| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | Que o Executivo Municipal reveja a necessidade das vagas privativas reservadas à PM na rua em frente à Estaçãozinha e na Praça São José, no centro da cidade. |
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GISLATIVO ” a, Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa INDICAÇÃO Nº 72/2024. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bicas: o vereador que esta subscreve indica, nos termos do Art. 154, Sl, I do Regimento Interno, que o Executivo Municipal reveja a necessidade das vagas privativas reservadas à PM na rua em frente à Estaçãozinha e na Praça São José, no centro: da cidade. - ; Sala das sessões da Câmara, em 17 de junho de 2024. Justificação. É de conhecimento público que a Polícia Militar (PM) opera com uma equipe por turno em cada rota, e que a viatura/equipe está constantemente em ronda “ou atendendo a ocorrências. Dessa forma, não “se justifica a, reserva - de vagas em locais onde há uma alta GISLATIVO Na Ha, & é 2 ua Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa ; demanda por estacionamento devido à concentração de veículos. A PM, como. uma entidade do governo de Minas Gerais, possui autoridade para” estacionar * seus veículos “em qualquer local necessário para a realização . de suas atividades, inclusive em contramão de vias ou em locais proibidos, se necessário. Além disso, a. PM pode solicitar a remoção de qualquer veículo estacionado para garantir a segurança e o bem comum. Portanto, a reserva dessas vagas não se justifica, pois impede. que: cidadãos utilizem espaços que frequentemente permanecem vazios por longos períodos. O estacionamento na Praça São. José, por exemplo, está localizado em frente a uma entrada de veículos bloqueada por uma corrente, o que' demonstra a falta de uso contínuo dessas vagas reservadas. “Conforme art. 113, XXIl da Lei Orgânica Municipal, o prazo DANOS Secretaria Executiva da Câmara