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materia nº 35/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaSolicito a Administração Municipal, QUE ADOTE PROCEDIMENTO ADMITIDO PELO TCU (TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO) EM ACÓRDÃO N.º 298/2024 NAS LICITAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS.
native_id4752

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Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
INDICAÇÃO Nº 35/2024
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bicas:
“
+
O" vereador que esta subscreve indica, nos
termos do Art. 154,.Sl, I do Regimento Interno.
Solicito a, Administração: Municipal, QUE ADOTE
PROCEDIMENTO ADMITIDO PELO TCU (TRIBUNAL DE CONTAS
DA UNIÃO) EM ACÓRDÃO N.º 298/2024. NAS LICITAÇÕES
DE OBRAS E SERVIÇOS.
Sala das sessões da Câmara, em 20 de março de
2024.
Rafae Calaião Aiquiro
Vereador
Justificação. Apresento esta indicação após
verificar vários problemas encontrados com
empresas ganhadoras de licitações de obras e
serviços. em nosso município, ' que causaram
transtornos e prejuízo aos recursos públicos da
municipalidade.
p ASLATIVO
nº a,
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
Atento a isso, isolicito que a
Administração adote entendimento do TRIBUNAL DE
CONTAS DA UNIÃO, EM SEU ACÓRDÃO 298/2024 QUE
ADMITIU QUE O LICITANTE APRESENTASSE QUALIFICAÇÃO |
COM
CARACTERÍSTICAS SEMELHANTES “OU DE COMPLEXIDADE
TÉCNICA EM EXPERIÊNCIAS ANTERIORES
SUPERIOR, MESMO NÃO IDÊNTICAS AO OBJETO LICITADO.
Isso seria mais uma precaução na contração
“destas empresas, para que os munícipes não sofram
com. o péssimo serviço, ou mesmo 'que o município
tenha que arcar com ações de correção desta má
execução dos contratos, como temos visto em nossa
cidade, e que. devem .ser reavaliados pelo Tribunal
de Contas na apreciação destas licitações
defeituosas que aconteceram em Bicas.

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