Bicas/MG, 14 de Dezembro de 2023.
URGENTÍSSIMO
Ofício nº 344/2023
URGENTE!
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Joel Milão Filho
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE DESPESAS QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE DESPESAS QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS”.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 14 de Dezembro de 2023.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE DESPESAS QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS”.
Dessa forma, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 71, inciso XIV, em caso de projeto de lei sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, estes poderão ser despachados à apreciação e deliberação imediata da Comissão, vejamos:
Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às seguintes regras:
XIV – tratando-se de projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, com regime urgentíssimo, sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, a critério da Mesa Diretora, poderão esses serem despachados à apreciação e deliberação imediata da Comissão Mista, regimentalmente caracterizado, suspendendo-se a reunião ordinária, dispensados os prazos de tramitação.
Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em regime urgentíssimo, configurado a matéria de relevante e inadiável interesse público, em razão da necessidade de readequação do superávit para realização das ações.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Bicas, 14 de Dezembro de 2023.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº _________/2023
LEI MUNICIPAL Nº __________/2023
Insere no Orçamento vigente as naturezas de despesas
que menciona, com suas respectivas fontes de recursos.
A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam inseridas no orçamento vigente as seguintes naturezas de despesas e suas respectivas fontes de recursos, abrindo-se, para este fim, crédito suplementar no valor total de R$ 296.770,00 (Duzentos e noventa e seis mil, setecentos e setenta Reais) as seguintes dotações do Orçamento do Município de BICAS.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Unidade 03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2.03.00.12.122.0005.2.0015-2.500.000 - 3.3.90.39.00 GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 79.000,00
2.03.00.12.122.0001.2.0013-2.500.000 - 3.3.90.47.00 GESTÃO DA SEC. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - - R$ 15.620,00
Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 94.620,00
Sub-Unidade 02 - AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS
2.03.02.12.364.0009.2.0040-2.500.000 - 3.3.90.39.00 TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO SUPERIOR - - - - - - - - - - - - R$ 163.150,00
Total da Sub-Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 163.150,00
Total da Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 257.770,00
Unidade 04 - SEC. ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
Sub-Unidade 00 - Sec. Assist.Social, Trabalho e Habitação
2.04.00.08.122.0026.2.0058-2.500.000 - 3.3.90.47.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - - - - - - - - - R$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 5.000,00
Total da Unidade 04 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 5.000,00
Unidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.06.01.10.301.0018.2.0072-2.500.000 - 3.1.90.13.00 ESTRATÉGIA DA SAÚDE DE FAMILIA ESF/UAPS - - - - - - - - - - - - R$ 34.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 34.000,00
Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 34.000,00
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 296.770,00
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 296.770,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do
Orçamento do Município na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Unidade 03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2.03.00.12.367.0022.2.0022-2.500.000 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO CENTRO DE APOIO ESPECIAL - - - - - - - - - - - - R$ 2.700,00
2.03.00.12.361.0005.2.0017-2.500.000 - 3.3.90.36.00 DESENV DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - - - R$ 45.435,13
2.03.00.12.365.0005.2.0019-2.500.000 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA PRÉ ESCOLA - - - - R$ 25.357,93
2.03.00.12.365.0005.2.0020-2.500.000 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CRECHE - - - - - - - R$ 55.757,95
2.03.00.12.367.0022.2.0022-2.500.000 - 3.3.90.36.00 MANUTENÇÃO CENTRO DE APOIO ESPECIAL - - - - - - - - - - - - R$ 63.578,33
2.03.00.12.367.0022.2.0022-2.500.000 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO CENTRO DE APOIO ESPECIAL - - - - - - - - - - - - R$ 12.192,52
Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 205.021,86
Total da Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 205.021,86
Unidade 14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.14.00.08.244.0013.2.0132-2.500.000 - 3.3.90.36.00 GESTÃO DO CRAS/PAIF - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 4.773,10
2.14.00.08.244.0013.2.0133-2.500.000 - 3.3.90.36.00 GESTÃO SERV. CONV E FORTALECIMENTO VÍNCULOS - - - - R$ 8.729,00
Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 13.502,10
Total da Unidade 14 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 13.502,10
Unidade 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES
Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES
2.17.00.27.812.0020.2.0142-2.500.000 - 3.3.90.14.00 DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR - - - - - - - - - - - R$ 5.298,29
2.17.00.27.812.0020.2.0142-2.500.000 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR - - - - - - - - - - - R$ 22.342,11
2.17.00.27.812.0020.2.0142-2.500.000 - 3.3.90.32.00 DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR - - - - - - - - - - - R$ 20.000,00
2.17.00.27.812.0020.2.0142-2.500.000 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR - - - - - - - - - - - R$ 9.640,00
Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 57.280,40
Total da Unidade 17 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 57.280,40
Unidade 20 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR
Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
2.20.00.23.695.0014.2.0155-2.500.000 - 3.3.90.30.00 ADEQUAÇÃO DE ÁREAS TURÍSTICAS - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 5.000,00
2.20.00.23.695.0014.2.0155-2.500.000 - 4.4.90.51.00 ADEQUAÇÃO DE ÁREAS TURÍSTICAS - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 15.965,64
Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 20.965,64
Total da Unidade 20 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 20.965,64
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 296.770,00
Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 296.770,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de 2023.
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Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal