PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 13/2024
LEI MUNICIPAL Nº. 13/2024
“Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, secretários ou equivalentes do Município de Bicas”.
A Câmara Municipal de Bicas, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais ou equivalentes do Município de Bicas para vigorar na legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025, são fixados nos seguintes valores:
I – Prefeito Municipal – R$18.000,00 (dezoito mil reais);
II – Vice-Prefeito – R$ 8.000,00 (oito mil reais);
III – Secretários Municipais ou equivalentes – R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º. Os agentes políticos designados no art.1º perceberão o décimo terceiro subsídio, a ser pago em parcela única no mês de dezembro de cada ano.
Art. 3º. Os subsídios fixados nesta lei serão reajustados nos termos do disposto no art. 37, inciso 37, inciso X, da Constituição Federal, observados os limites constitucionais.
Art. 4º. Os subsídios não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com o inciso XI do art. 37 e inciso XV, do art. 48 da Constituição Federal.
Art. 5º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Bicas, de de 2024.
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Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Consoante o disposto na carta Magna, art. 29, incisos V e VI, c/c com os artigos 12, III e 14, caput, da Lei Orgânica do Município, é competência privativa do Poder Legislativo, fixar, mediante lei, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, em cada legislatura para a seguinte, de acordo com o calendário eleitoral.
Várias discussões e estudos foram realizados para chegar ao valor proposto, levando ainda em consideração todas as perdas inflacionárias, o fato ocorrido em 2016 quando abaixaram o subsídio dos vereadores, comparações com câmaras vizinhas, tudo realizado de forma a buscar um valor justo e condizente com a demanda do cargo.
Esclarecemos que foi mantida a previsão de 13º subsídio, considerando a orientação do Tribunal de Contas de Minas Gerais e as jurisprudências do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Ante o exposto, submetemos o presente projeto à consideração dos nobres colegas dessa, para fins de apreciação e pretendida aprovação.
Atenciosamente.
Bicas, de de 2024.
Joel Milão Filho
Presidente
José Alberto Matias da Silva
Vice-Presidente
Paulo Sérgio Barreiros Vieira
Secretário