| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Que seja apresentado projeto de lei complementar de alteração do Código Tributário Municipal para adequação ao disposto no Art. 2º das Disposições transitórias da Lei Orgânica. |
| native_id | 4772 |
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SLATIvO ss 7 Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa Requerimentonº 28/2024 INDICAÇÃO Nº 48/2024 Exmo. Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal de Bicas: E ; EAR IA O vereador que este subscreve Fequer Fe ha Exa., nos termos do Art. 164, VII, do Regimento Interno, que seja: apresentado projeto ' de lei complementar . de “alteração do Código Tri buEanio Municipal “para adequação ao disposto DE RE DO das Disposições transitórias da Lei Orgânica. Sala dás sessões da Câmará, em Ty de abrilde 2024. Joel Mj ilho ver (CA ANE Justificação: Na semana anterior, »esta Casa foi: procurada por uma mundcina que questionava a possibilidade de isenção do pagamento de. IPTU âquelas pessoas reconhecidamente desprovidas de recursos, especificamente as portadoras de. CadUnico. Este tema é abordado pela Lei. Orgânica do município ' que determina que “...será mantida a Conforme art. 113, XXII da Lei Orgânica Municipal, o prazo “para resposta é (Secretaria Executiva da Câmara Ti 8 SAvo Câmara Municipal de Bicas - Secretaria Legislativa Requerimento nº 28/2024 isenção de tributos devidamente NEORL Dad por:2/3 (dois terços) dos membros da Câmara” .. Atualmente, o Código Tributário Municipal traz em seu bojo um rol taxativo das possibilidades de “isenção, . fazendo-se necessária “sua adequação ao disposto na recém aprovada Lei Orgânica. Por tratar-se de uma matéria de iniciativa privativa e reconhecendo a importância da demanda , é que solicito ao Executivo que realize “esse estudo e tome'as devidas providências com a maior brevidade possível.