| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Nomeia os membros da Comissão Temporária de Inquérito da Câmara Municipal de Bicas visando apuração de denúncia de possíveis irregularidades na administração do Hospital São José de Bicas. |
| native_id | 4845 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
Câmara Municipal de Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais Portaria nº 23/2024 Nomeia os membros da Comissão Temporária de Inquérito da Câmara Municipal de Bicas visando apuração de denúncia de possíveis irregularidades na administração do Hospital São José de Bicas. O Presidente da Câmara Municipal de Bicas — Minas Gerais, no uso das | atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara, - CONSIDERANDO o que dispõe o art. 75, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas; - CONSIDERANDO o Requerimento nº 74/2024 assinado pelos vereadores Luiz Fernando Passos de Souza, José Fernandes Alves e José Alberto Matias da Silva; RESOLVE: Art. 1º. Nomear para compor a Comissão Temporária de Inquérito da Câmara Municipal de Bicas, visando apuração de denúncia de possíveis irregularidades na administração do Hospital São José de Bicas, os seguintes vereadores: Membros: I. José Fernandes Alves; PARAN ADO ROS: Eta VAU H. Luiz Fernando Passos de Souza; ta enodo : 26/06 2/2412 126/29 Hi. Melissa Terra Agrelli Mattos. as E : PETS tOMÁRIO Suplente: Paulo Sérgio Barreiros Vieira. Art. 2º. A Comissão nomeará Presidente, Vice-Presidente e Relator da Comissão. Art.3º. Fica determinado o prazo de 120 (cento e vinte) prorrogável até metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos. Art.4º. Em conformidade com o 87º do art. 75 do Regimento Interno da Câmara, esta Comissão de Inquérito desde já terá disponibilizados os meios ou recursos administrativos, condições organizacionais e o assessoramento necessários ao bom desempenho dos trabalhos, incumbindo à Mesa Diretora, à Secretaria Legislativa e às Diretorias Executiva e Financeira o atendimento preferencial das providências solicitadas. / Papet reciclado, ménor custo ambierital - Lei Municipal pº 1.416/2009 À 1 Ps Pao) NO q ES = = , = - Câmara Municipal de Bicas: Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais . Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; publique-se, arquive-se e cumpra-se. Bicas - MG; ho de 2024. Presidente/da Câmara Municipal d PUBLICADO PGR AFIANÇÃO ZE | 06 A (LEzra sa <q, STO O FUME ÔNÁRIO— Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 % 2