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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-19
Ementa“Dispõe sobre a revisão geral anual do vale alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências.”
native_id4692

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 Proposição sancionada pelo Prefeito Municipal.
2024-03-26 Encaminhado ao Poder Executivo para Sanção.
2024-03-25 Redação Final pela CCLJ
2024-03-20 Encaminhado
2024-03-20 Proposição aprovada em 2ª votação.
2024-03-20 3ª Discussão do Projeto
2024-03-11 Proposição aprovada em 1ª votação.
2024-03-11 2ª Discussão do projeto
2024-03-06 1ª Discussão do projeto
2024-03-06 Parecer favorável da comissão
2024-02-22 Encaminhado
2024-02-20 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2024-02-19 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2024-02-19 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº     /2024



LEI Nº          /2024



“Dispõe sobre a revisão geral anual do vale alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências.”



		A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica autorizado a revisão geral anual no valor mensal do benefício do Vale Alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois  por cento).

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. 

Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de Janeiro de 2024.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

		Bicas,      de              de 2024.



Helber Marques Corrêa

Prefeito Municipal





















MENSAGEM AO PROJETO DE LEI

		

		Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a revisão geral anual do vale alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências”

		A finalidade deste projeto de lei está em proporcionar aos servidores dessa Casa Legislativa a valorização necessária pelos trabalhos prestados. 

		Entendemos que o valor do vale alimentação deve ser constantemente reajustado, tendo em vista a inflação, para que seja mantido o poder de compra. 

		Conforme reportagens acerca do tema, o poder de aquisição tem diminuído, uma vez que os preços nos supermercados estão cada vez maiores.

		Vale esclarecer que as despesas decorrentes da revisão do vale alimentação dos servidores do Poder Legislativo estão previstas para o orçamento de 2024. 

		Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espera que ela mereça aprovação dos ilustríssimos Senhores Vereadores.

		Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação do projeto de lei ora proposto.

    

Joel Milão Filho

Presidente da Câmara Municipal de Bicas





José Alberto Matias da Silva

Vice presidente





Sônia Maria Pereira Mattos

1ª Secretária

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