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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº de de de 2024
“CRIA A ÁREA DE EXPANSÃO URBANA À PEDIDO, A SER DENOMINADA COMO “PROLONGAMENTO DA RUA SANTA TEREZA” NO MUNICÍPIO DE BICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Bicas, APROVOU, e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Emenda à lei Orgânica:
Art. 1º - Fica ampliada a área urbana do município de Bicas, conforme alteração do art. 4º da Lei Orgânica Municipal, onde será acrescentado o parágrafo 6º que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º - ...................................................................................................
§ 6º - Fica criada como zona de expansão urbana do Município de Bicas a seguinte área denominada “Prolongamento da Rua Santa Tereza” com área total de 52,2166ha, tudo conforme Planta e Memorial Descritivo contidos nesta Lei em seus Anexos I e III.”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de de 2024.
Joel Milão Filho
Presidente da Câmara Municipal de Bicas
José Alberto Matias da Silva
Vice-Presidente
Paulo Sérgio Barreiros Vieira
Secretário
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