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materia nº 8/2024

Tipo Moção
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-20
Ementaque seja aprovada, a presente MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de lei 10772/18, a ser enviada ao Congresso Nacional, solicitando aprovação deste importante projeto.
native_id4728

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StATIVO
Pena
É APROVADO
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
MOÇÃO Nº. 8/2024
Moção de Apoio
Vereador Rafael Candido Aquino
Exmo. Sr. Presidente,
(0) vereador. que: este subscreve requer ve sVi
Exa., nos termos. do S2º do Art.158 do Regimento
Interno, que seja aprovada, a presente MOÇÃO DE
APOIO ao Projeto de lei 10772/18, a ser enviada ao
Congresso: Nacional, solicitando aprováção daebé
importante projeto..
— Justificação: Segue em caráter conclusivo na
Câmára dos Deputados o Projeto de Lei 10772/18,
que foi aprovado em novembro de 2023 pela Comissão
de Previdência e Assistência Social. O PL .prevê o
“aumento de 25% na remuneração para | todos: os
aposentados que comprovarem a necessidade de ajuda
permanente de outra pessoa. :
Até io momento, ap pNas os aposentados. por
+hvalidez têm esse direito. ;
O acréscimo de 25% na aposenpadovio por
invalidez pode ser solicitado a qualquer momento,
com o requisito de que o segurado esteja.
aposentado por incapacidade permanente.
De acordo com a Lei de. Benefícios
Previdenciários, o adicional de 25% sobre o valor
do benefício serve apenas: para Aposentados por
Ne.
- Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
invalidez que necessitem de ajuda, permanente. Deu
acordo com o projeto, o adicional será pago mesmo
que. o total da aposentadoria ultrapasse o teto
previdenciário.
De acordo com o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), quem Pode uuiiisar o serviço
atualmente é a pessoa já aposentada por invalidez
ou “em avaliação para aposentadoria por invalidez
que tiver uma ou mais das seguintes ddengaado
Cegueira total;
| - Perda de dedos das mãos;
Paralisia dos braços ou pernas;
Perda | dás pernas, quando | a prótese for
impossível; :
Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que
a prótese seja possível;
Perda de um braço e uma perna, quando a
prótese for impossível; :
Alteração das faculdades mentais. com grave
perturbação da vida orgânica e social, ou seja,
dificuldade em organizar [o) pensamento, E
raciocínio e a tomada de decisões para fazer as
dabividades de vida diária e sociais sozinho;
“Doença que deixe a pessoa acamada;
Incapacidade permanente para as atividades da
se
vida diária.
ASLATIVO
2 RES ade O Ag
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa E
Ainda segundo o órgão, a avaliação da
perícia médica comprovará se a pessoa aposentada
tem. direito “ao” aumento de 258, no' valor do
benefício total. :
-. Logo após a perícia no INSS, o resultado
da “concessão do benefício dependerá da aprovação
do supervisor da perícia médica. .
Em, 20 de março de 2024. Da e
Rafael ido Aquino
Vereador Pr nente

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