br-locleg corpus explorer

← Bicas (MG)

materia nº 83/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2023
Date 2023-12-18
Ementa“Denomina Eneida De Jesus Padula Alves a Rua B localizada no loteamento Flamboyant”.
native_id4634

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Encaminhado ao Poder Executivo para Sanção.
2024-04-09 Redação final aprovada
2024-04-08 Redação Final pela CCLJ
2024-01-30 Aprovado terminativamente na Comissão
2023-12-22 Encaminhado
2023-12-21 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2023-12-19 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2023-12-19 Proposição recebida
2023-12-18 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 83 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023



“Denomina Eneida De Jesus Padula Alves a Rua B localizada no loteamento Flamboyant”



A Câmara Municipal de Bicas decreta...



Art. 1º  Fica denominada “Eneida De Jesus Padula Alves” a Rua B localizada no loteamento Flamboyant 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Bicas.      de       de 2023







Melissa Terra Agrelli Mattos

Vereadora proponente

Justificação. Em 24 de abril de 2021, em Juiz de Fora, o mundo perdeu uma luz aos 79 anos. Eneida De Jesus Padula Alves, uma alma apaixonada por Bicas, sua cidade natal, partiu, deixando um vazio imensurável. Para ela, Bicas não era apenas um lugar, era o refúgio da alma, o "melhor lugar do mundo", e seu coração batia em sintonia com cada pedaço dessa terra que amava tão profundamente. Após um mal súbito, ela se despediu, deixando uma vida dedicada com fervor à comunidade que era tal sua família.

Seus primeiros passos foram dados no Grupo Escolar Cel. Joaquim José de Souza, no Ginásio Francisco Peres, e na Escola Normal Anna de Souza. Inicialmente professora, ela mergulhou nas mentes ansiosas por conhecimento por um breve período, antes de abraçar, com paixão inextinguível, o Cartório do Registro Civil. Sua memória excepcional para nomes de famílias e datas marcantes para tantas delas tornou-a uma guardiã orgulhosa, cujo nome ecoa, registrado em milhares de certidões, testemunhando a trajetória de vidas que ela tocou.

Por entre as páginas da sua existência, destacam-se marcas indeléveis de generosidade, fé e a alegria de viver. Essa proposta de Lei, uma homenagem singela, busca preservar não apenas a memória de Eneida, mas também transmitir às gerações futuras o legado de uma pessoa extraordinária. Sua generosidade era como um bálsamo para os corações necessitados, sua fé irradiava esperança, e a alegria que emanava de sua alma iluminava os dias mais sombrios.

Ao recordar essa figura notável, não podemos deixar de nos emocionar com a perda de alguém que transformou simples momentos em lembranças preciosas. Que esta proposta de Lei seja mais do que um ato formal; que seja um testemunho eterno do impacto que Eneida teve em nossa comunidade e uma inspiração para que as gerações vindouras conheçam e se inspirem na nobreza de seu espírito.







Melissa Terra Agrelli Mattos

Vereadora proponente

open original →