texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 7 DE 06 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre o pagamento de auxílio- aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica em extrema situação de vulnerabilidade”.
A Câmara Municipal de Bicas decreta...
Art. 1º O auxílio-aluguel previsto na legislação municipal será concedido, sem prejuízo dos beneficiários constantes nas normas regulamentadoras, às mulheres vítimas de violência doméstica em extrema situação de vulnerabilidade.
Art. 2º O auxílio de que trata o art. 1º será concedido às mulheres que se enquadrem nos seguintes critérios:
I - mulher atendida por medida protetiva prevista na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;
II - mulher que for obrigada pelas circunstâncias a abandonar o lar em razão de reiteradas ações de violência tornarem insuportável a vida em comum e que esteja colocando em risco a vida da mulher.
Art. 3º Na linha da legislação vigente, os benefícios poderão ser concedidos a famílias com renda mensal de até R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), no caso daquelas compostas por até 04 membros.
Parágrafo único. No caso de famílias com 05 membros ou mais, a concessão do benefício fica limitada a R$ 500,00 (quinhentos reais) de renda per capita. Art. 4º O benefício é temporário e será concedido pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado apenas uma vez por igual período, mediante justificativa técnica.
Art. 5º A comprovação da violência deverá ser feita por todas as provas admitidas em direito, provando a situação de vulnerabilidade, e a concessão será deferida pelo órgão executivo responsável após análise técnica da documentação e das provas apresentadas.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marcelo N. Jardim
Vereador proponente
Justificação. O presente projeto tem como objetivo regulamentar a concessão de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no município de Bicas, além de propor outras medidas pertinentes. É evidente o aumento da violência contra a mulher, que muitas vezes resulta em morte. Essa violência é especialmente preocupante porque ocorre em grande escala dentro das próprias residências e das famílias. Os casos de feminicídio estão em alta e têm recebido maior destaque na mídia, evidenciando a gravidade da situação, que demanda atenção tanto da sociedade quanto das autoridades públicas.
A legislação municipal já prevê o auxílio-aluguel, mas este projeto busca garantir o benefício para pessoas em situações de vulnerabilidade que não são contempladas pela legislação atual.
Assim, o objetivo principal deste projeto é viabilizar a concessão do auxílio-aluguel para mulheres em situação de vulnerabilidade extrema decorrente de atos de violência, muitas vezes culminando em morte. É importante destacar que, em muitos casos, a convivência torna-se insuportável e a tragédia é iminente. No entanto, a mulher não consegue sair de casa por falta de recursos financeiros. Em muitas famílias, apenas o homem trabalha, deixando à mulher a responsabilidade por todas as tarefas domésticas, mesmo nos dias atuais.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
open original →