Prefeitura Municipal de Bicas
Administração 2021/2024
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LDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
Prefeitura Municipal de Bicas
Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica
ADM 2021/2024
OFÍCIO Nº 011/2024/SPGE
Bicas, 12 de abril de 2024.
Ao Exmo. Sr.
Joel Milão Filho
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Bicas
Praça Jacyr Moreira, 49, Centro
Bicas - MG, 36600-032
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cordiais cumprimentos!
Pelo presente, encaminho Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025, para
vossa apreciação e consequente aprovação deste egrégia Câmara Municipal.
Renovo os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
__________________________________________________
Renato Ferreira Santos
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica
Praça Jacyr Moreira, 20
Centro-Bicas/MG
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Mensagem nº ______/2024.
Exmo. Sr.
Joel Milão Filho
Presidente da Câmara Municipal de Bicas - MG
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do exercício
financeiro de 2025 e dá outras providências”, elaborado em conformidade com os mandamentos
constitucionais e legais, nos termos das regras contidas na Constituição Federal, Constituição
Estadual, Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025
(PLDO 2025) é uma peça de planejamento indispensável na condução da política fiscal do
governo, disciplinando a elaboração da lei orçamentária para 2025, com o objetivo de nortear a
execução das previsões de despesas governamentais, trazendo as seguintes disposições:
• Estrutura do orçamento municipal.
• Elaboração, alteração e execução orçamentária.
• Despesas de pessoal e encargos sociais.
• Condições para concessão de recursos públicos.
• Alterações na legislação tributária.
• Disposições sobre dívida pública municipal; e
• Disposições finais.
As Metas Fiscais e os Riscos Fiscais, respectivamente, integram o PLDO, tendo
em vista às determinações estabelecidas nos §§1º a 3º do art. 4º c/c o inc. III do art. 63 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, com a Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas
e Despesas, bem como quadro demonstrativo do cálculo da meta do resultado primário que
evidencie os principais agregados de receitas e despesas, os resultados, comparando-os com os
valores programados para o exercício em curso e os realizados nos 2 (dois) exercícios anteriores,
e as estimativas para o exercício de 2025 e para os subsequentes.
Destaca-se que o Município segue o Manual de Demonstrativos Fiscais (14º
Edição) da Secretaria do Tesouro Nacional que apresenta nova metodologia para apresentação
do Anexo de Metas Fiscais, a partir do presente exercício financeiro, visando a simplificação dos
processos orçamentários, assegurando as boas práticas de gestão fiscal e de transparência das
contas públicas.
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As diretrizes das despesas obrigatórias e as de funcionamento dos órgãos e
entidades, conforme consta de dispositivo do PLDO/2025, bem como as prioridades e metas da
Administração Pública municipal, estão em consonância ao estabelecido no Plano Plurianual para
2022-2025.
Quanto a possível transposição, remanejamento e transferência das dotações
orçamentárias somente poderão ocorrer, quando for necessária a repriorização de programas,
ações ou gastos governamentais fixados na Lei Orçamentária Anual, em decorrência da extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem
como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática,
expressa por categoria de programação.
Assim, as categorias de programação de que trata o PLDO/2025 serão
identificadas na Lei Orçamentária, bem como nos créditos adicionais, por programas e
respectivos projetos, atividades ou operações especiais e não poderão resultar em alteração dos
valores das programações orçamentárias aprovadas, salvo o competente ajuste na classificação
funcional.
Diante da importância do PLDO/2025 para o sistema orçamentário do Município,
sendo regramento necessário à elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025, rogamos
aos Nobres Edis sua aprovação.
Respeitosamente.
Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI
Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e a execução da Lei
Orçamentária do exercício financeiro de
2025 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bicas aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Em cumprimento às disposições da Constituição Federal, Constituição Estadual, da
Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidas
as diretrizes orçamentárias do Município de Bicas para o exercício financeiro de 2025,
compreendendo:
I - as disposições sobre prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II - a estrutura do orçamento municipal;
III - a elaboração, alteração e execução orçamentária;
IV - as despesas de pessoal e encargos sociais;
V - as condições para concessão de recursos públicos;
VI - as alterações na legislação tributária;
VII - as disposições sobre a dívida pública municipal; e
VIII - as disposições finais.
Parágrafo único. Integram esta Lei, os seguintes Anexos, nos termos do art. 4º e seus §§
1º a 3º da Lei Complementar nº 101, de 2000:
a) Anexo I - Prioridades e Metas;
b) Anexo II - Metas Fiscais;
c) Anexo III - Riscos e Eventos Fiscais.
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CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art.2º As prioridades e as metas da Administração Pública Municipal para o exercício de
2025, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional e legal do Município e as
de funcionamento dos órgãos e entidades municipais, são as constantes do Anexo I desta Lei, as
quais terão precedência na alocação dos recursos na lei orçamentária de 2025 e na sua
execução, não se constituindo em limite à programação das despesas.
§1º O Orçamento Anual será elaborado em consonância com as prioridades e metas de que
trata o caput deste artigo e deverão estar adequadas ao Plano Plurianual - PPA 2022/2025.
§2º Na elaboração e durante a execução do Orçamento do exercício financeiro de 2025, o
Poder Executivo poderá alterar as metas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a
despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e
o atendimento às necessidades estabelecidas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art.3º O Orçamento para o exercício financeiro de 2025 abrangerá os Poderes Legislativo e
Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e será elaborado
levando-se em conta à estrutura organizacional do Município e suas possíveis alterações.
Art. 4º A proposta orçamentária do Município evidenciará as receitas por rubricas e suas
respectivas despesas, por função, subfunção, programa, projetos, atividades e operações
especiais de cada unidade gestora e conterá:
I - mensagem encaminhando o projeto de lei;
II - texto da lei;
III - demonstrativo da receita e despesa, segundo as categorias econômicas;
IV - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
V - quadro das dotações por órgãos de governo e administração;
VI - demonstrativo da despesa por órgãos e funções;
VII - programa de trabalho através da funcional programática; e
VIII - demonstrativo da despesa segundo sua natureza.
Art. 5º Para efeito desta Lei entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização
dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das
quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
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III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV - Operação especial, as despesas que não contribuem para manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Parágrafo único. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas
na proposta orçamentária de 2025 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por
programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais, podendo ser readequadas
e redefinidas a codificação e as especificações das fontes, obedecendo as normativas da
Secretaria do Tesouro Nacional e/ou Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO IV
DA ELABORAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 6º A proposta orçamentária do Município, relativa ao exercício financeiro de 2025,
deverá ser elaborada em conformidade com os diversos princípios, além dos contábeis
geralmente aceitos, o de igualdade, prioridade de investimentos nas áreas sociais, austeridade na
gestão dos recursos públicos, modernização na ação governamental, transparência na
elaboração e execução do orçamento.
Art. 7º O Poder Legislativo elaborará seu detalhamento de despesas para o exercício
financeiro de 2025, observadas as determinações contidas nesta Lei e no art. 29-A da
Constituição Federal, devendo encaminhá-lo ao Poder Executivo até 30 (trinta) dias antes do
prazo de remessa do projeto de lei orçamentária de 2025 à Câmara Municipal.
Art. 8º As emendas ao projeto de lei do orçamento devem obedecer ao disposto no §3º do
art. 166, da Constituição Federal e na alínea “b” do inciso III do art. 160 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e não poderão indicar recursos provenientes de anulação das seguintes
despesas:
I - dotações com recursos vinculados;
II - dotações referentes à contrapartida;
III - dotações referentes a obras em andamento; e
IV - dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais.
Art.9º O projeto de lei orçamentária anual conterá reservas específicas para atender a:
I - emendas individuais, em montante correspondente ao previsto na Lei Orgânica
Municipal; e
II - emendas de bancada, em montante correspondente ao previsto na Lei Orgânica
Municipal.
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§1º Para fins de atendimento aos dispositivos relacionados às emendas individuais e de
bancadas ao orçamento público municipal, os órgãos de execução observarão, nos termos legais,
o cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais
procedimentos necessários à viabilização da execução das respectivas emendas.
§2º As programações orçamentárias de origem nas emendas individuais e de bancadas não
serão de execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica insuperáveis.
§3º Consideram-se impedimentos de ordem técnica insuperáveis:
I - a emenda que desconsiderar os preceitos constitucionais previstos no art. 37 da
Constituição Federal de 1988;
II - a emenda que apresentar a adoção de ações e serviços públicos para a realização de
objeto de forma insustentável ou incompleta;
III - a emenda que apresentar a alocação de recursos insuficientes para a execução do seu
objeto, salvo em atividade dividida por etapas e tecnicamente viável;
IV - a não comprovação de que os recursos orçamentários ou financeiros são suficientes
para a conclusão do projeto ou de etapa útil com funcionalidade que permita o imediato usufruto
dos benefícios pela sociedade;
V - a incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da ação
orçamentária emendada;
VI - a incompatibilidade do valor proposto com o cronograma físico-financeiro de execução
do projeto, no caso de emendas relativas à execução de obras;
VII - a emenda que conceder dotação para a instalação ou o funcionamento de serviço
público ainda não criado por lei, em desacordo ao disposto na alínea “c” do art. 33 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964;
VIII - a aprovação de emenda que conceder dotação para o início de obra cujo projeto não
esteja aprovado pelos órgãos competentes, em desacordo ao disposto na alínea “b” do art. 33 da
Lei Federal nº 4.320, de 1964;
IX - a destinação de dotação a entidade que não atenda os critérios estabelecidos pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
X - a destinação de dotação a entidade em situação irregular, em desacordo com o disposto
no art. 17 da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
XI - a criação de despesa de caráter continuado para o Município, direta ou indiretamente;
XII - os impedimentos cujo prazo para superação inviabilize o empenho ou o pagamento
dentro do exercício financeiro.
§ 4º No caso de impedimento de ordem técnica serão adotadas as seguintes medidas:
I - até cento e vinte dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo enviará
ao Poder Legislativo as justificativas dos impedimentos.
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II - até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicará
ao Poder Executivo o remanejamento da dotação seguindo a mesma finalidade e classificação
orçamentária.
§ 5º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar as transposições,
remanejamentos e transferências orçamentárias das emendas parlamentares impositivas para
elementos de despesas, projetos, atividades e/ou órgãos, a fim de garantir a execução
orçamentária e financeira das emendas respeitando a categoria econômica da emenda
inicialmente indicada
§6º A parcela da reserva de recursos a que se refere aos incisos I e II do caput deste artigo
que não for utilizada pelos vereadores para indicação de emendas individuais e de bancadas
durante o processo de tramitação da lei orçamentária de 2025 poderá ser utilizada pelo Poder
Executivo como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais.
§7º As entidades privadas eventualmente indicadas como beneficiadas deverão, para fins
de operacionalização das emendas de execução obrigatória a elas destinadas, apresentar plano
de trabalho, sujeito a avaliação técnica do Poder Executivo, que deverá conter:
I - cronograma físico e financeiro;
II - plano de aplicação das despesas;
III - informações de conta corrente específica.
Art. 10. O projeto de lei orçamentária de 2025 contemplará autorização ao Chefe do Poder
Executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares, observando o disposto
na Lei Federal nº 4320, de 1964, visando:
I - criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação já existente;
II - movimentar, internamente, o Orçamento quando as dotações existentes se mostrarem
insuficientes para a realização de determinadas despesas; e
III - incorporar valores que excedam às previsões constantes da Lei Orçamentária.
Art.11. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, remanejar, transpor ou transferir, total
ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 ou em créditos adicionais,
quando for necessária a repriorização de programas, ações ou gastos governamentais fixados na
estrutura do orçamento, determinadas as respectivas realocações de recursos nos termos
seguintes:
I - Remanejamento: realocações na organização do ente público, com destinação de
recurso de um órgão, secretaria, departamento, ou congênere para outro, em decorrência da
extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por
categoria de programação, conforme definida no parágrafo único do art.5º desta Lei;
II - Transposição: realocações no âmbito dos programas de trabalho já existentes no
orçamento do órgão executor das ações governamentais;
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III - Transferência: realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas,
dentro do mesmo órgão, secretaria, departamento ou congênere e do mesmo programa de
trabalho, em função da repriorização dos gastos a serem efetuados.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em
alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 ou em créditos
adicionais.
Art. 12. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, incluir ou alterar fontes de recursos
nas dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025, respeitadas as devidas
vinculações.
Parágrafo único. A movimentação entre fontes de recursos de uma única dotação
orçamentária não configura abertura de crédito adicional.
Art. 13. O Governo Municipal destinará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua
receita resultante de impostos e das transferências federais e estaduais de impostos, na
manutenção e desenvolvimento do ensino, como estabelece o caput do art. 212 da Constituição
Federal e a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. O Município aplicará parte dos recursos a que se refere o caput deste
artigo, na manutenção e no desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração
condigna de seus profissionais, nos termos estabelecidos no art. 212-A da Constituição Federal.
Art. 14. A proposta orçamentária consignará previsão de recursos para financiamento das
ações e serviços públicos de saúde no ano de 2025, no mínimo, de 15% (quinze por cento) do
produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os
artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b” e seu §3º, da Constituição Federal.
Art. 15. A Lei Orçamentária de 2025 deverá conter Reserva de Contingência, limitada a 2%
(dois por cento) da receita corrente líquida prevista, destinada a atender os passivos
contingentes, os riscos e eventos fiscais, dentre outros imprevistos e imprevisíveis, além da
necessidade da obtenção de resultado primário positivo, se for o caso.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entendem-se como eventos e riscos fiscais
imprevistos e imprevisíveis, entre outros, as despesas necessárias ao funcionamento e
manutenção dos serviços públicos e da estrutura da Administração Municipal, não orçadas ou
orçadas a menor, as decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações
governamentais às necessidades do Poder Público.
Art. 16. Considera-se despesa irrelevante para fins do disposto no §3º do art.16 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, a despesa cujo valor não ultrapasse os limites
estabelecidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos
casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
Art. 17. Até 30 (trinta) dias após a aprovação e publicação da Lei Orçamentária de 2025, o
Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso, bem como as metas bimestrais de arrecadação.
Parágrafo único. O cronograma anual de desembolso mensal do Poder Legislativo terá
como referencial o repasse previsto no art.168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos,
respeitado o limite constitucional, o prazo mensal e a proporção fixada na Lei Orçamentária de
2025, em observância as regras dispostas no art. 29-A da Constituição Federal, alterado pela
Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.
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Art. 18. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será
suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, os Poderes Executivo e Legislativo
procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir
percentuais específicos para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais, calculado
de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei
Orçamentária de 2025.
§1º Excluem do caput deste artigo às despesas que constituem obrigação constitucional e
legal de execução e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
§2º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e
para movimentação financeira.
§3º Para efeito de aplicação deste artigo serão considerados, preferencialmente, os
recursos orçamentários destinados às despesas de capital e às despesas correntes que não são
afetas a serviços básicos.
§4º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das
dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
Art. 19. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de sentença
judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à
conta dos créditos respectivos, conforme disposto no art. 100 da Constituição Federal.
Art. 20. A destinação de recursos para novos projetos somente será permitida depois de
adequadamente atendidos os projetos em andamento e as despesas de conservação do
patrimônio, salvos os projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito.
CAPÍTULO V
DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 21. Para efeito do disposto nos incisos V e X do art. 37, observado o inciso II, §1º e
caput do art.169, da Constituição Federal, com as disposições contidas na Emenda
Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000,
fica estabelecido que a Administração Direta e Indireta, e o Poder Legislativo, poderão criar
cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de carreira, realizar concurso público, conceder
qualquer vantagem, corrigir, reajustar ou aumentar a remuneração dos servidores públicos
municipais e admitir pessoal, mediante lei e prévia dotação orçamentária suficiente para
atendimento da respectiva despesa, de acordo com os limites constitucionais e legais.
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes dos atos dispostos no caput
deste artigo deverão estar previstos no Orçamento de 2025 ou acrescidos por créditos adicionais.
Art. 22. A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente,
não excederá os limites de 54% (cinqüenta e quatro por cento) e 6% (seis por cento) da Receita
Corrente Líquida, observada os limites prudenciais.
Art. 23. No exercício financeiro de 2025 a realização de hora extra, quando a despesa com
pessoal houver excedido o limite disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar
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Federal nº 101, de 2000, somente poderá ocorrer nos casos de necessidade temporária de
excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente.
Art. 24. Serão considerados contratos de terceirização de mão-de-obra, para efeito do
disposto no §1º do art.18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, as despesas
provenientes de contratação de pessoal para substituição de servidores pertencentes a categorias
funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal de órgão ou entidade, desde
que haja vacância dos cargos a serem substituídos, sendo tais despesas contabilizadas como
Outras Despesas de Pessoal.
CAPÍTULO VI
DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Art. 25. O Poder Executivo poderá, mediante autorização legislativa específica, transferir
recursos do Tesouro Municipal, a título de subvenção social, às entidades sem fins lucrativos, as
quais desenvolvam atividades nas áreas social, médica, educacional, cultural e desportiva,
desde que estejam legalmente constituídas, em observância as regras aplicáveis na Lei Federal
nº 13.019, de 2014.
§1º As entidades beneficiadas nos termos do caput deste artigo deverão prestar contas dos
recursos recebidos ao Poder Executivo.
§2º Fica vedada à concessão de subvenção a entidades que não cumprirem as exigências
do §1º deste artigo, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo.
Art. 26. O Poder Executivo poderá destinar recursos para pessoas físicas ou jurídicas
situadas no Município, visando cobrir suas necessidades ou déficit, respectivamente, observadas
as disposições contidas em lei municipal específica.
Art. 27. A Lei Orçamentária conterá dotação para acobertar despesas com contribuições a
entidades que visem o desenvolvimento municipal ou regional.
CAPÍTULO VII
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 28. Qualquer Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivos, isenção ou benefícios
de natureza tributária ou financeira, que gere efeitos sobre a receita estimada para o Orçamento
de 2025, deverá, para sua aprovação, observar os termos do art. 14 da Lei Complementar
Federal n° 101, de 2000, no que couber.
Art. 29. O Chefe do Poder Executivo, autorizado em lei, poderá conceder benefício fiscal
aos contribuintes que pagarem seus tributos em parcela única e no prazo de vencimento, ou
ainda em dia com suas obrigações tributárias, devendo, nesses casos, serem considerados os
cálculos da estimativa da receita.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art.30. A administração da dívida pública municipal interna ou externa terá por objetivo
principal a minimização de custos e a viabilização de fontes alternativas de recursos para o
tesouro municipal.
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Art. 31. Observada a legislação vigente, o Município poderá realizar operações de crédito
destinadas a financiar despesas de capital previstas no Orçamento.
Art. 32. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por
antecipação de receita, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar Federal
nº 101, de 2000.
Art. 33. As operações de crédito deverão ser autorizadas por lei específica e constar do
Orçamento Anual para 2025.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. A despesa de competência de outros entes da Federação só será assumida pelo
Município quando firmado convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, previsto
recurso na lei orçamentária e que visem ao desenvolvimento municipal.
Art. 35. A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura
adequada, deverá apropriar as despesas de forma a demonstrar os custos de cada ação
governamental.
Art. 36. A Proposta Orçamentária do Município, relativa ao exercício de 2025, deverá ser
elaborada de conformidade com o princípio de transparência dos atos de gestão, além dos
princípios contábeis geralmente aceitos, a fim de garantir o livre acesso e participação dos
cidadãos às informações relativas à elaboração, execução e acompanhamento do orçamento,
inclusive na discussão em audiências públicas.
Parágrafo único. São instrumentos de transparência dos atos de gestão fiscal, aos quais
será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
I - lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
II - relatórios resumidos da execução orçamentária;
III - relatórios de gestão fiscal;
IV - balanço geral anual;
V - audiências públicas; e
VI - leis, os decretos, as portarias e demais atos do Executivo.
Art. 37. Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção até 31 de
dezembro de 2024, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das
seguintes despesas, até a sua conversão em lei.
I - com pessoal e encargos sociais;
II - benefícios previdenciários;
III - transferências constitucionais e legais;
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IV - serviço da dívida e precatórios judiciais;
V - outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos).
Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de de 2024
Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal
Anexo I
Metas e Prioridades
LDO 2025
Praça Jacyr Moreira, 20
Centro-Bicas/MG
36600-032
CNPJ 17.722.935/0001-64
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um dos instrumentos previstos no ordenamento
legal do planejamento público orçamentário. É estabelecido pela Constituição Federal para a União
(Art. 165, § 2º) e no Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Uma das funções desse dispositivo é definir metas e prioridades da administração pública
municipal para o exercício seguinte. Nesse sentido, serve como ponte entre o Plano Plurianual
(PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O Plano Plurianual, quadrienal, contempla as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública municipal para despesas de capital e despesas
decorrentes destas. A LOA, por seu turno, define em detalhe o orçamento para cada órgão e política
pública. À LDO compete apontar, no conjunto de diretrizes fixadas no PPA, o que deverá orientar a
elaboração da LOA, o que é materializado para o exercício de 2025 por meio deste Anexo.
Cumprindo com o compromisso de manter a integração entre os diferentes instrumentos de
planejamento, a presente proposta de metas e prioridades para composição das diretrizes
orçamentárias 2025 foi elaborada em consonância com o PPA 2022-2025.
Devido à temporalidade em que o Projeto de LDO é obrigatoriamente encaminhado ao Poder
Legislativo, sempre no mês de abril, há espaço para aprimorar a parametrização das metas. A
execução física e orçamentária ao longo de 2024, além de fatores externos pode redundar em
variações a maior ou a menor na planificação. Nesse sentido, a elaboração do Projeto de Lei
Orçamentária Anual, a ser remetido à Câmara, servirá para aperfeiçoar o planejamento para 2025
e acurar as estimativas de execução e possível revisão das metas ora apresentadas.
Anexo I - Metas e Prioridades 2025 Exercício: 2024
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1 - Programa (Denominação): 000 - ENCARGOS ESPECIAIS
2 - Ações:
Titulo da Ação
9.001 - PARCELAMENTO DA COPASA
Finalidade: PAGAMENTO DAS DESPESAS DO PARCELAMENTO COM A COPASA
9.002 - PARCELAMENTO COM A RFFSA
Finalidade: PAGAMENTO DAS DESPESAS DO PARCELAMENTO COM A RFFSA
9.003 - CONTRIBUIÇÕES PARA O PASEP
Finalidade: CONTRIBUIÇÕES PARA O PASEP
9.004 - PAGAMENTO DE INATIVOS
Finalidade: EFETUAR O PAGAMENTO DOS APOSENTADOS DO RPPS, DA REMUNERAÇÃO E DA REF MIL
9.006 - PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
Finalidade: PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
9.007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
Finalidade: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
2.086 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS DA SAÚDE
Finalidade: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS DA SAÚDE
9.179 - PARCELAMENTO COM A RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Finalidade: PAGAMENTO DAS DESPESAS DO PARCELAMENTO COM A RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1 - Programa (Denominação): 001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
2 - Ações:
Titulo da Ação
1.003 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O GABINETE DO PREFEITO
Finalidade: ESTA AÇÃO VISA CUSTEAR A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES INERENTES AO GABINETE DO PREFEITO.
1.004 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ SECRETARIA DE GOVERNO
Finalidade: ESTA AÇÃO TEM COMO FINALIDADE A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA GARANTIR A EFETIVIDADE DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
PELA SECRETARIA DE GOVERNO.
1.005 - AQUISIÇÃO DE VEICULO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Finalidade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM A FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
2.009 - REMUNERAÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS
Finalidade: ESTA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE REMUNERAR AGENTES POLÍTICOS.
2.010 - ENCARGOS C/ RECEPÇÕES E HOSPEDAGENS
Finalidade: ESTA ATIVIDADE TEM POR FINALIDADE CUSTEAR DESPESAS COM RECEPÇÕES E HOSPEDAGEM
2.011 - GESTÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO
Finalidade: ESTA AÇÃO VISA DESENVOLVER AS ATIVIDADES INERENTES AO ÓRGÃO
2.012 - GESTÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA
Finalidade: GARANTIR A MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO
2.013 - GESTÃO DA SEC. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Finalidade: ESTA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE GARANTIR A EFICIÊNCIA, A EFICÁCIA E A EFETIVIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, ESPORTE E LAZER.
2.014 - MANUTENÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Finalidade: MANTER E CUSTEAR AS ATIVIDADES PARA A MELHOR CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE FÍSICA DO CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
1.018 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIP. PARA OBRAS
Finalidade: ESTA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE GARANTIR A EFICIÊNCIA, A EFICÁCIA E A EFETIVIDADE DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇO
SOCIAL.
1.029 - APARELHAMENTO UNIDADE DE GESTÃO DA SAÚDE
Finalidade: PROMOVER MELHOR ATENDIMENTO A POPULAÇÃO COM QUALIDADE E TECNOLOGIA.
2.044 - GESTÃO DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
Finalidade: ESTA AÇÃO VISA GARANTIR A EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E A EFETIVIDADE DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E
LAZER.
1.051 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A SEC. DE PLANEJAMENTO
Finalidade: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA, ONDE DENTRE SUAS ATRIBUIÇÕES E DIRETORIAS, CONSTA COM TRABALHOS FREQUENTES
DE VISTORIA E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS, VISITAS EXTERNAS PELA CIDADE E REDONDEZAS E OUTRAS NECESSIDADES
RELACIONADAS AO CONVÊNIO E DEMAIS DIRETORIAS.
1.052 - AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAS ESPECÍFICOS
Finalidade: FORNECER OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DAS DIRETORIAS E ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA.
1.059 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A SECRETARIA DE GOVERNO
Finalidade: ESTA AÇÃO VISA CUSTEAR AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES INERENTES A SECRETARIA DE GOVERNO.
1.060 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA SECRETARIA DESENVOL.
Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO.
1.061 - REESTRUTURAÇÃO DA REDE DE COMUNICAÇÃO INTERNA
Finalidade: REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA REDE DE COMUNICAÇÃO INTERNA DE TRANSMISSÃO DE DADOS DIGITAIS (TI)
1.062 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A SECRETARIA DE SAÚDE
Anexo I - Metas e Prioridades 2025 Exercício: 2024
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□E□S□
1 - Programa (Denominação): 002 - PROCESSO LEGISLATIVO
2 - Ações:
Titulo da Ação
2.001 - PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS
Finalidade: REMUNERAR OS AGENTES POLÍTICOS, PAGAR AS OBRIGAÇÕES PATRONAIS DECORRENTES, ALÉM DO FINANCIAMENTO DAS DESPESAS DE
VIAGEM.(RESSARCIMENTO DESPESAS COM LOCOMOÇÃO, DIÁRIAS E VERBAS INDENIZATÓRIAS)
2.002 - DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS ATOS LEGAIS
Finalidade: TORNAR PÚBLICO OS ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
2.003 - DESENVOLVIMENTO DO GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
Finalidade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Finalidade: □E□S□T□A□ □A□Ç□Ã□O□ □V□I□S□A□ □C□U□S□T□E□A□R□ □A□Q□U□I□S□I□Ç□Ã□O□ □D□E□ □V□E□Í□C□U□L□O□ □P□A□R□A□ □O□ □D
2.062 - GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS
Finalidade: ESTA AÇÃO VISA DESENVOLVER AS ATIVIDADES INERENTES AO ÓRGÃO
1.067 - AMPLIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Finalidade: A AÇÃO TEM POR FINALIDADE MELHORAR A QUALIDADE DO TRABALHO E, CONSEQUENTEMENTE, O ATENDIMENTO À POPULAÇÃO.
1.073 - AQUISIÇÃO VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS P/ MEIO AMBIENTE
Finalidade: OTIMIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
2.083 - CONTRATO DE RATEIO - GESTÃO DO CIESP
Finalidade: PROMOVER FORMAS ARTICULADAS DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE.
2.084 - GESTÃO DA SAÚDE
Finalidade: ATENDER NECESSIDADES PRIORITÁRIAS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE MANEIRA EFICIENTE E EFICAZ
2.085 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PRO-EPS-SUS
Finalidade: ACOMPANHAR E FORTALECER A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES DA ÁREA DA SAÚDE PARA A TRANSFORMAÇÃO DAS
PRÁTICAS EM DIREÇÃO AO ATENDIMENTO DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), A PARTIR DA REALIDADE
LOCAL E DA ANÁLISE COLETIVA DOS PROCESSOS DE TRABALHO, CONTANDO COM A COLABORAÇÃO DAS COMISSÕES DE INTEGRAÇÃO
ENSINO SERVIÇO (CIES).
2.089 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Finalidade: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS
2.090 - GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Finalidade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO; MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA.
2.091 - DIVULGAÇÃO OFICIAL E INSTITUCIONAL
Finalidade: DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES OFICIAIS E INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO
2.098 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Finalidade: EFETUAR O PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE DEMAIS ENCARGOS DO RGPS
2.099 - GESTÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Finalidade: ESTA AÇÃO VISA DESENVOLVER AS ATIVIDADES INERENTES AO ÓRGÃO
2.103 - GESTÃO DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
Finalidade: ESTA AÇÃO VISA DESENVOLVER AS ATIVIDADES INERENTES AO DEPARTAMENTO.
2.111 - GESTÃO DA SECRETARIA DESENV.INDUSTRIAL E COMERCIAL
Finalidade: ESTA AÇÃO VISA DESENVOLVER AS ATIVIDADES INERENTES AO ÓRGÃO
2.119 - GESTÃO DA SEC. PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA
Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES CORRENTES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA FORNECENDO AS CONDIÇÕES
NECESSÁRIAS PARA SUA OPERAÇÃO.
2.120 - AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARES
Finalidade: FORNECER ACESSO A LICENÇAS DE SOFTWARES PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES TÉCNICAS OPERACIONAIS E DE CAPACITAÇÃO DOS
COLABORADORES.
2.122 - CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL P/COLABORADORES
Finalidade: ORGANIZAR EVENTOS CORPORATIVOS PARA CAPACITAR NOSSOS COLABORADORES COM CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS CAPAZES DE
POTENCIALIZAR SUAS HABILIDADES E AUMENTAR SUA PRODUTIVIDADE.
2.123 - MELHORIA NA COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA
Finalidade: DIVULGAR INTERNA OU EXTERNAMENTE TODAS AS AÇÕES ESTRATÉGICAS REALIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PODENDO
PARA TANTO, UTILIZAR SERVIÇOS DE OUTROS OU CONTRATAR SERVIÇOS ONLINE.
2.124 - GESTÃO DA PROCURADORIA
Finalidade: AUXILIAR E ORIENTAR O EXECUTIVO NAS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA JURÍDICA
2.126 - GESTÃO DA CONTROLADORIA INTERNA
Finalidade: GARANTIR A EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E EFETIVIDADE DO ÓRGÃO
2.165 - ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR
Finalidade: ELABORAR O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE BICAS
2.175 - CONTRATO DE RATEIO - CIMPAR
Finalidade: PROMOVER FORMAS ARTICULADAS DE GESTÁO, PLANEJAMENTO E EXECUÇAO DE AÇÓES E SERVIÇOS OPERACIONAIS.
2.176 - CONTRIBUIÇÓES A AMPAR
Finalidade: CUSTEAR AS CONTRIBUIÇÕES À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS DA MICRO REGIÃO DO VALE DO PARAIBUNA - AMPAR
2.177 - CONTRATO DE RATEIO - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CIESP
Finalidade: CONTRIBUIR PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE SO CIESP ATRAVÉS DE RATEIO ENTRE OS MUNICÍPIOS PARICIPANTES DO CONSÓRCIO.
Anexo I - Metas e Prioridades 2025 Exercício: 2024
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2.004 - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
Finalidade: BENEFÍCIO CONCEDIDO EM TICKETS OU PECÚNIA A TODOS OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, DESTINADO A SUBSIDIAR AS
DESPESAS COM REFEIÇÕES DOS SERVIDORES EM EFETIVO EXERCÍCIO.
2.005 - CAPACITAÇÃO CONTINUADA
Finalidade: CAPACITAR OS SERVIDORES DANDO O MELHOR DESEMPENHO DOS TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELOS MESMOS.
2.006 - RECEPÇÕES, HOMENAGENS E FESTIVIDADES LEGISLATIVAS
Finalidade: TORNAR PÚBLICO COM UM ATO DE GRATIDÃO AS PESSOAS QUE PRESTARAM SERVIÇOS RELEVANTES A COMUNIDADE.
1.058 - CONSTRUÇÃO DA SEDE MUNICIPAL
Finalidade: CONSTRUIR UMA NOVA SEDE VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES LEGISLATIVAS.
1 - Programa (Denominação): 003 - PROMOÇÃO CULTURAL
2 - Ações:
Titulo da Ação
1.017 - CONSTR., AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES CULTURAIS
Finalidade: CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR UNIDADES CULTURAIS
2.045 - APOIO ÀS ENTIDADES DA ÁREA CULTURAL
Finalidade: A AÇÃO TEM POR FINALIDADE APOIAR O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES INERENTES AO DESENVOLVIMENTO DA CULTURA NO
MUNICÍPIO.
2.046 - BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
Finalidade: DESENVOLVER PROGRAMA DE ATIVIDADES, ATRAVÉS DE INFORMAÇÕES CONTIDAS EM MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS PERTENCENTES AO
ACERVO DA BIBLIOTECA.
2.048 - CARNAVAL
Finalidade: PROMOVER ESTA FESTA POPULAR MANTENDO A TRADIÇÃO CULTURAL.
2.049 - NATAL
Finalidade: PROMOVER AS FESTIVIDADES NATALINAS NO MUNICÍPIO.
2.050 - FESTA DA VIRADA
Finalidade: PROMOVER EVENTOS DE CONFRATERNIZAÇÃO PARA COMEMORAÇÃO DA CHEGADA DO ANO NOVO.
2.051 - FESTA LITERÁRIA
Finalidade: PROMOVER EVENTOS E EXPOSIÇÕES RELACIONADAS A LITERATURA BRASILEIRA DE FORMA A ATINGIR A POPULAÇÃO EM GERAL COM
VÁRIOS TIPOS DE MANIFESTAÇÕES LITERÁRIAS. EXPOR TRABALHOS LITERÁRIOS DOS NOSSOS ALUNOS DOS COLÉGIOS DO MUNICÍPIO.
2.052 - PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS POP. ART. E CULTURAIS
Finalidade: CUSTEAR DESPESAS REFERENTES ÀS ATIVIDADES DE PROMOÇÃO EM EVENTOS POPULARES, ARTÍSTICOS E CULTURAIS.
1.053 - CONST./REFORMAR MONUMENTOS HISTÓRICOS E ARTÍSTICOS
Finalidade: CONSTRUIR/REFORMAR MONUMENTOS HISTÓRICOS E ARTÍSTICOS
2.053 - DIA DAS CRIANÇAS
Finalidade: PROMOVER EVENTOS E INTERAÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS DO MUNICÍPIO.
2.125 - PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO.
Finalidade: PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO.
2.160 - APOIO A PROJETOS ÀS ENTIDADES DA ÁREA CULTURAL
Finalidade: O OBJETIVO TEM COMO FINALIDADE APOIAR PROJETOS PARA O MELHOR DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO.
1 - Programa (Denominação): 004 - GESTÃO PÚBLICA
2 - Ações:
Titulo da Ação
2.092 - CONTRIBUIÇÕES À CNM
Finalidade: CUSTEAR AS CONTRIBUIÇÕES À CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS (CNM)
2.093 - CONTRIBUIÇÕES À AMM
Finalidade: CUSTEAR AS CONTRIBUIÇÕES À ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS (AMM)
2.095 - CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL
Finalidade: CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL
2.096 - CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR FLORESTAL
Finalidade: EFETUAR O REPASSE À POLICIA MILITAR FLORESTAL
2.097 - CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR
Finalidade: EFETUAR O REPASSE À POLICIA MILITAR
2.121 - GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Finalidade: GERIR DE FORMA INTEGRADA TODAS AS ATIVIDADES RELACIONADAS A TI/TIC NO ÓRGÃO, DE MODO A DOTÁ-LO DE CAPACIDADE DE
GESTÃO AVANÇADA EM TI, POSSIBILITANDO OS AVANÇOS TECNOLÓGICOS NECESSÁRIOS AO SEU BOM DESEMPENHO ADMINISTRATIVO E
A MELHORIA GERAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS CIDADÃOS
1.183 - SISTEMA DE SEGURANÇA OLHO VIVO
Finalidade: PROMOVER A SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DAS PRINCIPAIS VIAS DE ENTRADAS E SAÍDAS DO
MUNICÍPIO COMO TAMBÉM O TRÂNSITO DE PESSOAS E VEÍCULOS.
2.184 - APOIO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Finalidade: APOIO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA - COMSEP ATRAVÉS DE REPASSES FINANCEIROS.
1 - Programa (Denominação): 005 - EDUCAÇÃO BÁSICA
2 - Ações:
Titulo da Ação
1.006 - RENOVAÇÃO DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR
Anexo I - Metas e Prioridades 2025 Exercício: 2024
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Finalidade: ESTE PROJETO VISA ADQUIRIR VEÍCULOS PARA A RENOVAÇÃO DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR
1.007 - APARELHAMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL
Finalidade: O PROJETO TEM COMO FINALIDADE GARANTIR EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS NAS
UNIDADES DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, BEM COMO SUA PROGRESSIVA UNIVERSALIZAÇÃO, APARELHANDO AS UNIDADES ESCOLARES,
NO PERÍODO DE PANDEMIA DA COVID-19 E NO PÓS PANDEMIA.
1.008 - ADEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA ENS. FUNDAMENTAL
Finalidade: O PROJETO TEM COMO FINALIDADE GARANTIR CONDIÇÕES ARQUITETÔNICAS SATISFATÓRIAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO,
INCLUSIVE NO PERÍODO DE PANDEMIA DACOVID-19 E NO PÓS PANDEMIA.
1.009 - CONST, AMPL, REFORMA DE UNID.ENS FUNDAMENTAL
Finalidade: O PROJETO TEM COMO FINALIDADE GARANTIR ESTRUTURAS ARQUITETÔNICAS SATISFATÓRIAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
COM CONDIÇÕES SANITÁRIAS ADEQUADAS E ACESSIBILIDADE, NO PERÍODO DE PANDEMIA E PÓS PANDEMIA.
1.010 - CONST., AMPL. E REFORMA DAS UNIDADES DE PRÉ ESCOLA
Finalidade: ESSE PROJETO TEM COMO FINALIDADE GARANTIR CONDIÇÕES ARQUITETÔNICAS SATISFATÓRIA AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
EDUCATIVAS E SUA PROGRESSIVA EXPANSÃO; CONSIDERANDO, INCLUSIVE, O CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19 E O PÓS-PANDEMIA.
1.011 - CONST., AMPL. E REFORMA DA REDE FÍSICA DAS CRECHES
Finalidade: ESSE PROJETO TEM COMO FINALIDADE GARANTIR CONDIÇÕES ARQUITETÔNICAS SATISFATÓRIA AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
EDUCATIVAS E SUA PROGRESSIVA EXPANSÃO; CONSIDERANDO, INCLUSIVE, O CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19 E O PÓS-PANDEMIA.
1.012 - APARELHAMENTO DAS UNIDADES DE PRÉ ESCOLA
Finalidade: O PROJETO TEM COMO FINALIDADE GARANTIR EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS NAS
UNIDADES DE EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLAR, BEM COMO A SUA PROGRESSIVA UNIVERSALIZAÇÃO, DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA E PÓSPANDEMIA.
1.013 - APARELHAMENTO DAS CRECHES
Finalidade: O PROJETO TEM COMO FINALIDADE GARANTIR EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS NAS
CRECHES, BEM COMO A SUA PROGRESSIVA UNIVERSALIZAÇÃO, DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA E PÓS-PANDEMIA.
2.015 - GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Finalidade: GARANTIR O TRANSPORTE DE QUALIDADE AOS ALUNOS.
2.016 - CAPACITAÇÃO PROFISSIONAIS EDUCAÇÃO E.FUNDAMENTAL
Finalidade: TEM POR FINALIDADE CAPACITAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃODO ENSINO FUNDAMENTAL E FOMENTAR A GARANTIA DE FORMAÇÃO
ESPECÍFICA.
2.017 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE CUSTEAR DESPESAS DECORRENTES DA GARANTIA DO ACESSO E PERMANÊNCIA DOS ALUNOS,
INCLUSIVE NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19 E APÓS A ELA.
2.018 - CAPACITAÇÃO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E. INFANTIL
Finalidade: TEM POR FINALIDADE CAPACITAR OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO INFANTIL E FOMENTAR A GARANTIA DE FORMAÇÃO
ESPECÍFICA.
2.019 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA PRÉ ESCOLA
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE CUSTEAR DESPESAS DECORRENTES DA GARANTIA DO ACESSO E PERMANÊNCIA DOS ALUNOS NA
ESCOLA, INCLUSIVE NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVI-19 E NO PÓS PANDEMIA.
2.020 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CRECHE
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE CUSTEAR DESPESAS DECORRENTES DA GARANTIA DO ACESSO E PERMANÊNCIA DOS ALUNOS NA
ESCOLA, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19 E NO PÓS PANDEMIA.
2.023 - GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Finalidade: GARANTIR TRANSPORTE DE QUALIDADE AOS ALUNOS
2.024 - REMUNER. PROFISSIONAIS DO ENS. FUNDAMENTAL
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE REMUNERAR ADEQUADAMENTE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
2.025 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE CUSTEAR DESPESAS DECORRENTES DA GARANTIA DO ACESSO E PERMANÊNCIA DOS ALUNOS NA
ESCOLA, TANTO NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVI-19, QUANTO APÓS A ELA.
2.026 - DESENVOLVIMENTO DA CRECHE
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE CUSTEAR DESPESAS DECORRENTES DA GARANTIA DO ACESSO E PERMANÊNCIA DOS ALUNOS NA
ESCOLA, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19 E NO PÓS PANDEMIA.
