade 07 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -R$ 36.000,00
Unidade 10 - SEC. DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA
Sub-Unidade 00 - Sec. de Planejamento e Gestão Estratégica
2.10.00.04.122.0001.2.0119-1.711.000 - 3.3.90.39.00 GESTÃO DA SEC. PLANEJ E GESTÃO ESTRATÉGICA - - R$ 18.995,00
Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 18.995,00
Total da Unidade 10 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 18.995,00
Unidade 11 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Sub-Unidade 00 - Procuradoria Geral do Município
2.11.00.28.846.0000.9.0006-1.711.000 - 3.1.90.91.00 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 49.620,00
Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 49.620,00
Total da Unidade 11 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 49.620,00
Unidade 21 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
2.21.00.18.541.0007.2.0100-1.711.000 - 3.3.90.39.00 GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 170.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 170.000,00
Total da Unidade 21 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 170.000,00
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 595.940,29
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 595.940,29
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do Orçamento do Município na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do
artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 0,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de 2023.
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Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal