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materia nº 48/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaQue seja apresentado projeto de lei complementar de alteração do Código Tributário Municipal para adequação ao disposto no Art. 2º das Disposições transitórias da Lei Orgânica.
native_id4772

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SLATIvO
ss 7
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
Requerimentonº 28/2024
INDICAÇÃO Nº 48/2024
Exmo. Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal de
Bicas: E ; EAR IA
O vereador que este subscreve Fequer Fe ha
Exa., nos termos do Art. 164, VII, do Regimento
Interno, que seja: apresentado projeto ' de lei
complementar . de “alteração do Código Tri buEanio
Municipal “para adequação ao disposto DE RE DO
das Disposições transitórias da Lei Orgânica.
Sala dás sessões da Câmará, em Ty de abrilde
2024.
Joel Mj ilho
ver (CA ANE
Justificação: Na semana anterior, »esta Casa foi:
procurada por uma mundcina que questionava a
possibilidade de isenção do pagamento de. IPTU
âquelas pessoas reconhecidamente desprovidas de
recursos, especificamente as portadoras de.
CadUnico.
Este tema é abordado pela Lei. Orgânica do
município ' que determina que “...será mantida a
Conforme art. 113, XXII da Lei
Orgânica Municipal, o prazo
“para resposta é
(Secretaria Executiva da Câmara
Ti
8 SAvo
Câmara Municipal de Bicas -
Secretaria Legislativa
Requerimento nº 28/2024
isenção de tributos devidamente NEORL Dad por:2/3
(dois terços) dos membros da Câmara” ..
Atualmente, o Código Tributário Municipal traz
em seu bojo um rol taxativo das possibilidades de
“isenção, . fazendo-se necessária “sua adequação ao
disposto na recém aprovada Lei Orgânica.
Por tratar-se de uma matéria de iniciativa
privativa e reconhecendo a importância da demanda ,
é que solicito ao Executivo que realize “esse
estudo e tome'as devidas providências com a maior
brevidade possível.

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