2.027 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA PRÉ ESCOLA
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE REMUNERAR ADEQUADAMENTE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO
INFANTIL.
2.028 - DESENVOLVIMENTO DA PRÉ ESCOLA
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE CUSTEAR DESPESAS DECORRENTES DA GARANTIA DO ACESSO E PERMANÊNCIA DOS ALUNOS NA
ESCOLA, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19 E NO PÓS PANDEMIA.
2.029 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA CRECHE
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE REMUNERAR ADEQUADAMENTE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO
INFANTIL.
2.032 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO DE JOVENS E ADULTOS
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE ATENDER AS NECESSIDADES DE ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS
NO MUNICÍPIO, INCLUSIVE NO CONTEXTO DA PANDEMIA E NO PÓS PANDEMIA.
2.033 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE ATENDER AS NECESSIDADES DE ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DE ENSINO
FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE NA NOVA REALIDADE CRIADA PELA PANDEMIA DA COVID-19.
2.034 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PRÉ ESCOLA
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE ATENDER AS NECESSIDADES DE ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DE ENSINO PRÉ
ESCOLAR DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE NA NOVA REALIDADE CRIADA PELA PANDEMIA DA COVID-19.
2.035 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA CRECHE
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE ATENDER AS NECESSIDADES DE ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DAS CRECHES DO MUNICÍPIO,
INCLUSIVE NA NOVA REALIDADE CRIADA PELA PANDEMIA DA COVID-19.
2.041 - ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS CÍVICAS
Finalidade: ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS CÍVICAS NO MUNICÍPIO.
2.042 - AÇÕES EDUCATIVAS COMPLEMENTARES
Anexo I - Metas e Prioridades 2025 Exercício: 2024
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Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE GARANTIR ATIVIDADES DIVERSIFICADAS EXTRA-CURRICULARES.
1 - Programa (Denominação): 006 - EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS
2 - Ações:
Titulo da Ação
2.021 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO EJA
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE GARANTIR DESPESAS RELACIONADAS AO ACESSO E PERMANÊNCIA DOS ALUNOS NA ESCOLA,
INCLUSIVE NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19 E NO PÓS PANDEMIA.
2.030 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO EJA
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE GARANTIR A REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS.
2.031 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE GARANTIR DESPESAS RELACIONADAS AO ACESSO E PERMANÊNCIA DOS ALUNOS NA ESCOLA,
INCLUSIVE NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19 E NO PÓS PANDEMIA.
1 - Programa (Denominação): 007 - SANEAMENTO BÁSICO
2 - Ações:
Titulo da Ação
1.027 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE ESGOTOS SANITÁRIOS
Finalidade: AMPLIAÇÃO DA REDE DE ESGOTOS SANITÁRIOS
1.035 - CONSTRUÇÃO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO RURAL
Finalidade: CONSTRUÇÃO DE SISTEMA CAPAZ DE REALIZAR O TRATAMENTO DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO À PARTIR DE BIODIGESTORES E FOSSAS.
1.036 - CONSTRUÇÃO SISTEMA ESGOTAMENTO SANITÁRIO URBANO
Finalidade: CONSTRUIR ESTRUTURA CAPAZ DE COLETAR E TRANSPORTAR O ESGOTO SANITÁRIO GERADO NAS RESIDÊNCIAS DA ÁREA URBANA DO
MUNICÍPIO DE BICAS E TRANSPORTÁ-LO ATÉ UMA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO.
1.037 - AQUISIÇÃO VEÍCULO PARA COLETA DE RESÍDUOS SÓLDOS
Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULO PARA REALIZAR A COLETA DOS RESÍDUOS GERADOS NO MUNICÍPIO, ATENDENDO O PMSB E O PMGIRS.
1.038 - SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL
Finalidade: IMPLANTAR E INSTALAR EQUIPAMENTO CAPAZ O DEVIDO ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL À TODA POPULAÇÃO.
1.039 - CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA
Finalidade: GARANTIR A DEVIDA DRENAGEM DAS ÁGUAS PLUVIAIS EVITANDO DESMORONAMENTOS, ALAGAMENTOS, ENCHENTES E DEMAIS
TRANSTORNOS GERADOS PELAS CHUVAS.
1.040 - ESTRUTURA DA COLETA SELETIVA
Finalidade: ATENDER O PMSB E O PMGIRS ATRAVÉS DA CONSTRUÇÃO DE UM ESPAÇO APROPRIADO PARA O ARMAZENAMENTO E PREPARO DOS
RESÍDUOS RECICLÁVEIS COLETADOS NO MUNICÍPIO.
2.068 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO
Finalidade: MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTOS SANITÁRIOS GARANTINDO A COLETA EFICIENTE SEM VAZAMENTOS E CONTAMINAÇÕES
2.100 - GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Finalidade: GESTÃO ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS, DA CONSTRUÇÃO CIVIL E VOLUMOSOS, ATENDENDO AOS OBJETIVOS DA
LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, VISANDO A SAÚDE, A QUALIDADE DE VIDA, A ECONOMIA E A IMPLANTAÇÃO DA COLETA
SELETIVA.
2.161 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA
Finalidade: GARANTIR A QUALIDADE DOS SISTEMA DE DRENAGEM URBANA ATRAVÉS DO CONTROLE, REPAROS E MONITORAMENTO DO SISTEMA.
2.171 - MANUTENÇÃO DA REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS
Finalidade: GARANTIR O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS E EVITAR ALAGAMENTOS ATENDENDO O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
(PMSB)
1.172 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS
Finalidade: A AMPLIAÇÃO DA REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS VISA GARANTIR A QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO, MELHORAR O ESCOAMENTO DAS
ÁGUAS PLUVIAIS E ATENDER O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB)
2.173 - SANEAMENTO AMBIENTAL
Finalidade: GARANTIR A QUALIDADE SANITÁRIA ATRAVÉS DA LIMPEZA E MANUTENÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS INCLUINDO O CÓRREGO MUNICIPAL.
1 - Programa (Denominação): 009 - EDUCAÇÃO SUPERIOR
2 - Ações:
Titulo da Ação
1.016 - APARELHAMENTO DA UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR
Finalidade: FORNECER EQUIPAMENTOS E ITENS DE AMBIÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO SATISFATÓRIO DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS.
2.039 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR
Finalidade: GARANTIR AS DESPESAS DECORRENTES DA GARANTIA DE ACESSO, PERMANÊNCIA DOS ALUNOS E ATENDIMENTO DAS DEMANDAS
SOCIAIS E ECONÔMICAS.
2.040 - TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO SUPERIOR
Finalidade: GARANTIR O TRANSPORTE ESCOLAR PARA OS ALUNOS MATRICULADOS NO ENSINO SUPERIOR.
1.068 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS P/ TRANSP. UNIVERSIT. INTERM
Finalidade: GARANTIR O ATENDIMENTO DEMANDA DE UNIVERSITÁRIOS MATRICULADOS EM UNIVERSIDADES E/OU INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
FORA DO MUNICÍPIO.
1.069 - ADEQUAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR
Finalidade: O PROJETO TEM COMO FINALIDADE ATENDER ÀS NECESSIDADES ESTRUTURAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO.
1 - Programa (Denominação): 010 - ENSINO PROFISSIONAL E MÉDIO
2 - Ações:
Titulo da Ação
Anexo I - Metas e Prioridades 2025 Exercício: 2024
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1.015 - APARELHAMENTO UNIDADE DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE
Finalidade: FINALIDADE DE EQUIPAR AS UNIDADES DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE.
2.036 - DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA VESTIBICAS
Finalidade: OFERECER CURSO PREPARATÓRIO PARA INGRESSO EM UNIVERSIDADES E/OU INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR.
2.037 - TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO
Finalidade: ATENDER COM SEGURANÇA E CONFORTO ÀS NECESSIDADES RELACIONADAS AO TRANSPORTE DOS ALUNOS MATRICULADOS NO ENSINO
MÉDIO.
2.038 - DESENVOLVIMENTO ENSINO PROFISSIONALIZANTE E MÉDIO
Finalidade: GARANTIA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS ALUNOS.
1 - Programa (Denominação): 011 - INFRAESTRUTURA URBANA
2 - Ações:
Titulo da Ação
1.019 - CONSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DE PASSEIOS
Finalidade: FACILITAR A ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS E IDOSOS.
1.020 - CONTENÇÃO DE ENCOSTAS/MURO DE ARRIMO
Finalidade: A AÇÃO TEM COMO FINALIDADE A CONTENÇÃO DE ÁREAS COM RISCOS DE DESLIZAMENTOS E GARANTIR A SEGURANÇA DE
TRAFEGABILIDADE DA POPULAÇÃO E A INTEGRIDADE FÍSICA DE FAMÍLIAS QUE VIVEM EM ÁREAS DE RISCO.
1.021 - DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE VIAS
Finalidade: ESSA FUNÇÃO TEM COMO FINALIDADE ATENDER AS DEMANDAS DAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.
1.022 - CONSTRUÇÃO DE ACESSO À BR 267
Finalidade: ESSA AÇÃO TEM POR FINALIDADE A CONSTRUÇÃO DE UM ACESSO À BR 267 ATRAVÉS DA RUA DONA ANA, DE FORMA A MELHORAR O
TRÂNSITO DA RUA PRINCIPAL E GARANTIR SEGURANÇA DOS MOTORISTAS NO ACESSO E SAÍDA DA BR 267 DA CIDADE.
1.023 - MODERNIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DAS VIAS URBANAS
Finalidade: MODERNIZAR E REESTRUTURAR AS VIAS PÚBLICAS ADEQUANDO AS NECESSIDADES ATUAIS DE MOBILIDADE E ANSEIOS DA POPULAÇÃO
EM GERAL.
1.024 - REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Finalidade: OFERECER À POPULAÇÃO ESPAÇOS PÚBLICOS ADEQUADOS PARA O LAZER E CONVÍVIO SOCIAL.
1.025 - REESTRUTURAÇÃO DO PARQUE MUN. DOS FERROVIÁRIOS
Finalidade: REESTRUTURAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL DOS FERROVIÁRIOS COM A MODERNIZAÇÃO DO ESPAÇO.
2.063 - AÇÕES DE DEFESA CIVIL
Finalidade: ESSA AÇÃO TEM COMO FINALIDADE CUSTEAR DESPESAS DECORRENTES DAS AÇÕES DE PREVENÇÃO E/OU ATIVIDADES DE SUPORTE A
DANOS CAUSADOS POR EVENTOS NATURAIS
2.064 - CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE MANTER A LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
2.065 - CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS
Finalidade: ESTA AÇÃO TEM COMO FINALIDADE CONSERVAR E MANTER AS CONDIÇÕES DE TRAFEGABILIDADE DAS VIAS URBANAS
1.178 - REESTRUTURAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA SÃO JOSÉ
Finalidade: ADEQUAÇÃO DO ESPAÇO URBANO PARA MELHOR UTILIZAÇÃO PÚBLICA.
1 - Programa (Denominação): 012 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2 - Ações:
Titulo da Ação
1.034 - APARELHAMENTO UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Finalidade: PROMOVER MELHOR ATENDIMENTO A POPULAÇÃO COM QUALIDADE E TECNOLOGIA.
1.066 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Finalidade: ESTA AÇÃO VISA CUSTEAR AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES INERENTES A VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
2.079 - AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Finalidade: IMPEDIR QUE A SAÚDE HUMANA SEJA EXPOSTA A RISCOS.
2.080 - APOIO À SOCIEDADE DA ÁREA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Finalidade: A AÇÃO TEM POR FINALIDADE GARANTIR TRATAMENTO ADEQUADO A ANIMAIS.
2.081 - AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Finalidade: REUNIR A INFORMAÇÃO INDISPENSÁVEL PARA CONHECER AS MEDIDAS INDICADAS E EFICIENTES QUE LEVEM PREVENÇÃO E AO
CONTROLE DE DETERMINADAS DOENÇAS.
2.159 - SAÚDE DO TRABALHADOR
Finalidade: PREVENIR E DIMINUIR RISCOS E DOENÇAS RELACIONADAS AO AMBIENTE DE TRABALHO, ATRAVÉS DE MEDIDAS COMO FISCALIZAÇÃO E
PROMOÇÃO DE EVENTOS TÉCNICOS.
1 - Programa (Denominação): 013 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
2 - Ações:
Titulo da Ação
2.054 - GESTÃO IGD SUAS
Finalidade: RECURSO UTILIZADO COMO FATOR DE MELHORIA E APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS.
2.127 - APOIO AS ENTIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Finalidade: APOIA AS ENTIDADES FILANTRÓPICAS DE ATENÇÃO A FAMÍLIA.
2.128 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS
Finalidade: AMPARAR FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS QUE SE ENCONTRAREM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA TEMPORÁRIA.
2.129 - GESTÃO DO BPC NA ESCOLA
Anexo I - Metas e Prioridades 2025 Exercício: 2024
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Finalidade: INCLUSÃO ESCOLAR E ENFRENTAMENTO DAS BARREIRAS DE ACESSIBILIDADE.
2.130 - CAPACITAÇÃO DA EQUIPE DE REFERÊNCIA DO CRAS
Finalidade: ESTA ATIVIDADE VISA CAPACITAR PROFISSIONAIS DA EQUIPE DE REFERÊNCIA BÁSICA E, CONSEQUENTEMENTE, GARANTIR SUA
FORMAÇÃO CONTINUADA.
2.131 - GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Finalidade: PROPORCIONAR POSSIBILIDADES DE ACESSO AO MERCADO DE TRABALHO ATRAVÉS DE OFICINAS E CURSOS PROFISSIONALIZANTES
OFERECIDOS AS FAMÍLIAS INSERIDAS NO CAD ÚNICO E BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.
2.132 - GESTÃO DO CRAS/PAIF
Finalidade: VISA A MANUTENÇÃO E PERMANÊNCIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) E DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E
ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA (PAIF)
2.133 - GESTÃO SERV. CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO VÍNCULOS
Finalidade: PROMOVER A SOCIALIZAÇÃO E CONVIVÊNCIA
2.134 - GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Finalidade: MANTER OS CADASTROS ÚNICOS ATUALIZADOS E OFERECER PALESTRAS E CURSOS COM ORIENTAÇÕES PARA OS CADASTRADOS E
BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.
2.138 - ATENDIMENTO BÁSICO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
Finalidade: ATENDIMENTO BÁSICO À CRIANÇA E ADOLESCENTE VULNERABILIZADAS
1 - Programa (Denominação): 014 - DESENVOLVIMENTO E CRESCIMENTO DO TURISMO
2 - Ações:
Titulo da Ação
1.056 - CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA
Finalidade: TER UM ESPAÇO DE INFORMAÇÃO AOS TURISTAS.
2.148 - APOIO À ASSOCIAÇÃO MANTEDOURA DA ÁGUA SANTA
Finalidade: AJUDAR NA MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA ÁGUA SANTA.
2.149 - PROMOÇÃO, DIVULGAÇÃO E MARKETING DO TURISMO
Finalidade: GARANTIR A DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROMOÇÃO DO TURISMO MUNICIPAL ATRAVÉS DO MARKETING DE EVENTOS E ATRATIVOS
TURÍSTICOS.
2.150 - PLACAS DE SINALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO
Finalidade: ESSA AÇÃO TEM A FINALIDADE DE FACILITAR A MOBILIDADE DO TURISTA ENTRE OS ATRATIVOS TURISTICOS VISANDO FORTALECER O
TURISMO DO MUNICÍPIO BEM COMO PRESERVAÇÃO DOS PONTOS TURÍSTICOS.
2.151 - APOIO À ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS
Finalidade: AJUDAR NA MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA ASSOCIAÇÃO.
2.152 - PRÊMIO ESTUDANTIL DE TURISMO
Finalidade: INCENTIVAR OS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO EM PESQUISA E TRABALHO ESTUDANTIL SOBRE O POTENCIAL TURÍSTICO DO
MUNICÍPIO DESTACANDO PRINCIPALMENTE AS BELEZAS NATURAIS E CULTURAIS.
2.153 - PROMOÇÃO/APOIO À EVENTOS E FESTIVIDADES MUNICIPAIS
Finalidade: ATENDER AS NECESSIDADES DA DEMANDA E DA OFERTA TURÍSTICA, UTILIZANDO MECANISMOS ADEQUADOS QUE POSSAM CONTRIBUIR
PARA O INCREMENTO DA RENDA NO MUNICÍPIO ATRAVÉS DO TURISMO.
2.154 - APOIO À ASSOC. TURÍSTICA CAMINHOS VERDES DE MINAS
Finalidade: IMPLANTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO, EM PARCERIA COM OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO, CRIANDO AÇÕES IMPORTANTES
PARA O SEGMENTO
2.155 - ADEQUAÇÃO DE ÁREAS TURÍSTICAS
Finalidade: PROPORCIONAR MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA EM LOCAIS TURÍSTICOS PARA RECEBER VISITANTES, ATRAINDO UM NÚMERO MAIOR DE
PESSOAS PARA O MUNICÍPIO
2.156 - GESTÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA
Finalidade: INFORMAÇÃO AO TURISTA.
1 - Programa (Denominação): 015 - FOMENTO A ECONOMIA LOCAL
2 - Ações:
Titulo da Ação
1.050 - POLO EMPRESARIAL
Finalidade: A AÇÃO TEM POR FINALIDADE EXECUTAR A INFRA ESTRUTURA DO POLO EMPRESARIAL A FIM DE ATRAIR EMPRESAS PARA O MUNICÍPIO.
2.112 - CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EMPRESAS
Finalidade: A AÇÃO TEM POR FINALIDADE CRIAR E INCENTIVAR EMPRESAS A AUMENTAR SUAS ATIVIDADES, COM O OBJETIVO PRINCIPAL DE GERAR
MAIS EMPREGOS E FORMAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE ACORDO COM A LEI 1662/2013 PRONOVE.
2.113 - PROGRAMA MENOR APRENDIZ
Finalidade: INCENTIVAR O PRIMEIRO EMPREGO.
2.114 - PROMOÇÃO E APOIO À EVENTOS COMERCIAIS
Finalidade: PROMOVER EVENTOS VISANDO AMPLIAR E DESENVOLVER AS EMPRESAS DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E O
TURISMO.
2.115 - SALA MINEIRA DO EMPREENDEDOR
Finalidade: CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SALA MINEIRA DO EMPREENDEDOR EM PARCERIA COM A ACE (ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL) E
SEBRAE.
2.116 - SEMAI-SERVIÇO MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM ITINERANTE
Finalidade: ESCOLA TÉCNICA ITINERANTE PARA FORMAR MÃO DE OBRA EM PARCERIA COM AS EMPRESAS LOCAIS E ENTIDADES DO SISTEMA S
2.117 - SEMANA DO EMPREENDEDOR
Finalidade: ESSA AÇÃO TEM COMO FINALIDADE, APOIAR AS EMPRESAS DO MUNICÍPIO EM PARCERIA COM ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL E
OUTRAS ENTIDADES PATRONAIS E DA CLASSE EMPREENDEDORA.
2.118 - REDE DE RETRANSMISSÃO DE SINAIS DE TV
Finalidade: MANTER A REDE DE RETRANSMISSÃO DE SINAIS DE TV NO MUNICÍPIO
1 - Programa (Denominação):
Anexo I - Metas e Prioridades 2025 Exercício: 2024
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□0□1□6□ □-□ □D□E□S□P□O□R□T□O□ □C□O□M□P□E□T□I□T□I□V□O□ □E□S□T□U□D□A□N□T□I□L
2 - Ações:
Titulo da Ação
2.043 - DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR ESCOLAR
Finalidade: GARANTIR ATIVIDADES, PROGRAMAS, PROJETOS E FESTIVAIS ESPORTIVOS À ALUNOS MATRICULADOS NO MUNICÍPIO DE BICAS,
PROMOVENDO A INTERAÇÃO ENTRE OS ESTUDANTES.
1 - Programa (Denominação): 017 - HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
2 - Ações:
Titulo da Ação
1.054 - PROGRAMA DE REGULAMENTAÇÃO DE LOTES
Finalidade: GARANTIA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE ACORDO COM AS LEIS VIGENTES
1.071 - IMPLEMENTAÇÃO DE LOTEAMENTO POPULAR
Finalidade: TEM POR FINALIDADE IMPLANTAR LOTEAMENTO POPULAR
1.072 - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
Finalidade: A AÇÃO VISA A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES COM O OBJETIVO DE DIMINUIR O DÉFICIT HABITACIONAL DO MUNICÍPIO.
□
2.140 - MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE
Finalidade: TEM POR FINALIDADE RECUPERAR HABITAÇÕES PRECÁRIAS
1 - Programa (Denominação): 018 - PROMOÇÃO E PREVENÇÃO EM SAÚDE
2 - Ações:
Titulo da Ação
1.030 - APARELHAMENTO DAS UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA
Finalidade: ESSE PROJETO TEM POR FINALIDADE APARELHAR AS UNIDADES DE SAÚDE AUMENTANDO A EFICÁCIA PARA MELHOR QUALIDADE EM
SAÚDE.
1.031 - ADEQUAÇÃO FÍSICA DA SAÚDE
Finalidade: A AÇÃO TEM POR FINALIDADE GARANTIR CONDIÇÕES FÍSICAS SATISFATÓRIAS PARA UM MELHOR ATENDIMENTO NAS UNIDADES DE
SAÚDE.
1.032 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS P/ ESTRATÉGIA SAÚDE FAMÍLIA
Finalidade: ESTA AÇÃO VISA CUSTEAR AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES INERENTES AO PROGRAMA DA ATENÇÃO
BÁSICA
1.033 - APARELHAMENTO UNIDADE ATENDIMENTO MÉDIA/ALTA COMPL
Finalidade: PROMOVER MELHOR ATENDIMENTO A POPULAÇÃO COM QUALIDADE E TECNOLOGIA.
1.063 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
Finalidade: PROPICIAR UMA MELHOR QUALIDADE EM SAÚDE PARA OS USUÁRIOS DO REFERIDO PROGRAMA.
1.064 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDA
Finalidade: ESTA AÇÃO VISA CUSTEAR AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES INERENTES A MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
2.071 - ATENDIMENTO BÁSICO DA SAÚDE
Finalidade: ESTA AÇÃO TEM COMO FINALIDADE QUALIFICAR A ASSISTÊNCIA À SAÚDE PRESTADA À POPULAÇÃO MUNICIPAL GARANTINDO OS
PRINCÍPIOS BÁSICOS DO SUS.
2.072 - ESTRATÉGIA DA SAÚDE DE FAMILIA ESF/UAPS
Finalidade: A ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE MONITORAR A SITUAÇÃO DE SAÚDE DAS FAMÍLIAS REORGANIZANDO A ATENÇÃO BÁSICA E
FACILITANDO ASSIM O PLANO DE CUIDADOS E ASSISTÊNCIA.
2.073 - APOIO À ASSOCIAÇÃO DA ÁREA DA SAÚDE
Finalidade: ATENDER MELHOR A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO.
2.074 - CONTRATO DE RATEIO DO CISDESTE
Finalidade: PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO LOCAL NA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ATRAVÉS DA MANUTENÇÃO DO CISDESTE.
2.075 - GESTÃO PROGRAMA ATENÇÃO MULTIPROF DIABETES-PAMDIA
Finalidade: ATENDIMENTO DOS PORTADORES DE DIABETES DO MUNICÍPIO COM ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA PATOLOGIA.
2.076 - ATENDIMENTO ESPECIAL DA SAÚDE
Finalidade: ESTA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE MANTER A INTEGRALIDADE DAS AÇÕES E SERVIÇOS PRESTADOS.
2.077 - CENTRO DE FISIOTERAPIA
Finalidade: ESTA AÇÃO TEM COMO FINALIDADE HABILITAR OU REABILITAR INDIVÍDUOS COM DISFUNÇÕES DE NATUREZA FÍSICA, MENTAL, DE
DESENVOLVIMENTO OU OUTROS, COM O OBJETIVO DE OS AJUDAR A ATINGIR A MÁXIMA FUNCIONALIDADE E QUALIDADE DE VIDA.
2.078 - CONTRATO DE RATEIO CIESP-CONSULTAS ESPECIALIZADAS
Finalidade: CONCEDER ATENDIMENTO MÉDICO DE QUALIDADE AOS USUÁRIOS DA SAÚDE
2.082 - FARMÁCIA BÁSICA
Finalidade: ESTA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE PROMOVER MELHOR QUALIDADE DE VIDA À POPULAÇÃO , RACIONALIZAR E DISTRIBUIR
MEDICAMENTOS ESSENCIAIS E PERMITIR O TRATAMENTO EFICAZ E O MENOR CUSTO DAS DOENÇAS.
2.087 - REFORMA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Finalidade: A AÇÃO TEM POR FINALIDADE GARANTIR CONDIÇÕES FÍSICAS SATISFATÓRIAS PARA UM MELHOR ATENDIMENTO NAS UNIDADES DE
SAÚDE.
2.088 - REFORMA DAS UNIDADES MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE
Finalidade: A AÇÃO TEM POR FINALIDADE GARANTIR CONDIÇÕES FÍSICAS SATISFATÓRIAS PARA UM MELHOR ATENDIMENTO NAS UNIDADES DE MÉDIA
E ALTA COMPLEXIDADE.
1.166 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A REMOÇÃO DE PACIENTES
Anexo I - Metas e Prioridades 2025 Exercício: 2024
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Finalidade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A REMOÇÃO DE PACIENTES DO MUNICÍPIO VISANDO OFERECER MAIS QUALIDADE NOS SERVIÇOS
PRESTADOS NA ÁREA DE SAÚDE.
1.167 - AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO
Finalidade: REALIZAR O TRANSPORTE ELETIVO DE PACIENTES CONFORME RESOLUÇÃO 7.791
2.180 - CONTRATO DE RATEIO INCENTIVO CAPS
Finalidade: REPASSE DE RECURSOS DESTINADOS A COMPRA DE VEÍCULO, EQUIPAMENTOS E CUSTEIO PARA O CENTRO DE ATENDIMENTO
PSICOSSOCIAL DO MUNICÍPIO - CAPS
2.181 - CENTRO DE APOIO ESPECIAL
Finalidade: ESSA AÇÃO TEM POR FINALIDADE ACOLHER OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA QUE TEM IMPEDIMENTOS DE LONGO PRAZO DE NATUREZA
FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL, SENDO QUE TAIS IMPEDIMENTOS PODEM OBSTRUIR SUA PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA
NA SOCIEDADE, EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM AS DEMAIS PESSOAS.
1 - Programa (Denominação): 019 - MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
2 - Ações:
Titulo da Ação
2.157 - GERENCIAMENTO DA RECEITA TRIBUTÁRIA
Finalidade: BUSCAR INCREMENTO DA RECEITA TRIBUTÁRIA MEDIANTE MODERNIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PROCESSOS E FERRAMENTAS DE
ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS PRÓPRIOS, REPASSES CONSTITUCIONAIS E DÍVIDA ATIVA, FOCADAS NA AMPLIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO
CADASTRAL.
1 - Programa (Denominação): 020 - ESPORTE E AÇÃO
2 - Ações:
Titulo da Ação
1.055 - ÁREAS DE LAZER E PRÁTICAS ESPORTIVAS
Finalidade: CONSTRUIR, AMPLIAR E/ OU REFORMAR ÁREAS DE LAZER E PRÁTICAS ESPORTIVAS
2.141 - APOIO A ENTIDADES ESPORTIVAS
Finalidade: APOIAR ENTIDADES ESPORTIVAS QUE DESENVOLVEM PROJETOS VOLTADOS PARA O DESPORTO AMADOR.
2.142 - DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR
Finalidade: CRIAR MEIOS DE VIABILIZAR E INCENTIVAR A PRÁTICA DE ATIVIDADES ESPORTIVA FOCADAS NO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO
AMADOR.
