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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 9 DE 20 DE MARÇO DE 2024
“Decreta as cavalgadas patrimônio histórico-cultural imaterial do município de Bicas.”
A Câmara Municipal de Bicas decreta...
Art. 1º Fica reconhecido no município de Bicas como patrimônio histórico-cultural imaterial as cavalgadas e tropeirismos.
Art. 2º O patrimônio imaterial reconhece as atividades de cavalgadas sendo feitas em selas, arreios, pelegos e charretes.
Art. 3º Nas cavalgadas e tropeirismos deverão sempre ser observadas as condições de bem-estar dos animais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo N. Jardim
Vereador proponente
Justificação. A cavalgada e o tropeirismo são manifestações culturais profundamente enraizadas na história e na identidade do município de Bicas. Essas práticas não apenas representam uma importante tradição cultural, mas também são parte integrante da memória coletiva e do patrimônio imaterial da cidade.
Reconhecer as cavalgadas e tropeirismos como patrimônio cultural imaterial é uma forma de preservar e valorizar essas práticas, garantindo que sejam transmitidas às futuras gerações. Além disso, esse reconhecimento contribui para o fortalecimento da identidade local e para o turismo cultural, promovendo o desenvolvimento econômico e social da região.
Portanto, esta lei visa não apenas reconhecer, mas também preservar e promover as cavalgadas e tropeirismos como parte integrante da cultura e da identidade do município de Bicas, garantindo que essas tradições sejam valorizadas e perpetuadas ao longo do tempo.
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