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materia nº 42/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR ÓCULOS DE GRAU A PESSOAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4762

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Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
* INDICAÇÃO Nº 42/2024
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bicas:
A - vereadora que este subscreve indica, nos
termos do Art. 154, S1, Lisão Regimento Interno,
que seja submetido a esta casa projeto de lei
contendo as disposições a seguir:
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR E DOAR ÓCULOS DE GRAU A PESSOAS DE BAIXA
RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. É
DE prs qui Fica o Poder Executivo Municipal |.
autorizado: a adquirir e doar óculos de grau a
pessoas de baixa renda, mediante processo
Jiertatório:.
Art. 2º - Para o recebimento de óculos de grau fo
beneficiário deverá:
I - apresentar receituário médico oftalmológico
emitido através do Sistema Único de Saúde-sus,
recomendando .o:uso de óculos de grau;
II - comprovar residência no Município de Bicas;
rn
x
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
III - estar cadastrado no Programa Bolsa Família.
Parágrafo único. Terão prioridade no benefício as
r
pessoas com deficiência, idosos. e crianças.
Art. 3208 beneficiários serão cadastrados pelo
setor competente e acompanhados periodicamente
pelas: unidades de saúde, a fim de monitorar o
tratamento oftalmológico a que são submetidos.-
FARE. 14º O auxílio previsto nesta lei será
concedido conforme disponibilidade financeira e
orçamentária do Município.
Art. 5º. As despesas deBanrentes desta Lei serão
| suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
L
Sala das sessões da- Câmara, em 08 de abril de
2024.
grelli Mattos
readora
Melissa
Justificação. O presente projeto de lei 'visa
autorizar o Poder Executivo Municipal a adquirir e
doar óculos de grau a pessoas de baixa renda, com
o objetivo de” promover a inclusão social e
medida de extrema importância “para garantir o
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
garantir. o acesso à saúde ocular pára todos os
munícipes de Bicas.
A aquisição e doação de óculos-de grau é uma
direito à saúde visual das pessoas em situatão de
vulnerabilidade socioeconômica, que muitas vezes
não têm condições' financeiras para arcar com os
“custos de exames oftalmológicos e aquisição de
óculos.
O-acesso a óculos de grau é fundamental para a
qualidade de vida e o bem-estar dessas pessoas,
permitindo que possam realizar suas atividades
diárias com mais conforto e eficiência, além de
contribuir para . a melhoria de. seu: desempenho
escolar e profissional. É
:- Para ser beneficiário deste programa, o
cidadão. deverá apresentar receituário médico
oftalmológico emitido através do Sistema, Único de
Saúde (SUS), comprovar residência no Município de
Bicas e estar cadastrado | no Programa | Bolsa
Família. Terão prioridade no benefício as pessoas.
com deficiência, idosos -e crianças.
Além disso, os beneficiários serão cadastrados
pelo setor competente e acompanhados
periodicamente pelas unidades de saúde, a fim de
monitorar o -tratamento oftalmológico a que são
ASLATIVO
M
(7
Ra
Poor,
a
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
submetidos, garantindo assim: a eficácia do
“programa. :
Pór:=-fáiim, destacamos que as despesas
decorrentes desta lei serão suportadas por
dotações ' orçamentárias próprias, garantindo E
viabilidade financeira do programa.
Diante do exposto, solicitamos o apoio. dos
nobres vereadores para a aprovação deste projeto
MRS TE, que certamente - trará benefícios
significativos para a população de baixa renda
Conforme art. 113, XXIl da Lei
Orgânica Municipal, o prazo
a resposta é
JOY 80 2%
(ffecretaria Executiva da Câmara

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