2.182 - CONTRATO DE RATEIO CIESP - DESPORTO E LAZER
Finalidade: CONTRATO DE RATEIO COM OBJETIVO DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CAMPEONATO REGIONAL DE FUTEBOL POR
MEIO DE GESTÃO ASSOCIADA VIA CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE ESPECIALIDADES - CIESP
1 - Programa (Denominação): 021 - NATUREZA VIVA
2 - Ações:
Titulo da Ação
1.041 - REVITALIZAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO MUNICIPAL
Finalidade: CRIAR UM ESPAÇO DE LAZER E SAÚDE PARA A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E REFERÊNCIA ECOLÓGICA MUNICIPAL.
1.042 - CONSTRUÇÃO E APARELHAMENTO DO CENTRO ED. AMBIENTAL
Finalidade: TER UM ESPAÇO APROPRIADO E EQUIPADO VISANDO ÀS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL COM CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS
1.065 - VISTORIA TÉCNICA
Finalidade: ATENDIMENTO A DENÚNCIAS.
2.101 - MANUTENÇÃO DO HORTO FLORESTAL
Finalidade: MANUTENÇÃO DO HORTO FLORESTAL ATRAVÉS DA LIMPEZA, REPAROS E INSTALAÇÕES VISANDO A HARMONIA ENTRE O MEIO AMBIENTE E
ESPAÇO NATURAL DA CIDADE.
2.102 - PAISAGISMO NAS PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Finalidade: DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO PAISAGÍSTICA DE CANTEIROS DAS PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
2.143 - CONSÓRCIO HIDROGRÁFICO DA BACIA DO RIO CÁGADO
Finalidade: PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
2.144 - RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
Finalidade: REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE PLANTIO DE MUDAS PARA A RECUPEÇÃO DE ÁREAS DEGRADAS.
2.145 - RECUPERAÇÃO DE NASCENTES
Finalidade: REALIZAR ATIVIDADES DE RECUPERAÇÃO DAS NASCENTES VISANDO O AUMENTO DA PRODUÇÃO HÍDRICA E A PROTEÇÃO DAS
NASCENTES.
2.146 - APOIO AO CODEMA
Finalidade: GARATIR O FUNCIONAMENTO ADEQUADO ATRAVÉS DO APOIO ÀS ATIVIDADES REALIZADAS.
2.147 - CONVÊNIO COM O IEF
Finalidade: APOIO TÉCNICO AO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2.162 - MANUTENÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO MUNICIPAL
Finalidade: MANUTENÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO MUNICIPAL
2.168 - PROTEÇÃO AOS ANIMAIS FAUNA DOMÉSTICA
Finalidade: ATENDIMENTO A CAUSA ANIMAL ATRAVÉS DE VISITA DE MAUS TRATOS, ATROPELAMENTOS E DEMAIS AÇÕES QUE VISAM O BEM ESTAR
ANIMAL
1.170 - CONSTRUÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO DA ÁGUA SANTA
Finalidade: CRIAR UM AMBIENTE PARA CONTATO COM A NATUREZA E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.
1 - Programa (Denominação): 022 - EDUCAÇÃO INCLUSIVA
2 - Ações:
Titulo da Ação
Anexo I - Metas e Prioridades 2025 Exercício: 2024
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1.014 - CONSTRUÇÃO CENTRO DE APOIO ESPECIAL
Finalidade: ESSA AÇÃO TEM POR FINALIDADE A CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ATENDIMENTO INTEGRAL DOS ALUNOS COM NECESSIDADES
ESPECIAIS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS - PCD'S.
2.022 - MANUTENÇÃO CENTRO DE APOIO ESPECIAL
Finalidade: MANTER E CUSTEAR AS ATIVIDADES DO CENTRO DE APOIO ESPECIAL DESTINADO AO ATENDIMENTO INTEGRAL DOS ALUNOS COM
NECESSIDADES ESPECIAIS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS - PCD'S.
1 - Programa (Denominação): 023 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
2 - Ações:
Titulo da Ação
2.135 - CAPACITAÇÃO DA EQUIPE REFERÊNCIA DO CREAS
Finalidade: ESTA ATIVIDADE VISA CAPACITAR PROFISSIONAIS DA EQUIPE DE REFERÊNCIA E, CONSEQUENTEMENTE, GARANTIR SUA FORMAÇÃO
CONTINUADA.
2.136 - GESTÃO DO CREAS/PAEFI
Finalidade: OFERTA DE SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS QUE TIVEREM SEUS DIREITOS VIOLADOS OU ENCONTRAM-SE
EM RISCO PESSOAL E SOCIAL.
2.137 - APOIO AS ENTIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Finalidade: FORNECER APOIO AS ENTIDADES
2.139 - CONTRATO DE RATEIO CIESP - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Finalidade: O CONTRATO DE RATEIO TEM COMO FINALIDADE A MANUTENÇÃO E CUSTEIO DA SALA DE ESCUTA ESPECIALIZADA CONFORME PRECONIZA
O ART. 10 DA LEI FEDERAL Nº 13.431
1 - Programa (Denominação): 024 - SERVIÇOS PÚBLICOS
2 - Ações:
Titulo da Ação
1.026 - MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Finalidade: GARANTIR ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE AOS CIDADÃOS
2.066 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Finalidade: TEM COMO FINALIDADE MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
2.069 - LIMPEZA URBANA
Finalidade: ESTA AÇÃO TEM COMO FINALIDADE CUSTEAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
1 - Programa (Denominação): 025 - DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO
2 - Ações:
Titulo da Ação
1.028 - CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, PONTES E MATA BURROS
Finalidade: GARANTIR ACESSO A ZONA RURAL E PERMITIR O ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
1.047 - REESTRUTURAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES
Finalidade: REFORMA E REESTRUTURAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES
1.049 - CONSTRUÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL
Finalidade: CONSTRUÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL
2.104 - CONTRATO DE RATEIO CIESP - SIPOV
Finalidade: INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA PARA A INDUSTRIALIZAÇÃO, O BENEFICIAMENTO E A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM
VEGETAL.
2.106 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO AGRONEGÓCIO
Finalidade: REALIZAÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS QUE CONTEM COM A PARTICIPAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS.
2.109 - CONTRATO DE RATEIO CIESP - SIPOA
Finalidade: INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA PARA A INDUSTRIALIZAÇÃO, O BENEFICIAMENTO E A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM
ANIMAL.
2.163 - CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES
Finalidade: MANTER O PARQUE DE EXPOSIÇÕES CONSERVADO E ADEQUADO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS
1 - Programa (Denominação): 026 - GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2 - Ações:
Titulo da Ação
2.055 - CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS
Finalidade: CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS
2.056 - GESTÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Finalidade: APOIO OPERACIONAL AO FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS.
2.057 - CONSELHO TUTELAR
Finalidade: MANUTENÇÃO DO CONSELHO
2.058 - GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Finalidade: GESTÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.059 - CURSOS PROFISSIONALIZANTES
Finalidade: CAPACITAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO DE FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA.
2.060 - SUAS NOS BAIRROS
Finalidade: LEVAR ATENDIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL AOS BAIRROS.
1 - Programa (Denominação):
Anexo I - Metas e Prioridades 2025 Exercício: 2024
Página(s): 11/11
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027 - ATUAÇÃO E INVESTIMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
2 - Ações:
Titulo da Ação
1.001 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE
Finalidade: ADAPTAR AS INSTALAÇÕES DA SEDE DA CÂMARA PARA ATENDER A FUNCIONALIDADE E NECESSIDADES LEGISLATIVAS.
1.002 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A CÂMARA
Finalidade: ADQUIRIR NOVOS EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA O MELHOR DESEMPENHO DAS FUNÇÕES LEGISLATIVAS.
2.007 - CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - CAC
Finalidade: CELEBRAR CONVÊNIO COM ÓRGÃOS TAIS COMO: PROCON, POLÍCIA CIVIL, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO VISANDO ATENDER AS
NECESSIDADES DA POPULAÇÃO; INSS; ACESSO A POPULAÇÃO AOS COMPUTADORES VISANDO PESQUISAS
2.008 - PARLAMENTO JOVEM
Finalidade: EDUCAR OS FUTUROS CIDADÃOS VISANDO UMA MAIOR CONSCIENTIZAÇÃO E CONHECIMENTO DOS TRAMITES LEGAIS DESEMPENHADO
PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
1.057 - AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA A CÂMARA
Finalidade: ADQUIRIR UM TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA SEDE; VISANDO MELHORAR O ATENDIMENTO JUNTO AO PÚBLICO.
1 - Programa (Denominação): 029 - GESTÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
2 - Ações:
Titulo da Ação
2.061 - REFORMA E REPAROS DA REDE FÍSICA PRÉDIOS PÚBLICOS
Finalidade: REALIZAR INTERVENÇÕES NECESSÁRIAS PARA A MELHORIA DA REDE FÍSICA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, AFIM DE OFERECER
UM AMBIENTE SEGURO E EFICIENTE PARA A OFERTA DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
2.067 - MANUTENÇÃO DA CAPELA E CEMITÉRIO MUNICIPAL
Finalidade: MANTER E CUSTEAR AS ATIVIDADES PARA FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO EXECUTADO NA CAPELA MORTUÁRIA E
NO CEMITÉRIO MUNICIPAL.
1.070 - AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
Finalidade: SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO E INFRA- ESTRUTURA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
2.094 - CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
Finalidade: MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS; REALIZAÇÃO DE OBRAS DE MANUTENÇÃO E ACESSIBILIDADE EM PRÉDIOS PÚBLICOS.
1 - Programa (Denominação): 030 - APOIO AO PRODUTOR RURAL
2 - Ações:
Titulo da Ação
1.043 - FORMAÇÃO DE CAPINEIRAS E CANAVIAIS
Finalidade: CUSTEAR AÇÕES DE FOMENTO PARA A FORMAÇÃO DE CAPINEIRAS E CANAVIAIS
1.044 - MELHORAMENTO E RECUPERAÇÃO DE SOLOS
Finalidade: MELHORAR A FERTILIDADE DOS SOLOS CULTIVÁVEIS, AUMENTANDO A PRODUTIVIDADE AGRÍCOLA.
1.045 - TRATORES E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
Finalidade: ATENDER A NECESSIDADE DOS PRODUTORES RURAIS
1.046 - HORTAS COMUNITÁRIAS
Finalidade: IMPLANTAR HORTAS COMUNITÁRIAS DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL 1931/2020
1.048 - MELHORAMENTO GENÉTICO DE REBANHOS
Finalidade: PROMOVER O MELHORAMENTO GENÉTICO DE REBANHOS DE BOVINOS LEITEIROS E DE CORTE
2.070 - CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS
Finalidade: PROMOVER A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO ACESSO A ZONA RURAL.
1.074 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O DEP DE AGROPECUÁRIA
Finalidade: CUSTEAR A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS ATIVIDADES E PROJETOS DO DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E PROTEÇÃO
DE ANIMAIS.
2.105 - CONVÊNIO COM O IMA
Finalidade: EXECUÇÃO DE TRABALHOS TÉCNICOS DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL NO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO BENEFICIAR TODOS SEUS
AGROPECUARISTAS
2.107 - APOIO A CURSOS E EVENTOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Finalidade: APOIAR A REALIZAÇÃO DE CURSOS E EVENTOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL RURAL
2.108 - CONVÊNIO COM A EMATER
Finalidade: VISA A MELHORIA DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS E SOCIAIS DA POPULAÇÃO RURAL.
2.110 - APOIO À FEIRA/MERCADO DO PRODUTOR
Finalidade: AUXILIAR OS PRODUTORES RURAIS NA VENDA E QUALIDADE DE SEUS PRODUTOS.
2.169 - PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS - PSA
Finalidade: MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL DE FAUNA E FLORA, RECURSOS HÍDRICOS E NATUREZA EM GERAL.
1.174 - BALANÇA COMUNITÁRIA
Finalidade: DISPONIBILIZAR UM LOCAL COM BALANÇA PARA PESAGEM DE ANIMAIS PARA ATENDER AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO.
