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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-04-09
Ementa"Fixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Bicas.”
native_id4764

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-07 Proposição sancionada pelo Prefeito Municipal.
2024-06-06 Encaminhado ao Poder Executivo para Sanção.
2024-06-04 Norma publicada por afixação
2024-06-03 Redação final aprovada
2024-05-27 Aguardando redação final
2024-05-27 Proposição aprovada em 2ª votação.
2024-05-27 3ª Discussão do Projeto
2024-05-13 Proposição aprovada em 1ª votação.
2024-05-13 2ª Discussão do projeto
2024-05-06 1ª Discussão do projeto
2024-05-06 Parecer favorável da comissão
2024-05-06 Parecer favorável da comissão
2024-04-09 Encaminhado
2024-04-09 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2024-04-09 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2024-04-09 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº.         /2024

LEI MUNICIPAL Nº.         /2024



“Fixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Bicas.”



A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Bicas, para vigorar na legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025, fica fixada em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). 

Art. 2º. O subsídio fixado nesta lei será atualizado com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial adotado para efeito da proteção assegurada no art. 37, X, da Constituição Federal.

Art. 3º. Os agentes políticos designados no art. 1º perceberão o décimo terceiro subsídio, a ser pago em parcela única no mês de dezembro de cada ano. 

Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

          Art. 5º. Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

          Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.



Bicas,   de          de 2024.



Helber Marques Corrêa

Prefeito Municipal







JUSTIFICATIVA



	Consoante o disposto no artigo 86 da Lei Orgânica do Município, é competência privativa do Poder Legislativo, fixar, mediante lei, o subsídio dos membros do Poder Legislativo Municipal, em cada legislatura para a seguinte, de acordo com o calendário eleitoral.

           Diante disso, esta Mesa Diretora cuidou de observar atentamente a legislação para fixar o valor, observando o disposto no art. 29 da Constituição Federal.

	Várias discussões e estudos foram realizados para chegar ao valor proposto, levando ainda em consideração todas as perdas inflacionárias, o fato ocorrido em 2016 quando abaixaram o subsídio dos vereadores, comparações com câmaras vizinhas, tudo realizado de forma a buscar um valor justo e condizente com a demanda do cargo.

	Esclarecemos que foi mantida a previsão de 13º subsídio, considerando a orientação do Tribunal de Contas de Minas Gerais e as jurisprudências do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

          Ante o exposto, submetemos o presente projeto à consideração dos nobres colegas dessa Casa de Leis, para fins de apreciação e pretendida aprovação.

         Atenciosamente,

Joel Milão Filho

Presidente

	

José Alberto Matias da Silva

Vice-Presidente

	

Paulo Sérgio Barreiros Vieira

Secretária

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