br-locleg corpus explorer

← Bicas (MG)

materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências
native_id4691

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 Proposição sancionada pelo Prefeito Municipal.
2024-03-26 Encaminhado ao Poder Executivo para Sanção.
2024-03-25 Redação Final pela CCLJ
2024-03-20 Encaminhado
2024-03-20 Proposição aprovada em 2ª votação.
2024-03-20 3ª Discussão do Projeto
2024-03-11 Proposição aprovada em 1ª votação.
2024-03-11 2ª Discussão do projeto
2024-03-06 1ª Discussão do projeto
2024-03-06 Parecer favorável da comissão
2024-02-22 Encaminhado
2024-02-20 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2024-02-19 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2024-02-19 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº          /2024



LEI Nº          /2024



“Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências.”



		A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a recomposição das perdas monetárias do exercício de 2023 dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Bicas.

Parágrafo único: A recomposição prevista no caput deste artigo será de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), referente ao índice acumulado do IPCA/IBGE no período de Janeiro de 2023 a Dezembro de 2023. 

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessárias. 

Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de Janeiro de 2024.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

		Bicas,      de                      de 2024.



Helber Marques Corrêa

Prefeito Municipal











JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI

		

		Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências”.

		A finalidade deste projeto está em cumprir com a legislação e índices oficiais que conferem recomposição de perdas monetárias com vistas a garantir aos vereadores o direito ao recebimento de subsídios atualizados.

		O percentual do reajuste que será de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) sendo válido para reajustar os subsídios dos vereadores, e foi extraído do índice acumulado do IPCA/IBGE 2023.

		O presente projeto é de grande importância na medida em que visa garantir compensação justa aos vereadores desta Casa de Leis, bem como garantir a manutenção do poder de compra destes.

		Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto de Lei, considerando, ainda, que o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Câmara Municipal, tal projeto, vem agora à apreciação dos nobres edis, almejando sua conversão em lei.

		Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espera que ela mereça aprovação dos ilustríssimos Senhores Vereadores.

		Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação do projeto de lei ora proposto.

    

Joel Milão Filho

Presidente da Câmara Municipal de Bicas





José Alberto Matias da Silva

Vice Presidente





Sônia Maria Pereira Mattos

1º Secretária



open original →