br-locleg corpus explorer

← Bicas (MG)

materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-26
Ementa“Dispõe sobre o pagamento de ticket alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal durante o período de férias.”
native_id4706

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-19 Proposição arquivada — Proposição arquivada conforme previsto no artigo 126 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
2024-04-05 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria — —
2024-03-06 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade — —
2024-02-26 Proposição recebida — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 6 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024



“Dispõe sobre o pagamento de ticket alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal durante o período de férias.”



A Câmara Municipal de Bicas decreta...



Art. 1°   Inclui-se alínea d ao §1º do Art. 2º da Lei nº 1561 de 15 de agosto de 2011, com a seguinte redação:

“(...)

d) férias regulares.”





Art. 2.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Luiz Fernando Passos de Souza

Vereador proponente



Justificação. A solicitação apresentada visa assegurar que os servidores públicos desta Casa recebam o auxílio alimentação durante o período de férias, um benefício que vai além do aspecto financeiro. Em primeiro lugar, trata-se de um reconhecimento do trabalho desses profissionais, demonstrando que o município valoriza seu empenho e se preocupa com seu bem-estar e o de suas famílias.

Além disso, garantir o auxílio alimentação durante as férias é uma forma de manter o poder de compra dos servidores, que continuam tendo despesas alimentares normais nesse período. Isso também os estimula a tirar férias adequadas, o que contribui para sua saúde física e mental, bem como para a qualidade do trabalho prestado.

Outro ponto importante é o impacto positivo na economia local, uma vez que o auxílio alimentação durante as férias estimula o consumo em estabelecimentos comerciais da região, movimentando a economia do município.

Além disso, essa medida está alinhada com práticas comuns em outras localidades e instituições, o que reforça sua justiça e importância. Portanto, é fundamental que o pleito seja atendido, pois beneficia não apenas os servidores do Poder Legislativo, mas também suas famílias e a economia local como um todo

open original →