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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 17 DE 06 DE MAIO DE 2024
“Dispõe sobre a isenção de Taxa de Inscrição para os atletas residentes no Município de Bicas, em eventos esportivos apoiados pela Prefeitura Municipal”
A Câmara Municipal de Bicas decreta...
Art. 1º Fica estabelecido que os atletas residentes em Bicas estarão isentos do pagamento de taxa de inscrição em eventos esportivos que contem com o apoio da Prefeitura Municipal de Bicas.
Art. 2º Para os propósitos desta Lei, são considerados:
I - atletas residentes: aqueles que, sejam profissionais ou amadores, tenham estabelecido domicílio no Município de Bicas por um período mínimo de seis meses, incluindo técnicos de equipes.
II - taxa de inscrição: todo valor monetário cobrado por uma organização ou entidade promotora de um evento, curso, competição ou atividade, com o objetivo de cobrir custos administrativos, operacionais ou outros associados à realização do evento e ao processamento da inscrição do participante.
Art. 3º Para competições em equipes toda a equipe será isenta da taxa de inscrição caso a equipe seja representante de entidade desportiva com sede em Bicas ou, ao menos 50% dos integrantes forem atletas residentes.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Melissa Terra Agrelli Mattos
Vereadora proponente
Justificação. Este Projeto de Lei é um convite caloroso para abraçarmos o esporte e o crescimento de nossos talentos aqui em Bicas. Com a isenção da Taxa de Inscrição, queremos abrir as portas para que todos os atletas da nossa comunidade, independentemente de serem profissionais ou amadores, possam participar dos eventos esportivos com o apoio da Prefeitura.
O esporte é um pilar essencial para o bem-estar físico, mental e social, sendo um meio poderoso para cultivar a saúde e a felicidade. Ele também é um terreno fértil para semear valores preciosos como a disciplina, a cooperação, o respeito mútuo e a coragem para enfrentar desafios.
Quando a Prefeitura organiza um evento, ela já possui os recursos necessários em seu orçamento anual para cobrir todos os custos, permitindo que os participantes se inscrevam sem preocupações financeiras. E quando a Prefeitura apoia um evento, seja financeiramente ou fornecendo infraestrutura, a isenção da taxa para os moradores locais é uma forma de retribuir à comunidade.
Ao dispensar os atletas locais do pagamento da Taxa de Inscrição, estamos não apenas incentivando a participação esportiva, mas também promovendo a inclusão e a democratização do acesso ao esporte.
Portanto, peço aos Vereadores desta respeitável Casa de Leis que aprovem este projeto, pensando no benefício coletivo e no reforço do esporte em nosso querido município de Bicas.
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