| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-01-09 |
| Ementa | Designa os agentes políticos para efetuar movimentação bancária e dá outras providências. |
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«Camara Municipal de Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 - Estado De Minas Gerais PUBLICADO P! POR Ar FIXAÇÃO às 16 EA A AM PA o( | 2224 Iê à : ET NE E Designa os: agentes políticos para efetuar ——asTO DO FUNCIONÁRIO movimentação bancária e dá outras providências. Portaria nº 04/2024 ; O Presidente da Câmara Municipal de Bicas - MG, no uso de suas a legais e constitucionais, CONSIDERANDO os artigos 1º, 2º, 29; 29-A, 30 e 31, da Constituição Federal, artigos 165, 170, 172, 173, 175, da Constituição do Estado de Minas Gerais, os artigos 9º, 21, 39, 67, 69, 70, 72, 76 da Lei Orgânica do Município de Bicas, os artigos 1º, 13, 26, 29, 32, 37, 38 e 42 do Regimento Interno da Câmara tags de Bicas, CONSIDERANDO a Eleição da Mesa Diretora para o ano de 2024, realizada em 27 de novembro de 2023, durante a 41º Reunião Pública Ordinária; CONSIDERANDO a necessidade de movimentação bancária pelo Poder Legislativo de Bicas/MG; CONSIDERANDO a Lei Federal 4320/1964; Lei Complementar 101/2000; RESOLVE: Art.1º Para o exercício financeiro de 2024, no período compreendido entre 01/01/2024 e 31/12/2024, nos termos das normas anteriormente indicadas, ficam designados para a prática dos atos descritos, os seguintes vereadores, conforme abaixo: |- Presidente da Câmara Municipal de Bicas vereador JOEL MILÃO FILHO, RG - 106083991, CPF 701.676.996-87, divorciado, possuindo as seguintes atribuições: atribuições inerentes do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Bicas, conforme Lei Orgânica do Município de Bicas e Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas para titularizar conta bancária da Câmara Municipal de Bicas, bem como realizar toda e qualquer movimentação financeira como abrir contas de depósito, encerrar contas de depósito, solicitar saldos e extratos, efetuar transferências/pagamentos por meio qualquer meio inclusive meio eletrônico, cadastrar/alterar/desbloquear senhas, efetuar resgates/aplicações financeiras e assinar todo e qualquer contrato com instituições financeiras que se façam necessários, assinando em conjunto com a Primeira Secretária da Câmara Municipal - de Bicas ou em sua ausência com o Vice-Presidente da Câmara Municipal de Bicas; II- Vice-Presidente da Câmara Municipal de Bicas veréador JOSÉ ALBERTO MATIAS DA SILVA, RG M3924039, CPF 617.536.456-20, casado, possuindo as seguintes atribuições: atribuições inerentes do cargo de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Bicas, conforme Lei Orgânica do Município de Bicas e Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas para titularizar conta bancária da Câmara 1 Câmara Municipal de Bicas Praça Prefeito Jacyr. Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais Municipal de Bicas, bem como realizar toda e qualquer movimentação financeira como abrir contas de depósito, encerrar contas de depósito, solicitar saldos e extratos, efetuar transferências/pagamentos por meio qualquer meio inclusive meio eletrônico, cadastrar/alterar/desbloquear senhas, efetuar resgates/aplicações financeiras e assinar todo e qualquer contrato com instituições financeiras que se façam necessários, assinando em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal de Bicas ou em sua ausência com o Primeiro Secretárió da Câmara Municipal de Bicas ou em sua ausência com o Segundo Secretário da Câmara Municipal de Bicas Ê hd IIl- Primeira Secretária da Câmara Municipal de Bicas vereadora SÔNIA MARIA. PEREIRA MATTOS, RG M2350587, CPF 542.678.626-72, casada, possuindo ás seguintes atribuições: atribuições inerentes do cargo de Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Bicas, conforme Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas e Lei Orgânica do Município de Bicas, toda e qualquer movimentação financeira como abrir contas de depósito, encerrar contas de depósito, solicitar saldos e extratos, efetuar transferências/pagamentos por meio qualquer meio inclusive meio, eletrônico, cadastrar/alterar/desbloquear senhas, efetuar -resgates/aplicações financeiras e assinar todo e qualquer contrato com instituições financeiras que se façam necessários, assinando em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal de Bicas ou'em sua ausência, com o Vice-Presidente da Câmara Municipal de. Bicas, ou em sua ausência com o Segundo. Secretário da Câmara Municipal de Bicas; Parágrafo Único: Fica designado que a movimentação bancária se dará apenas com duas assinaturas, preferencialmente do Presidente e 1º Secretária, sendo o * Vice-Presidente designado para suprir a falta temporária de qualquer um destes dois. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se. Bicas — MG, 09 de Janeiro de 2024. Presidente mara Municipal de Bicas PUBLICADO POR AEIRANÃO Período LI EL p22ê ie 27 | da [2064 STO. DO FUNÇIOMÁRIO ciclado; menor custo ambiental -Lei Municipal nº 1.4 16/2009 ; 2