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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2024
RESOLUÇÃO Nº /2024
“Dispõe sobre a revisão geral anual das diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Bicas e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a revisão geral anual no valor das diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Bicas em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento).
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessárias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Resolução que “Dispõe sobre a revisão geral anual das diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Bicas e dá outras providências”
Entendemos que o valor das diárias, deve ser constantemente revisado, tendo em vista a inflação, para que possa acompanhar os preços praticados no mercado.
O valor atribuído a revisão de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), foi extraído do índice acumulado do IPCA/IBGE no período de Janeiro de 2023 a Dezembro de 2023.
Vale esclarecer que as despesas decorrentes da revisão das diárias dos vereadores e servidores do Poder Legislativo estão previstas para o orçamento de 2024.
Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espera que ela mereça aprovação dos ilustríssimos Senhores Vereadores.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação do projeto de lei ora proposto.
Joel Milão Filho
Presidente da Câmara Municipal de Bicas
José Alberto Matias da Silva
Vice presidente
Sônia Maria Pereira Mattos
1ª Secretária
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