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materia nº 62/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaSolicito da Administração Municipal, através da Secretaria de Educação e Departamento de Esportes, que organize e realize em nossa cidade os Jogos da Terceira Idade, com participação de idosos de Bicas e da região.
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Câmara Municipal de Bicas
PRAÇA RAUL SOARES, 20 — CENTRO — BICAS — CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 - 3271 — 2973 -
ESTADO DE MINAS GERAIS
Indicação Nº.62/2024 .
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bicas:
O Vereador que a esta subscreve,. requer, que
após a tramitação regimental, seja “encaminhada a
matéria em epígrafe ea seguir “discriminada:
Solicito Ga Administração Municipal, através
da Secretaria de Educação. e Departamento de Esportes,
que organize: e realize em nossa cidade os Jogos da
Terceira Idade, com participação de idosos de Bicas e
da região.
Rafael Camikdo Aquino
Vereador Pr nente
JUSTIFICATIVA:
Em -visita ao. projeto Saúde' em movimento,
conversei com várias participantes que me contaram
com felicidade de suas participações exitosas em
jogos | ocorridos em várias “cidades, e o desejo de
realização de jogos em nossa. cidade para receber
também as participantes de outras cidades.
O projeto e os jogos são muito importantes na
vida de dezenas de idosos de nossa cidade, que além
Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009.. « É 1
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Câmara Municipal de Bicas
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO — BICAS —- CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
ESTADO DE MINAS GERAIS
- de estarem se exercitando, também faz muito bem para
a cabeça, trazendo melhor qualidade devida.
A realização dos jogos da terceira idade em
nossã cidade além de promover e incentivar a prática
do esporte na terceira. idade, também é importante
para movimentar nossa cidade: e nosso .comércio,
devendo, a administração promover atividades . em
conjunto com a' realização dos jogos.
Por entender ser uma proposição de grande
relevância para este: grupo tão especial,” solicito
apoió dos pares.
Em, 27 de maio de 2024.
Ea
Conforme art. 113, XXIl da Lei:
Orgânica Municipal, o prazo
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GERA Ci CASO Dra
Secretaria Executiva da Câmara
Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Mu
ipal nº 1.416/2009 2
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