| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | Atribui a Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Política Urbana, Desenvolvimento Sustentável e Trabalho, a competências para seleção dos profissionais a serem condecorados com o título de Professor Emérito de Bicas e Pedagogo Destaque do ano de 2023. |
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Ma E o) “ Câmara Municipal de Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 Pala: - OXX PR ent — 2973 Portaria 16/2024 “Atribui: a Comissão de Educação, Saúde, Assistência. Sociai, * Poíítica Urbana, Desenvolvimento Sustentável e Trabalho, a competências para seleção dos profissionais a serem condecorados com o título de Professor Emérito de Bicas e Pedagogo Destaque do ano de Cê rs O Presidente da Câmara Municipal de Bicas — Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara : CONSIDERANDO a vigência da Lei Municipal nº 1468/2009 que institui a outorga do título “Professor ii de Bicas”, CONSIDERANDO. a vigência da Lei Municipal. nº 1963/2020 que institui a outorga do título “Pedagogo des CONSIDERANDO a nostura adotada pela Caia Municipal nos anos anteriores no que diz respeito à “composição da. Comissão que indicará os referidos homenageados. RESOLVE: Art. 1º. Atribui a Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Política Urbana, Desenvolvimento Sustentável e Trabalho, a competências para apresentar a indicação de um Professor (a) - aposentado ou em pleno exercício - da rede municipal de ensino público ou privado a ser homenageado com o título “Professor Emérito de Bicas”, bem como a indicação de um supervisor (a) pedagógico a ser homenageado com o título de “Pedagogo Destaque”. Art. 2º. A Comissão deverá se reunir com o Secretário de Educação e, nos termos das Leis Ordinárias Municipais nº 1.468/2009 e 1963/2020, apresentar o nome dos profissionais a serem homenageados. Art. 3º. A Comissão. deverá impreterivelmente realizar as indicações até a data- limite de 06/05/2024. ) Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regisire-se, panda arquive-se e cumpra-se. PUBLICADO POR AFIRAÇÃO Periodo eder 2a IN 2H LT 4 ) . j N RIO Presidente da Cêmana/Municipal POE É Papel recicladô, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 ] a ts 3