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materia nº 29/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaQue a Prefeitura de Bicas dê preferência aos comerciantes locais na locação de estandes e barracas nos eventos Expobicas e Bicas Liquida, além de conceder gratuidade para todos os comerciantes biquenses que desejem participar.
native_id4746

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RD e q A
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
INDICAÇÃO Nº 29/2024
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bicas:
O vereador que esta subscreve indica, nos
termos do net; 154, Sl, I do Regimento Interno,
que Prefeitura . de Bicas dê ' preferência aos.
comerciântes, locais na locação de estandes e
barracas nos eventos Expobicas. e Bicas Liquida, .
além . de conceder gratuidade para . todos os
- comerciantes biquenses que desejem participar.
Sala das sessões da Câmara, em 06 de março de
2024.
Pau o Barreiros Vieira
, . Vereador
Justificação. Os eventos Expobicas e Bicas
Liquida são importantes para a promoção do
« ;
comércio local, proporcionando aos comerciantes a
oportunidade de divulgar seus produtos e serviços,
bem como de ampliar suas vendas. Portanto, é
"fundamental que a Prefeitura adote medidas para
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
incentivar . a participação desses ' comerciantes,
contribuindo assim para | o desenvolvimento
econômico e social de Bicas:
A preferência para os comerciantes locais nã
locação de estandes e barracas garantirá que'*esses
empreendedores tenham prioridade na escolha dos
espaços disponíveis, facilitando sua participação
nos eventos e ampliando suas oportunidades de
negócio.
Além disso, a gratuidade dos estandes. e
barracas para todos os: comerciantes locais é uma
medida justa e que irá incentivar a participação
de um maior número de empreendedores, promovendo
assim a diversidade e a qualidade dos produtos
oferecidos nos eventos.
Diante do exposto, solicito .que sejam tomadas
as providências necessárias pará implementar essas
medidas nos ' eventos Expobicas. e Bicas Liquida,
visando fortalecer o comércio local e promover o
desenvolviinento econômico sustentável de Bicas.
Conforme art. 113, XXIl da Lei
Orgânica Municipal, o prazo
Eu resposta é

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