| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Solicito a Administração Municipal, QUE ADOTE PROCEDIMENTO ADMITIDO PELO TCU (TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO) EM ACÓRDÃO N.º 298/2024 NAS LICITAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS. |
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Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa INDICAÇÃO Nº 35/2024 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bicas: “ + O" vereador que esta subscreve indica, nos termos do Art. 154,.Sl, I do Regimento Interno. Solicito a, Administração: Municipal, QUE ADOTE PROCEDIMENTO ADMITIDO PELO TCU (TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO) EM ACÓRDÃO N.º 298/2024. NAS LICITAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS. Sala das sessões da Câmara, em 20 de março de 2024. Rafae Calaião Aiquiro Vereador Justificação. Apresento esta indicação após verificar vários problemas encontrados com empresas ganhadoras de licitações de obras e serviços. em nosso município, ' que causaram transtornos e prejuízo aos recursos públicos da municipalidade. p ASLATIVO nº a, Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa Atento a isso, isolicito que a Administração adote entendimento do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, EM SEU ACÓRDÃO 298/2024 QUE ADMITIU QUE O LICITANTE APRESENTASSE QUALIFICAÇÃO | COM CARACTERÍSTICAS SEMELHANTES “OU DE COMPLEXIDADE TÉCNICA EM EXPERIÊNCIAS ANTERIORES SUPERIOR, MESMO NÃO IDÊNTICAS AO OBJETO LICITADO. Isso seria mais uma precaução na contração “destas empresas, para que os munícipes não sofram com. o péssimo serviço, ou mesmo 'que o município tenha que arcar com ações de correção desta má execução dos contratos, como temos visto em nossa cidade, e que. devem .ser reavaliados pelo Tribunal de Contas na apreciação destas licitações defeituosas que aconteceram em Bicas.