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materia nº 82/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaInsere no Orçamento vigente as naturezas de despesas que menciona, com suas respectivas fontes de recursos.
native_id4633

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Encaminhado ao Poder Executivo para Sanção.
2023-12-19 Encaminhado
2023-12-18 Proposição aprovada.
2023-12-18 1ª Discussão do projeto
2023-12-18 Parecer favorável da comissão
2023-12-15 Encaminhado
2023-12-15 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2023-12-14 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2023-12-14 Proposição recebida

Documents (1)

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Bicas/MG, 14 de Dezembro de 2023.

URGENTÍSSIMO

Ofício nº 344/2023

URGENTE!



À

CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Joel Milão Filho



		Excelentíssimo Senhor Presidente,



Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE DESPESAS QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.

Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.

Atenciosamente,



HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal





































MENSAGEM



 	Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal

 	Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE DESPESAS QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS”.

	Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

	Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.

 	  Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

	Atenciosamente,

Bicas, 14 de Dezembro de 2023.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal        





























JUSTIFICATIVA



Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE DESPESAS QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS”.

Dessa forma, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 71, inciso XIV, em caso de projeto de lei sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, estes poderão ser despachados à apreciação e deliberação imediata da Comissão, vejamos:

Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às seguintes regras:

XIV – tratando-se de projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, com regime urgentíssimo, sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, a critério da Mesa Diretora, poderão esses serem despachados à apreciação e deliberação imediata da Comissão Mista, regimentalmente caracterizado, suspendendo-se a reunião ordinária, dispensados os prazos de tramitação. 

Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em regime urgentíssimo, configurado a matéria de relevante e inadiável interesse público, em razão da necessidade de readequação do superávit para realização das ações. 



Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Bicas, 14 de Dezembro de 2023.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal



































PROJETO DE LEI Nº _________/2023





LEI MUNICIPAL Nº __________/2023





Insere no Orçamento vigente as naturezas de despesas 

que menciona, com suas respectivas fontes de recursos. 





A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:



Art.1º - Ficam inseridas no orçamento vigente as seguintes naturezas de despesas e suas respectivas fontes de recursos, abrindo-se, para este fim, crédito suplementar no valor total de R$ 296.770,00 (Duzentos e noventa e seis mil, setecentos e setenta Reais) as seguintes dotações do Orçamento do Município de BICAS.



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS

Unidade 03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.

Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

2.03.00.12.122.0005.2.0015-2.500.000 - 3.3.90.39.00 GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 79.000,00

2.03.00.12.122.0001.2.0013-2.500.000 - 3.3.90.47.00 GESTÃO DA SEC. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - -	R$ 15.620,00

Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 94.620,00

Sub-Unidade 02 - AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS

2.03.02.12.364.0009.2.0040-2.500.000 - 3.3.90.39.00 TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO SUPERIOR - - - - - - - - - - - - 	R$ 163.150,00

Total da Sub-Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 163.150,00

Total da Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 257.770,00

Unidade 04 - SEC. ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO

Sub-Unidade 00 - Sec. Assist.Social, Trabalho e Habitação

2.04.00.08.122.0026.2.0058-2.500.000 - 3.3.90.47.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - - - - - - - - -	R$    5.000,00

Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$    5.000,00

Total da Unidade 04 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$    5.000,00

Unidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA

2.06.01.10.301.0018.2.0072-2.500.000 - 3.1.90.13.00 ESTRATÉGIA DA SAÚDE DE FAMILIA ESF/UAPS - - - - - - - - - - - -	R$   34.000,00

Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$   34.000,00

Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$   34.000,00

Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 296.770,00

Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 296.770,00



Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do

Orçamento do Município na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS

Unidade 03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.

Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

2.03.00.12.367.0022.2.0022-2.500.000 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO CENTRO DE APOIO ESPECIAL - - - - - - - - - - - -	R$    2.700,00

2.03.00.12.361.0005.2.0017-2.500.000 - 3.3.90.36.00 DESENV DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - - -	R$   45.435,13

2.03.00.12.365.0005.2.0019-2.500.000 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA PRÉ ESCOLA - - - -	R$   25.357,93

2.03.00.12.365.0005.2.0020-2.500.000 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CRECHE - - - - - - -	R$   55.757,95

2.03.00.12.367.0022.2.0022-2.500.000 - 3.3.90.36.00 MANUTENÇÃO CENTRO DE APOIO ESPECIAL - - - - - - - - - - - -	R$   63.578,33

2.03.00.12.367.0022.2.0022-2.500.000 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO CENTRO DE APOIO ESPECIAL - - - - - - - - - - - -	R$   12.192,52

Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	- - - - - - - - - - - -	R$ 205.021,86

Total da Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 205.021,86

Unidade 14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.14.00.08.244.0013.2.0132-2.500.000 - 3.3.90.36.00 GESTÃO DO CRAS/PAIF - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$     4.773,10

2.14.00.08.244.0013.2.0133-2.500.000 - 3.3.90.36.00 GESTÃO SERV. CONV E FORTALECIMENTO VÍNCULOS - - - - 	R$     8.729,00

Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	- - - - - - - - - - - -	R$   13.502,10

Total da Unidade 14 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$   13.502,10



























Unidade 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES

Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES

2.17.00.27.812.0020.2.0142-2.500.000 - 3.3.90.14.00 DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR - - - - - - - - - - -	R$    5.298,29

2.17.00.27.812.0020.2.0142-2.500.000 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR - - - - - 	- - - - - -	R$   22.342,11

2.17.00.27.812.0020.2.0142-2.500.000 - 3.3.90.32.00 DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR - - - - - 	- - - - - -	R$   20.000,00

2.17.00.27.812.0020.2.0142-2.500.000 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR - - - - - - - - - - -	R$     9.640,00

Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	- - - - - - - - - - - -	R$   57.280,40

Total da Unidade 17 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$   57.280,40

Unidade 20 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR

Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

2.20.00.23.695.0014.2.0155-2.500.000 - 3.3.90.30.00 ADEQUAÇÃO DE ÁREAS TURÍSTICAS - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$    5.000,00

2.20.00.23.695.0014.2.0155-2.500.000 - 4.4.90.51.00 ADEQUAÇÃO DE ÁREAS TURÍSTICAS - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$   15.965,64

Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	- - - - - - - - - - - -	R$   20.965,64

Total da Unidade 20 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$   20.965,64

Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 296.770,00

Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 296.770,00



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



 

				   Bicas,      de               2023.

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___________________________

Helber Marques Corrêa

Prefeito Municipal



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