1 - Programa (Denominação): 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2 - Ações:
Titulo da Ação
9.005 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Finalidade: RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 61.519.742 59.422.141 0,00% 107,19% 63.719.433 61.473.469 0,00% 107,24% 66.001.913 59.512.694 0,00% 107,32%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 58.167.533 56.184.230 0,00% 101,35% 60.233.397 58.110.308 0,00% 101,37% 62.368.066 56.236.122 0,00% 101,41%
Receitas Primárias Correntes 56.167.533 54.252.423 0,00 0,98 58.133.397 56.084.328 0,00 0,98 60.168.066 54.252.423 0,00 0,98
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.366.678 5.183.694 0,00% 9,35% 5.554.512 5.358.728 0,00% 9,35% 5.748.920 5.183.694 0,00% 9,35%
Transferências Correntes 50.737.471 49.007.506 0,00% 88,40% 52.513.283 50.662.310 0,00% 88,38% 54.351.248 49.007.506 0,00% 88,38%
Demais Receitas Primárias Correntes 63.384 61.223 0,00% 0,11% 65.602 63.290 0,00% 0,11% 67.898 61.223 0,00% 0,11%
Receitas Primárias de Capital 2.000.000 1.931.807 0,00% 3,48% 2.100.000 2.025.980 0,00% 3,53% 2.200.000 1.983.699 0,00% 3,58%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 61.519.742 59.422.141 0,00% 107,19% 63.719.433 61.473.469 0,00% 107,24% 66.001.913 59.512.694 0,00% 107,32%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 64.055.476 61.871.415 0,00 1,12 66.343.917 64.005.446 0,00 1,12 68.718.252 61.961.966 0,00 1,12
Despesas Primárias Correntes 54.995.766 53.120.608 0,00 0,96 56.967.116 54.959.156 0,00 0,96 59.013.263 53.211.159 0,00 0,96
Pessoal e Encargos Sociais 28.852.004 27.868.255 0,00% 50,27% 29.861.825 28.809.264 0,00% 50,26% 30.906.988 27.868.255 0,00% 50,26%
Outras Despesas Correntes 26.143.761 25.252.353 0,00% 45,55% 27.105.291 26.149.892 0,00% 45,62% 28.106.275 25.342.904 0,00% 45,70%
Despesas Primárias de Capital 5.187.800 5.010.915 0,00% 9,04% 5.369.373 5.180.115 0,00% 9,04% 5.557.301 5.010.915 0,00% 9,04%
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 3.871.911 3.739.893 0,00% 6,75% 4.007.428 3.866.175 0,00% 6,74% 4.147.688 3.739.893 0,00% 6,74%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0 0 0,00% 0,00% 0 0 0,00% 0,00% 0 0 0,00% 0,00%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0 0 0,00% 0,00% 0 0 0,00% 0,00% 0 0 0,00% 0,00%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0 0 0,00% 0,00% 0 0 0,00% 0,00% 0 0 0,00% 0,00%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0 0 0,00% 0,00% 0 0 0,00% 0,00% 0 0 0,00% 0,00%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -5.887.943 -5.687.185 0,00 -0,10 -6.110.520 -5.895.138 0,00 -0,10 -6.350.186 -5.725.844 0,00 -0,10
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -5.887.943 -5.687.185 0,00 -0,10 -6.110.520 -5.895.138 0,00 -0,10 -6.350.186 -5.725.844 0,00 -0,10
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 2.165.851 2.092.003 0,00% 3,77% 2.241.655 2.162.642 0,00% 3,77% 2.320.113 2.092.003 0,00% 3,77%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 0 0 0,00% 0,00% 0 0 0,00% 0,00% 0 0 0,00% 0,00%
Dívida Pública Consolidada (DC) 11.810.549 11.407.852 0,00% 20,58% 10.798.118 10.417.509 0,00% 18,17% 9.700.349 8.746.623 0,00% 15,77%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -26.986.448 -26.066.307 0,00% -47,02% -29.356.774 -28.322.015 0,00% -49,41% -31.859.965 -28.727.536 0,00% -51,81%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 2.251.141 2.174.385 0,00% 3,92% 2.370.326 2.286.778 0,00% 3,99% 2.503.191 2.257.080 0,00% 4,07%
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
Variáveis 2024 2025 2026 2027
PIB Total (variação % sobre o ano anterior) 1,90 2,00 2,00 2,00
IPCA (%) 3,76 3,53 3,50 3,50
IGP-M (%) 2,00 3,65 3,90 3,80
Meta Taxa Selic - média do período (% a.a.) 9,00 8,50 8,50 8,50
Taxa de câmbio - fim de período (R$/US$) 4,95 5,00 5,04 5,07
Fonte: Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 05/04/2024
Parâmetros Macroeconômicos
MUNICÍPIO DE BICAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2025
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
2025 2026 2027
Anexo II
Metas Fiscais
LDO 2025
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
ANEXO II
METAS FISCAIS
Em atendimento ao disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000) e em conformidade com o determinado na
Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional/Ministério da Fazenda de nº 699, de 07 de julho de
2023, o presente Anexo de Metas Fiscais contém os seguintes demonstrativos:
● Demonstrativo I – Metas Anuais (LRF, Art 4º, § 1º):
Estabelece metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas,
resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referem e para
os dois seguintes.
● Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
(LRF, Art. 4º, § 2º, Inciso I)
Compara as metas fixadas e o resultado obtido no exercício financeiro do segundo ano anterior ao
ano de referência da LDO, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos
valores estabelecidos como metas.
● Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores (LRF, Art. 4º, § 2º, Inciso II):
Estabelece as metas anuais, instruídas com metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, com valores
demonstrados a preços correntes e constantes.
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● Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido (LRF, Art. 4º, § 2º, Inciso III):
Contém a demonstração da evolução do patrimônio líquido dos últimos três exercícios anteriores
ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
● Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
(LRF, Art. 4º, § 2º, Inciso III):
Estabelece a Origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, sendo
vedada a aplicação de receita de capital derivada de alienação de bens e direitos que integram
o patrimônio público para o financiamento de despesas correntes, salvo se destinada por lei ao
Regime Geral de Previdência Social ou ao RPPS.
● Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial (RPPS) (LRF, Art. 4º, §
2º, Inciso IV, alínea a):
A avaliação da situação financeira é baseada no demonstrativo das Receitas e Despesas
Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência social dos servidores Públicos, publicados
no Relatório Resumido da Execução Orçamentaria-RREO do último bimestre do segundo ao
quarto anos anteriores ao ano de referência da LDO.
O Município de Bicas não possui na sua Estrutura Administrativa o Regime Próprio de
Previdência Social, razão pela qual não apresenta esse demonstrativo.
● Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (LRF, Art. 4º, §
2º, Inciso V):
A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,
concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de
cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que
correspondam a tratamento diferenciado.
O Município de Bicas não possui Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita, razão
pela qual não apresenta esse demonstrativo.
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● Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado. (LRF, Art. 4º, § 2º, Inciso V):
Estabelece a margem de expansão das despesas de caráter continuado acompanhado de
análise técnica.
Os conceitos adotados na composição dos índices e valores do anexo de metas Fiscais
tiveram como base a portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, que aprova a 14º edição do
Manual de Demonstrativ os Fiscais – MDF aplicada a União, estados, Distrito Federal e Municípios,
conforme a seguir:
1. Metas Anuais
1.1. Metas Anuais de 2025 a 2027
O Demonstrativo de Metas anuais contempla as informações relativas às receitas (total
e primárias), despesas (total e primárias), resultados primário e nominal, dívida pública consolidada
e dívida consolidada líquida, para o ano de referência da LDO e para os dois anos seguintes, em
valores corrente e constante.
Este demonstrativo tem por objetivo, além de dar transparência sobre as metas fiscais
relativas ao município, dando base à avaliação da política fiscal estabelecida pelo chefe do Poder
Executivo para o triênio, orientar a elaboração do projeto de lei orçamentária anual de forma a
permitir o alcance das metas conforme planejado.
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
a) Valor Corrente: Identificam os valores das metas fiscais para o exercício financeiro a que
se referem, utilizando o cenário macroeconômico de forma que os valores apresentados
sejam claramente fundamentados.
b) Valor Constante: Identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes
abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices de
inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas
anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.
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c) Receita Total (EXCETO FONTES RPPS): corresponde as estimativas de receita total para
o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes não sendo
consideradas as receitas com fontes do RPPS.
d) Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS): Corresponde a estimativas de Receitas
Primárias do ente, exceto as receitas com fontes de recursos do RPPS, para o exercício
financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios seguintes.
e) Receitas Primárias Correntes: Corresponde a estimativas do ente para o exercício
financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios seguintes, das receitas correntes
de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, Transferências Correntes e Demais
Receitas Primárias Correntes (este item inclui as contribuições residuais que não se
constituem recursos do RPPS do ente), deduzidas as aplicações financeiras e as outras
receitas correntes financeiras.
f) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria: Corresponde as estimativas do município
para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios seguintes, das
receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria.
g) Transferências Correntes: Registra a estimativa para o exercício financeiro a que se refere
à LDO e para os dois exercícios seguintes, de ingressos dos recursos de outro ente ou
entidade, recebedora ou transferidora (pessoas de direito público ou privado), realizados
mediante condições preestabelecidas, ou mesmo sem qualquer exigência, isto é,
independentemente de contraprestação direta de bens e serviços, desde que o objetivo seja
a aplicação em despesas correntes.
Registra também a estimativa de recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem
contraprestação de serviços, por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e
organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes,
destinados a custear despesas correntes.
h) Demais Receitas Primárias Correntes: corresponde a estimativa do ente para o exercício
financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios seguintes, das demais receitas
correntes, com exceção de receitas recebidas com fontes de recurso do RPPS, não
classificáveis nas categorias econômicas anteriores, tais como receita patrimonial
(deduzidas das respectivas aplicações financeiras), agropecuária, receita industrial e receita
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de serviços, que se destinam às unidades gestoras dos respectivos recursos ou têm sua
destinação estabelecida por legislação específica, bem como multas administrativas,
contratuais e judiciais, indenizações, restituições e ressarcimentos, bens, direitos e valores
incorporados ao Patrimônio Público e outras receitas de origens diversas ainda não
contempladas nos itens anteriores.
i) Receitas Primárias de Capital: Corresponde a estimativa do ente para o exercício
financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios seguintes, das receitas de capital,
com exceção de receitas recebidas com fontes de recurso do RPPS, deduzidas as
operações de crédito, as amortizações de empréstimos, as receitas de alienação de
investimentos temporários e de investimentos permanentes e as outras receitas de capital
não primárias.
j) Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS): Corresponde aos valores estimados para as
despesas totais para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios
seguintes, não sendo consideradas as despesas custeadas com fontes de recursos do
RPPS.
k) Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS): Corresponde aos valores estimados para
as Despesas Primárias para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois
exercícios seguintes.
l) Despesas Primárias Correntes: Registra o total estimado das despesas correntes, com
exceção das despesas custeadas com fontes de recursos do RPPS deduzidos os juros e
encargos da dívida, para o exercício financeiro, a que se refere a LDO e para os dois
exercícios seguintes.
m) Pessoal e Encargos Sociais: Registra os valores estimados, para o exercício financeiro a
que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes, das despesas orçamentárias com
pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou
empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias,
tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e
vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições
recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da
Lei Complementar 101, de 2000.
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n) Outras Despesas Correntes: Corresponde aos valores estimados, para o exercício
financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes, das despesas
correntes que não se referem às despesas com pessoal e encargos sociais e nem a juros e
encargos da dívida.
o) Despesas Primárias de Capital: Registra os valores estimados, para o exercício financeiro
a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes, das despesas de capital, com
exceção das despesas custeadas com fontes de recursos do RPPS deduzidas as
concessões de empréstimos e financiamentos, aquisições, de títulos de capital já
integralizados, aquisições de títulos de crédito e amortizações da dívida.
p) Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias: Registra os valores estimados,
para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes, para
os pagamentos de restos a pagar de despesas primárias, com exceção dos restos a pagar
de despesas custeadas com fontes de recursos do RPPS.
q) Receita Total (COM FONTES RPPS): Registra as estimativas de receita total com fontes
de recursos do RPPS para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois
exercícios seguintes.
r) Receitas Primárias (COM FONTES RPPS): Corresponde as estimativas de Receitas
Primárias do RPPS, ou seja, apenas as receitas primárias com fontes de recursos vinculadas
ao RPPS, para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios
seguintes.
s) Despesa Total (COM FONTES RPPS): Registra os valores estimados para as despesas
totais do RPPS para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios
seguintes. Neste item, devem ser consideradas apenas as despesas custeadas com fontes
de recursos do RPPS.
t) Despesas Primárias (COM FONTES RPPS): Registra os valores estimados para as
Despesas Primárias do RPPS para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os
dois exercícios seguintes.
u) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha: Registra as expectativas de Resultado
Primário para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios
seguintes. Essa linha é o resultado das Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)
menos as Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) e indica se os níveis de gastos
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orçamentários dos entes federativos são compatíveis com a sua arrecadação, ou seja, se
as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.
v) Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da Linha: Corresponde às expectativas de
Resultado Primário consolidado do ente, inclusive com seu RPPS, para o exercício
financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes. Essa linha é o resultado
das Receitas Primárias menos as Despesas Primárias somado ao resultado das Receitas
Primárias do RPPS menos as Despesas Primárias do RPPS.
w) Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS): Registra os valores
estimados, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios
seguintes, para os recursos decorrentes de aplicações financeiras derivadas de créditos ou
remunerações oriundas de eventuais disponibilidades de caixa, bem como as variações
monetárias associadas a tais recursos, que correspondem à variação patrimonial
aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou
coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual. Ressalta-se que será tratada como
variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. São registradas nessa linha as
estimativas para as variações positivas apuradas no período de créditos a receber
decorrentes da aplicação de taxas de juros e encargos de mora sobre empréstimos e
financiamentos internos e externos concedidos, bem como as respectivas variações
monetárias de tais operações.
Também são considerados nessa linha as estimativas para os aumentos de haveres
financeiros, apurados no período, decorrentes da remuneração das disponibilidades de
caixa ou das aplicações financeiras do ente.
x) Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS): Registra os valores
estimados, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios
seguintes, para a estimativa das variações patrimoniais diminutivas decorrentes de juros e
encargos incidentes sobre passivos classificados como DC, tais como, operações de crédito
e empréstimos e financiamentos contraídos com pessoas jurídicas de direito público ou
privado. Compreende também a estimativa para a variação patrimonial diminutiva
proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes
aplicáveis por dispositivo legal ou contratual. Será tratada como variação monetária apenas
a correção monetária pós-fixada. Não são consideradas as previsões para os valores de
juros, encargos e variações monetárias incidentes sobre passivos que não integram a DC,
tais como fornecedores a pagar.
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y) Dívida Pública Consolidada (DC): Compreende os valores esperados para a do exercício
financeiro a que Dívida Pública Consolidada se refere a LDO e, também, para os dois
exercícios seguintes.
Conforme disposto no art. 29 da LRF, a dívida pública consolidada ou fundada constitui-se
no montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da
Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização
de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. As operações
de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento
também integram a dívida pública consolidada. Não inclui as dívidas do RPPS do ente, cujo
serviço (juros, encargos e amortização) seja custeado com recursos próprios do RPPS.
z) Dívida Consolidada Líquida (DCL): Registra os valores esperados para a do exercício
financeiro a que Dívida Consolidada Líquida se refere a LDO e, também, para os dois
exercícios seguintes. Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções que
compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar
Processados. Não inclui a disponibilidade de caixa e os demais haveres financeiros do
RPPS do ente.
aa) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo do Linha: Registra os valores esperados para
o Resultado Nominal do exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios
seguintes.
Pela metodologia abaixo da linha, o resultado nominal representa a diferença entre o saldo
da dívida consolidada líquida (DCL) em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao
saldo da DCL apurado em 31 de dezembro do exercício de referência. Caso o ente
federativo não possua dívida consolidada, ou seja, sua DC seja igual a zero, o resultado
nominal abaixo da linha será calculado apenas com base na variação dos estoques de
disponibilidades financeiras do ente, ou seja, representará a diferença entre o saldo das
“DEDUÇÕES” em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao apurado em 31 de
dezembro do exercício de referência.
