| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | Que a Prefeitura de Bicas dê preferência aos comerciantes locais na locação de estandes e barracas nos eventos Expobicas e Bicas Liquida, além de conceder gratuidade para todos os comerciantes biquenses que desejem participar. |
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RD e q A Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa INDICAÇÃO Nº 29/2024 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bicas: O vereador que esta subscreve indica, nos termos do net; 154, Sl, I do Regimento Interno, que Prefeitura . de Bicas dê ' preferência aos. comerciântes, locais na locação de estandes e barracas nos eventos Expobicas. e Bicas Liquida, . além . de conceder gratuidade para . todos os - comerciantes biquenses que desejem participar. Sala das sessões da Câmara, em 06 de março de 2024. Pau o Barreiros Vieira , . Vereador Justificação. Os eventos Expobicas e Bicas Liquida são importantes para a promoção do « ; comércio local, proporcionando aos comerciantes a oportunidade de divulgar seus produtos e serviços, bem como de ampliar suas vendas. Portanto, é "fundamental que a Prefeitura adote medidas para Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa incentivar . a participação desses ' comerciantes, contribuindo assim para | o desenvolvimento econômico e social de Bicas: A preferência para os comerciantes locais nã locação de estandes e barracas garantirá que'*esses empreendedores tenham prioridade na escolha dos espaços disponíveis, facilitando sua participação nos eventos e ampliando suas oportunidades de negócio. Além disso, a gratuidade dos estandes. e barracas para todos os: comerciantes locais é uma medida justa e que irá incentivar a participação de um maior número de empreendedores, promovendo assim a diversidade e a qualidade dos produtos oferecidos nos eventos. Diante do exposto, solicito .que sejam tomadas as providências necessárias pará implementar essas medidas nos ' eventos Expobicas. e Bicas Liquida, visando fortalecer o comércio local e promover o desenvolviinento econômico sustentável de Bicas. Conforme art. 113, XXIl da Lei Orgânica Municipal, o prazo Eu resposta é