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materia nº 23/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaNomeia os membros da Comissão Temporária de Inquérito da Câmara Municipal de Bicas visando apuração de denúncia de possíveis irregularidades na administração do Hospital São José de Bicas.
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Câmara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
Portaria nº 23/2024
Nomeia os membros da Comissão Temporária de
Inquérito da Câmara Municipal de Bicas visando
apuração de denúncia de possíveis irregularidades
na administração do Hospital São José de Bicas.
O Presidente da Câmara Municipal de Bicas — Minas Gerais, no uso das |
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento
Interno da Câmara,
- CONSIDERANDO o que dispõe o art. 75, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Bicas; -
CONSIDERANDO o Requerimento nº 74/2024 assinado pelos vereadores Luiz
Fernando Passos de Souza, José Fernandes Alves e José Alberto Matias da Silva;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear para compor a Comissão Temporária de Inquérito da Câmara
Municipal de Bicas, visando apuração de denúncia de possíveis irregularidades na
administração do Hospital São José de Bicas, os seguintes vereadores:
Membros:
I. José Fernandes Alves;
PARAN ADO ROS: Eta VAU
H. Luiz Fernando Passos de Souza; ta enodo :
26/06 2/2412 126/29
Hi. Melissa Terra Agrelli Mattos. as E
: PETS tOMÁRIO
Suplente: Paulo Sérgio Barreiros Vieira.
Art. 2º. A Comissão nomeará Presidente, Vice-Presidente e Relator da Comissão.
Art.3º. Fica determinado o prazo de 120 (cento e vinte) prorrogável até metade,
mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos.
Art.4º. Em conformidade com o 87º do art. 75 do Regimento Interno da Câmara, esta
Comissão de Inquérito desde já terá disponibilizados os meios ou recursos
administrativos, condições organizacionais e o assessoramento necessários ao bom
desempenho dos trabalhos, incumbindo à Mesa Diretora, à Secretaria Legislativa e às
Diretorias Executiva e Financeira o atendimento preferencial das providências
solicitadas.
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Papet reciclado, ménor custo ambierital - Lei Municipal pº 1.416/2009 À 1
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- Câmara Municipal de Bicas:
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais .
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; publique-se, arquive-se e cumpra-se.
Bicas - MG; ho de 2024.
Presidente/da Câmara Municipal d
PUBLICADO PGR
AFIANÇÃO
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STO O FUME ÔNÁRIO—
Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 % 2

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