| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | que seja aprovada, a presente MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de lei 10772/18, a ser enviada ao Congresso Nacional, solicitando aprovação deste importante projeto. |
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StATIVO Pena É APROVADO Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa MOÇÃO Nº. 8/2024 Moção de Apoio Vereador Rafael Candido Aquino Exmo. Sr. Presidente, (0) vereador. que: este subscreve requer ve sVi Exa., nos termos. do S2º do Art.158 do Regimento Interno, que seja aprovada, a presente MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de lei 10772/18, a ser enviada ao Congresso: Nacional, solicitando aprováção daebé importante projeto.. — Justificação: Segue em caráter conclusivo na Câmára dos Deputados o Projeto de Lei 10772/18, que foi aprovado em novembro de 2023 pela Comissão de Previdência e Assistência Social. O PL .prevê o “aumento de 25% na remuneração para | todos: os aposentados que comprovarem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa. : Até io momento, ap pNas os aposentados. por +hvalidez têm esse direito. ; O acréscimo de 25% na aposenpadovio por invalidez pode ser solicitado a qualquer momento, com o requisito de que o segurado esteja. aposentado por incapacidade permanente. De acordo com a Lei de. Benefícios Previdenciários, o adicional de 25% sobre o valor do benefício serve apenas: para Aposentados por Ne. - Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa invalidez que necessitem de ajuda, permanente. Deu acordo com o projeto, o adicional será pago mesmo que. o total da aposentadoria ultrapasse o teto previdenciário. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quem Pode uuiiisar o serviço atualmente é a pessoa já aposentada por invalidez ou “em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes ddengaado Cegueira total; | - Perda de dedos das mãos; Paralisia dos braços ou pernas; Perda | dás pernas, quando | a prótese for impossível; : Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível; : Alteração das faculdades mentais. com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar [o) pensamento, E raciocínio e a tomada de decisões para fazer as dabividades de vida diária e sociais sozinho; “Doença que deixe a pessoa acamada; Incapacidade permanente para as atividades da se vida diária. ASLATIVO 2 RES ade O Ag Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa E Ainda segundo o órgão, a avaliação da perícia médica comprovará se a pessoa aposentada tem. direito “ao” aumento de 258, no' valor do benefício total. : -. Logo após a perícia no INSS, o resultado da “concessão do benefício dependerá da aprovação do supervisor da perícia médica. . Em, 20 de março de 2024. Da e Rafael ido Aquino Vereador Pr nente