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1.2. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITAS
Para o cálculo das metas descritas no Demonstrativo das Metas Anuais foi considerado
que, diversas receitas possuem correlação com variáveis do cenário macroeconômico, que incluem
a expectativa da atividade econômica medida pelo Produto Interno Bruto (PIB), do índice de preços
(inflação) (IPCA) e da taxa básica de juros da economia (SELIC), divulgados pelo relatório Focus
do Banco Central do Brasil, conforme tabela abaixo.
Parâmetros Macroeconômicos
Variáveis 2024 2025 2026 2027
PIB Total (variação % sobre o ano anterior) 1,9 2,0 2,0 2,0
IPCA (%) 3,8 3,5 3,5 3,5
IGP-M (%) 2,0 3,7 3,9 3,8
Meta Taxa Selic - média do período (% a.a.) 9,0 8,5 8,5 8,5
Taxa de câmbio - fim de período (R$/US$) 5,0 5,0 5,0 5,1
Fonte: Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 28/03/2024
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA
A projeção das despesas para o triênio 2025 – 2027 foi trabalhada em grandes
agregados, norteada pela ótica econômica da sua classificação, compreendendo os seguintes
grupos: Pessoal e Encargos; Juros e Encargos; Outras Despesas Correntes; Investimento; Inversão
Financeira e Amortização da Dívida. Inclui-se nesta estrutura o montante destinado à Reserva de
Contingência, com a finalidade de promover a cobertura de despesas identificadas como Passivos
Contingentes e Riscos Fiscais.
Para efetuar o cálculo em valores Correntes e Constantes, os valores foram corrigidos
com base nas variações previstas para o Índice de Preço ao Consumidor Amplo/ IPCA, destacados
na tabela acima.
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2. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
A Lei nº 910, de 6 de junho de 2022 - LDO 2023, estabeleceu as metas fiscais para o
triênio de 2023-2025, conforme a metodologia do MDF vigente à época, e as diretrizes para
elaboração e execução do orçamento referente ao exercício de 2023.
O valor do resultado primário apurado pelo conceito “abaixo da linha”, desconsiderando
o impacto dos valores do RPPS do ente, sendo compatível com os valores apurados “acima da
linha”. Esse resultado é obtido subtraindo a conta de juros do resultado nominal.
3. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
De acordo com o inciso II, § 2º, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, compõe,
ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o comparativo das Metas Anuais fixadas nos três exercícios
anteriores com as projetadas para os três exercícios subsequentes.
O objetivo do demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais
dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política
fiscal do município, de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo,
combinando execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas.
4. Evolução do Patrimônio Líquido
O conceito de Patrimônio Líquido está vinculado ao de Patrimônio Público. O MCASP
item 02.03.00, ao tratar da composição do patrimônio, estabelece o conceito de Patrimônio Público
como segue:
Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou
não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do
setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro,
inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor
público e suas obrigações.
O mesmo Manual afirma, ainda, que o patrimônio público é composto pelo Ativo, Passivo
e Patrimônio Líquido, conforme segue:
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1. Ativo – compreende os recursos controlados pela entidade como resultado de eventos
passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos
futuros ou potencial de serviços;
2. Passivo – compreende as obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos
passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de
recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços.
3. Patrimônio Líquido, Saldo Patrimonial ou Situação Líquida Patrimonial – é o valor
residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos.
Assim, o Patrimônio Líquido representa o valor residual dos ativos da entidade depois
de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido o patrimônio (no caso dos
órgãos da administração direta) ou capital social (no caso das empresas estatais), as reservas
de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as reservas de lucros, as ações em tesouraria,
os resultados acumulados e outros desdobramentos do saldo patrimonial.
5. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
Em continuidade à demonstração da evolução do patrimônio líquido, deve ser
destacada, segundo o inciso III do § 2° do art. 4 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a origem
e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada a aplicação
de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público
para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei ao Regime Geral Previdência
Social ou aos de RPPS.
A LRF estabeleceu esse artigo objetivando preservar o patrimônio público, de forma a
impedir que os valores provenientes da alienação de bens cubram despesas que deveriam ser
suportadas por receitas correntes de forma a evitar que haja a dilapidação do patrimônio público.
Todavia, o que se quer é impedir a alienação de bens sem contrapartida de novos investimentos.
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6. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS
Esse tópico só deve ser incluído no AMF se o Município tiver Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), onde devem ser apresentados o DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO
DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS e o relatório de PROJEÇÃO ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES elaborado pelo Atuário do RPPS.
O Município de Bicas não possui Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
7. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
A Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 14, § 1º estabelece: “a renúncia
compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não
geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada
de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado”.
Na mesma norma se define também que a concessão ou ampliação de incentivo fiscal
do qual decorra renúncia de receita deve atender alternativamente a um dos seguintes critérios:
estar prevista na projeção orçamentária constante das metas fiscais estipuladas ou, em caso
negativo, ser acompanhada de medida de compensação, de forma a não comprometer tais metas.
Não há, no momento, previsão de renúncias de receita para os exercícios de 2025 a
2027. Caso venham a ocorrer deverão ser observadas as determinações dos artigos 15 e 16 da
LRF, onde está estabelecido que novas renúncias de receita só serão efetivadas após a execução
de ações compensatórias.
8. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
A Lei Complementar n.º 101/2000, LRF, define no art. 17 despesa obrigatória de caráter
continuado (DOCC) como "a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios”.
O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às novas DOCC previstas, se estão cobertas por
aumento permanente de receita e redução permanente de despesa, para avaliação do impacto nas
metas fiscais estabelecidas pelo ente além de orientar a elaboração da LOA considerando o
montante das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado concedidas.
Nessa apuração foi aplicada a taxa de crescimento esperada para o PIB Nacional de
3,51% (três pontos percentuais e cinquenta e um décimos).
Metas Previstas em
2023
Metas Realizadas em
2023
Valor %
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 68.159.289,00 0,00% 114,65% 80.104.733,96 0,00% 144,82% 11.945.444,96 17,53%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 66.914.869,00 0,00% 112,56% 77.537.035,92 0,00% 140,18% 10.622.166,92 15,87%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 68.159.289,00 0,00% 114,65% 65.131.969,07 0,00% 117,75% -3.027.319,93 -4,44%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 67.976.267,00 0,00% 114,34% 64.395.179,34 0,00% 116,42% -3.581.087,66 -5,27%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -1.061.398,00 0,00% -1,79% 13.141.856,58 0,00% 23,76% 14.203.254,58 -1338,16%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -1.061.398,00 0,00% -1,79% 13.141.856,58 0,00% 23,76% 14.203.254,58 -1338,16%
Dívida Pública Consolidada (DC) 4.205.514,00 0,00% 7,07% 13.591.976,22 0,00% 24,57% 9.386.462,22 223,19%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -15.318.199,00 0,00% -25,77% -22.524.214,30 0,00% -40,72% -7.206.015,30 47,04%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -1.061.398,00 0,00% -1,79% 5.545.348,11 0,00% 10,03% 6.606.746,11 -622,46%
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
R$ 1,00
Parâmetros Valor Previsto 2023
Valor
Realizado
2023
PIB nominal 0 0
Receita Corrente Líquida - RCL 59.448.473,00 55.313.938,94
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO % PIB % RCL % PIB % RCL
Variação
2025
MUNICÍPIO DE BICAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 46.629.532,00 68.159.289,00 46,17% 70.826.073,00 3,91% 61.519.742,17 -13,14% 63.719.433,15 3,58% 66.001.913,31 3,58%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 46.226.699,00 66.914.869,00 44,75% 68.066.097,00 1,72% 59.190.507,83 -13,04% 61.292.175,60 3,55% 63.463.901,75 3,54%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 46.629.532,00 68.159.289,00 46,17% 70.826.073,00 3,91% 61.519.742,17 -13,14% 63.719.433,15 3,58% 66.001.913,31 3,58%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 46.473.860,00 67.976.267,00 46,27% 69.511.325,00 2,26% 60.188.742,17 -13,41% 62.341.848,15 3,58% 64.576.112,83 3,58%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -247.161,00 -1.061.398,00 329,44% -1.445.228,00 36,16% -998.234,35 -30,93% -1.049.672,55 5,15% -1.112.211,09 5,96%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -247.161,00 -1.061.398,00 329,44% -1.445.228,00 36,16% -998.234,35 -30,93% -1.049.672,55 5,15% -1.112.211,09 5,96%
Dívida Pública Consolidada (DC) 3.960.710,17 13.591.976,22 243,17% 12.738.852,00 -6,28% 11.810.549,18 -7,29% 10.798.117,92 -8,57% 9.700.348,56 -10,17%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -16.978.866,19 -22.524.214,30 32,66% -24.735.307,28 9,82% -26.986.447,93 9,10% -29.356.774,08 8,78% -31.859.964,67 8,53%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 5.545.348,11 0,00% 2.211.092,98 -60,13% 2.251.140,65 1,81% 2.370.326,15 5,29% 2.503.190,58 5,61%
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 51.451.591,69 71.206.009,22 38,39% 70.826.073,00 -0,53% 59.422.140,61 -16,10% 61.564.669,71 3,61% 63.769.964,55 3,58%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 51.007.100,87 69.905.963,64 37,05% 68.066.097,00 -2,63% 57.172.324,76 -16,00% 59.219.493,33 3,58% 61.317.779,47 3,54%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 51.451.591,69 71.206.009,22 38,39% 70.826.073,00 -0,53% 59.422.140,61 -16,10% 61.564.669,71 3,61% 63.769.964,55 3,58%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (III) 51.279.821,32 71.014.806,13 38,48% 69.511.325,00 -2,12% 58.136.522,91 -16,36% 60.233.669,71 3,61% 62.392.379,55 3,58%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -272.720,45 -1.108.842,49 306,59% -1.445.228,00 30,34% -964.198,15 -33,28% -1.014.176,37 5,18% -1.074.600,08 5,96%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -272.720,45 -1.108.842,49 306,59% -1.445.228,00 30,34% -964.198,15 -33,28% -1.014.176,37 5,18% -1.074.600,08 5,96%
Dívida Pública Consolidada (DC) 4.370.295,68 14.199.537,56 224,91% 12.738.852,00 -10,29% 11.407.852,00 -10,45% 10.432.964,18 -8,55% 9.372.317,45 -10,17%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -18.734.687,08 -23.531.046,68 25,60% -24.735.307,28 5,12% -26.066.307,28 5,38% -28.364.032,93 8,81% -30.782.574,56 8,53%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 5.793.225,17 0,00% 2.211.092,98 -61,83% 2.174.384,86 -1,66% 2.290.170,20 5,32% 2.418.541,63 5,61%
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
2022 2023 2024 2025 2026 2027
5,62 4,47 3,76 3,53 3,50 3,50
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
Índices de Inflação
Nota: 2024 - 2027 inflação média (% anual) projetada com base no IPCA - Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 05/04/2024.
MUNICÍPIO DE BICAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
VALORES A PREÇOS CORRENTES
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
R$ 1,00
Patrimônio/Capital 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Reservas 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Resultado Acumulado 70.430.904,89 100,00% 63.281.052,95 100,00% 54.654.759,00 100,00%
TOTAL 70.430.904,89 100,00% 63.281.052,95 100,00% 54.654.759,00 100,00%
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
MUNICÍPIO DE BICAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2025
%
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021
R$ 1,00
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 527.408,95 7.105,86 55.802,59
Alienação de Bens Móveis 492.500,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 34.908,95 7.105,86 55.802,59
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 55.138,33 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 55.138,33 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO
2023
(g) = ((Ia – IId) + IIIh)
2022
(h) = ((Ib – IIe) + IIIi)
2021
(i) = (Ic – IIf)
VALOR (III) 535.179,07 62.908,45 55.802,59
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
2025
2023 (d) 2022 (e)
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS 2023
(a)
2022
(b)
2021
(c)
0
DESPESAS EXECUTADAS 2021
(f)
MUNICÍPIO DE BICAS
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AMF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
Aumento Permanente da Receita 2.097.517
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 2.097.516,90
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I+II) 2.097.516,90
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 2.097.516,90
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
EVENTOS Valor Previsto para 2025
MUNICÍPIO DE BICAS
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ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2025
Anexo III
Riscos Fiscais
LDO 2025
Praça Jacyr Moreira, 20
Centro-Bicas/MG
36600-032
CNPJ 17.722.935/0001-64
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
ANEXO III
RISCOS FISCAIS
Em conformidade com o § 3º, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000) e com o disposto na Portaria da Secretaria do
Tesouro Nacional/Ministério da Fazenda de nº 699, de 07 de julho de 2023, os riscos fiscais do
Município de Bicas estão apresentados no Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências.
Cumpre esclarecer que às demandas judiciais já convertidas em precatórios, as mesmas
não configuram riscos fiscais, uma vez que tratam de passivo já alocado no orçamento anual,
conforme orienta a 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF:
“As obrigações explícitas diretas do ente da Federação – inclusive os precatórios judiciais – devem ser
reconhecidas, quantificadas e planejadas como despesas na Lei Orçamentária Anual e não constituem
riscos fiscais; logo, não podem ser incluídas neste Anexo de Riscos Fiscais. Por se tratarem de passivos
alocados no Orçamento, os precatórios não se enquadram no conceito de risco fiscal, conforme estabelecido
no § 5º do art. 100 da Constituição Federal.”
MUNICÍPIO DE BICAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2025
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais
100.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir
do
Dívidas em Processo de
Reconhecimento
cancelamento de dotação de despesas
Avais e Garantias Concedidas discricionárias 100.000,00
Assunção de Passivos
Abertura de créditos adicionais a partir
da
Assistências Diversas Reserva de Contingência 5.176,50
Outros Passivos Contingentes 5.176,50
SUBTOTAL 105.176,50 SUBTOTAL 105.176,50
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação
Abertura de créditos adicionais a partir
do
Restituição de Tributos a Maior cancelamento de dotação de despesas
Discrepância de Projeções: discricionárias
Outros Riscos Fiscais
Abertura de créditos adicionais a partir
da
Reserva de Contingência
SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00
TOTAL 105.176,50 TOTAL 105.176,50
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda