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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 6 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
“Dispõe sobre o pagamento de ticket alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal durante o período de férias.”
A Câmara Municipal de Bicas decreta...
Art. 1° Inclui-se alínea d ao §1º do Art. 2º da Lei nº 1561 de 15 de agosto de 2011, com a seguinte redação:
“(...)
d) férias regulares.”
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Fernando Passos de Souza
Vereador proponente
Justificação. A solicitação apresentada visa assegurar que os servidores públicos desta Casa recebam o auxílio alimentação durante o período de férias, um benefício que vai além do aspecto financeiro. Em primeiro lugar, trata-se de um reconhecimento do trabalho desses profissionais, demonstrando que o município valoriza seu empenho e se preocupa com seu bem-estar e o de suas famílias.
Além disso, garantir o auxílio alimentação durante as férias é uma forma de manter o poder de compra dos servidores, que continuam tendo despesas alimentares normais nesse período. Isso também os estimula a tirar férias adequadas, o que contribui para sua saúde física e mental, bem como para a qualidade do trabalho prestado.
Outro ponto importante é o impacto positivo na economia local, uma vez que o auxílio alimentação durante as férias estimula o consumo em estabelecimentos comerciais da região, movimentando a economia do município.
Além disso, essa medida está alinhada com práticas comuns em outras localidades e instituições, o que reforça sua justiça e importância. Portanto, é fundamental que o pleito seja atendido, pois beneficia não apenas os servidores do Poder Legislativo, mas também suas famílias e a economia local como um todo
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