| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR ÓCULOS DE GRAU A PESSOAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa * INDICAÇÃO Nº 42/2024 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bicas: A - vereadora que este subscreve indica, nos termos do Art. 154, S1, Lisão Regimento Interno, que seja submetido a esta casa projeto de lei contendo as disposições a seguir: EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR ÓCULOS DE GRAU A PESSOAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. É DE prs qui Fica o Poder Executivo Municipal |. autorizado: a adquirir e doar óculos de grau a pessoas de baixa renda, mediante processo Jiertatório:. Art. 2º - Para o recebimento de óculos de grau fo beneficiário deverá: I - apresentar receituário médico oftalmológico emitido através do Sistema Único de Saúde-sus, recomendando .o:uso de óculos de grau; II - comprovar residência no Município de Bicas; rn x Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa III - estar cadastrado no Programa Bolsa Família. Parágrafo único. Terão prioridade no benefício as r pessoas com deficiência, idosos. e crianças. Art. 3208 beneficiários serão cadastrados pelo setor competente e acompanhados periodicamente pelas: unidades de saúde, a fim de monitorar o tratamento oftalmológico a que são submetidos.- FARE. 14º O auxílio previsto nesta lei será concedido conforme disponibilidade financeira e orçamentária do Município. Art. 5º. As despesas deBanrentes desta Lei serão | suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. L Sala das sessões da- Câmara, em 08 de abril de 2024. grelli Mattos readora Melissa Justificação. O presente projeto de lei 'visa autorizar o Poder Executivo Municipal a adquirir e doar óculos de grau a pessoas de baixa renda, com o objetivo de” promover a inclusão social e medida de extrema importância “para garantir o Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa garantir. o acesso à saúde ocular pára todos os munícipes de Bicas. A aquisição e doação de óculos-de grau é uma direito à saúde visual das pessoas em situatão de vulnerabilidade socioeconômica, que muitas vezes não têm condições' financeiras para arcar com os “custos de exames oftalmológicos e aquisição de óculos. O-acesso a óculos de grau é fundamental para a qualidade de vida e o bem-estar dessas pessoas, permitindo que possam realizar suas atividades diárias com mais conforto e eficiência, além de contribuir para . a melhoria de. seu: desempenho escolar e profissional. É :- Para ser beneficiário deste programa, o cidadão. deverá apresentar receituário médico oftalmológico emitido através do Sistema, Único de Saúde (SUS), comprovar residência no Município de Bicas e estar cadastrado | no Programa | Bolsa Família. Terão prioridade no benefício as pessoas. com deficiência, idosos -e crianças. Além disso, os beneficiários serão cadastrados pelo setor competente e acompanhados periodicamente pelas unidades de saúde, a fim de monitorar o -tratamento oftalmológico a que são ASLATIVO M (7 Ra Poor, a Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa submetidos, garantindo assim: a eficácia do “programa. : Pór:=-fáiim, destacamos que as despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotações ' orçamentárias próprias, garantindo E viabilidade financeira do programa. Diante do exposto, solicitamos o apoio. dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto MRS TE, que certamente - trará benefícios significativos para a população de baixa renda Conforme art. 113, XXIl da Lei Orgânica Municipal, o prazo a resposta é JOY 80 2% (ffecretaria Executiva da Câmara