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materia nº 4/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-09
EmentaDesigna os agentes políticos para efetuar movimentação bancária e dá outras providências.
native_id4646

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«Camara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 -
Estado De Minas Gerais
PUBLICADO P! POR Ar FIXAÇÃO
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ET NE E Designa os: agentes políticos para efetuar
——asTO DO FUNCIONÁRIO movimentação bancária e dá outras providências.
Portaria nº 04/2024
; O Presidente da Câmara Municipal de Bicas - MG, no uso de suas
a legais e constitucionais,
CONSIDERANDO os artigos 1º, 2º, 29; 29-A, 30 e 31, da Constituição
Federal, artigos 165, 170, 172, 173, 175, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
os artigos 9º, 21, 39, 67, 69, 70, 72, 76 da Lei Orgânica do Município de Bicas, os
artigos 1º, 13, 26, 29, 32, 37, 38 e 42 do Regimento Interno da Câmara tags de
Bicas,
CONSIDERANDO a Eleição da Mesa Diretora para o ano de 2024, realizada
em 27 de novembro de 2023, durante a 41º Reunião Pública Ordinária;
CONSIDERANDO a necessidade de movimentação bancária pelo Poder
Legislativo de Bicas/MG;
CONSIDERANDO a Lei Federal 4320/1964; Lei Complementar 101/2000;
RESOLVE:
Art.1º Para o exercício financeiro de 2024, no período compreendido entre
01/01/2024 e 31/12/2024, nos termos das normas anteriormente indicadas, ficam
designados para a prática dos atos descritos, os seguintes vereadores, conforme
abaixo:
|- Presidente da Câmara Municipal de Bicas vereador JOEL MILÃO FILHO, RG
- 106083991, CPF 701.676.996-87, divorciado, possuindo as seguintes atribuições:
atribuições inerentes do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Bicas,
conforme Lei Orgânica do Município de Bicas e Regimento Interno da Câmara
Municipal de Bicas para titularizar conta bancária da Câmara Municipal de Bicas,
bem como realizar toda e qualquer movimentação financeira como abrir contas de
depósito, encerrar contas de depósito, solicitar saldos e extratos, efetuar
transferências/pagamentos por meio qualquer meio inclusive meio eletrônico,
cadastrar/alterar/desbloquear senhas, efetuar resgates/aplicações financeiras e
assinar todo e qualquer contrato com instituições financeiras que se façam
necessários, assinando em conjunto com a Primeira Secretária da Câmara Municipal
- de Bicas ou em sua ausência com o Vice-Presidente da Câmara Municipal de Bicas;
II- Vice-Presidente da Câmara Municipal de Bicas veréador JOSÉ ALBERTO
MATIAS DA SILVA, RG M3924039, CPF 617.536.456-20, casado, possuindo as
seguintes atribuições: atribuições inerentes do cargo de Vice-Presidente da Câmara
Municipal de Bicas, conforme Lei Orgânica do Município de Bicas e Regimento
Interno da Câmara Municipal de Bicas para titularizar conta bancária da Câmara
1
Câmara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr. Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
Municipal de Bicas, bem como realizar toda e qualquer movimentação financeira
como abrir contas de depósito, encerrar contas de depósito, solicitar saldos e
extratos, efetuar transferências/pagamentos por meio qualquer meio inclusive meio
eletrônico, cadastrar/alterar/desbloquear senhas, efetuar resgates/aplicações
financeiras e assinar todo e qualquer contrato com instituições financeiras que se
façam necessários, assinando em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal
de Bicas ou em sua ausência com o Primeiro Secretárió da Câmara Municipal de
Bicas ou em sua ausência com o Segundo Secretário da Câmara Municipal de
Bicas Ê hd
IIl- Primeira Secretária da Câmara Municipal de Bicas vereadora SÔNIA MARIA.
PEREIRA MATTOS, RG M2350587, CPF 542.678.626-72, casada, possuindo ás
seguintes atribuições: atribuições inerentes do cargo de Primeiro Secretário da
Câmara Municipal de Bicas, conforme Regimento Interno da Câmara Municipal de
Bicas e Lei Orgânica do Município de Bicas, toda e qualquer movimentação
financeira como abrir contas de depósito, encerrar contas de depósito, solicitar
saldos e extratos, efetuar transferências/pagamentos por meio qualquer meio
inclusive meio, eletrônico, cadastrar/alterar/desbloquear senhas, efetuar
-resgates/aplicações financeiras e assinar todo e qualquer contrato com instituições
financeiras que se façam necessários, assinando em conjunto com o Presidente da
Câmara Municipal de Bicas ou'em sua ausência, com o Vice-Presidente da Câmara
Municipal de. Bicas, ou em sua ausência com o Segundo. Secretário da Câmara
Municipal de Bicas;
Parágrafo Único: Fica designado que a movimentação bancária se dará apenas
com duas assinaturas, preferencialmente do Presidente e 1º Secretária, sendo o
* Vice-Presidente designado para suprir a falta temporária de qualquer um destes
dois.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se.
Bicas — MG, 09 de Janeiro de 2024.
Presidente mara Municipal de Bicas
PUBLICADO POR AEIRANÃO
Período
LI EL p22ê ie 27 | da [2064
STO. DO FUNÇIOMÁRIO
ciclado; menor custo ambiental -Lei Municipal nº 1.4
16/2009 ; 2

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