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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-05-13
Ementa“Altera parcialmente a Resolução 286/2010 para dispor sobre acréscimo e criação de cargos em provimento no âmbito da Câmara Municipal de Bicas e dá outras providências”.
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Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-13 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2024-05-13 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2024-05-13 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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                                                                                                                   URGENTE



PROJETO DE RESOLUÇÃO _______/2024



RESOLUÇÃO  Nº       /2024





“Altera parcialmente a Resolução 286/2010 para dispor sobre acréscimo e criação de cargos em provimento no âmbito da Câmara Municipal de Bicas e dá outras providências” 



A Câmara Municipal de Bicas, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, APROVOU, e eu, PRESIDENTE, PROMULGO a seguinte Resolução:



Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Bicas o cargo em provimento de auxiliar de serviços administrativos.

Art. 2º - Fica acrescido em mais 01 (um) o cargo de serviços gerais, no Plano de Cargo e Salários da Câmara Municipal de Bicas – MG, estruturado pela Resolução nº 286/2010.

Parágrafo único – O Anexo lI da Resolução nº 286/2010, no que se refere ao cargo de serviços gerais, passa a vigorar com a alteração estabelecida no artigo 2º desta Resolução.

Art.3º - O anexo II da Resolução nº 286/2010, contendo o quadro de cargos, carreiras e vencimentos, passa a vigorar acrescido do cargo criado no art. 1º desta Resolução, conforme a seguir:

Cargos

Denominação oficial para efeito de registro

Nº de vagas

Requisitos de capacitação

Funções

Funções abrangidas para efeito de enquadramento no quadro

Atribuições responsabilidades

Provimento

Classe

Grau

Vencimento

Auxiliar de serviços administrativos

02

Ensino médio 

Curso de informática

Auxiliar administrativo/executivo e legislativo



Efetivo

05

A-J

R$ 1.820,00

Art. 4º - O anexo IV da Resolução nº 286/2010 contendo a descrição dos cargos e funções, passa a vigorar acrescido do cargo criado no art. 1º desta Resolução como se segue:

Cargo: Auxiliar de serviços administrativos

Classe: 5

Recrutamento: Amplo

Forma de seleção: Concurso Público

Função: auxiliar administrativo/auxiliar legislativo

Atribuições:

Auxiliar, oferecendo o suporte necessário a secretária executiva e legislativa da Câmara Municipal;

Organizar e manter em ordem o arquivo da Câmara Municipal, realizando o gerenciamento de documentos, correspondências, arquivos e agendas;

Realizar serviços externos tais como: entregas de correspondências, serviços bancários e nos correios;

Protocolar correspondências e encaminhá-las aos destinatários;

Auxiliar na organização e logística de reuniões, sessões legislativas e audiências públicas, preparando materiais e fornecendo suporte técnico durante os eventos;

Efetuar a distribuição dos avulsos;

Comunicação com os vereadores sobre convocações e demais atos da Mesa Diretora;

Atender ao público interno e externo pessoalmente ou por telefone e buscar resolver a demanda solicitada.

Realizar cópias quando solicitado pelo público interno e externo.

Quando necessário acompanhar as reuniões ordinárias, bem como confeccionar a pauta e ata das reuniões.

Realizar todos os tramites referentes à viagens e inscrições de cursos e afins dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Bicas.

Ser responsável pela gravação, transmissão e divulgação das reuniões das Comissões.

 

Art. 5º - O cargo criado por esta Resolução será provido mediante processo seletivo simplificado, enquanto não realizado concurso público.

Art. 6º A carga horária a ser cumprida será de 30 horas semanais, sendo que a jornada de trabalho será definida conforme demanda da Câmara Municipal de Bicas.

Art. 7º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Bicas,     de             de 2024.





Joel Milão Filho

Presidente da Câmara Municipal de Bicas





José Alberto Matias da Silva

Vice-Presidente





Paulo Sérgio Barreiros Vieira

Secretário













































MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO

		

		Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Resolução que “Altera parcialmente a Resolução 286/2010 para dispor sobre a criação de cargos em provimento no âmbito da Câmara Municipal de Bicas e dá outras providências”.

Tendo em vista à reforma, readequação e ampliação do espaço físico da Câmara Municipal de Bicas, será necessária a contratação de mais um servidor para o cargo de serviços gerais, bem como a contratação de dois cargos de auxiliar de serviços administrativos.

Com o aumento das instalações do prédio da Câmara Municipal de Bicas, que passará a possuir 3 (três) andares, necessário se faz a contratação de mais um servidor no cargo de serviços gerais para manter a limpeza e organização de todo o espaço do prédio.

A criação do cargo de auxiliar de serviços administrativos é de grande importância, uma vez que a Câmara Municipal de Bicas busca sempre a prática dos princípios da eficiência e efetividade, galgando alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do trabalho e serviços prestados.

Solicitamos a tramitação do presente Projeto de Resolução em Regime de Urgência, considerando que estamos em ano eleitoral a fim de respeitar os prazos prescritos na Lei 9.504/1997.

		Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espera que ela mereça aprovação dos ilustríssimos Senhores Vereadores.

		Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação do projeto de lei ora proposto.

    

Joel Milão Filho

Presidente da Câmara Municipal de Bicas





José Alberto Matias da Silva

Vice-presidente





Paulo Sérgio Barreiros Vieira

Secretário

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