| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Solicito da Administração Municipal, através da Secretaria de Educação, que preparem as comemorações dos 145 anos da Estação Ferroviária, hoje Estação Rodoviária em 09 de setembro |
| native_id | 4852 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
MM “ “ = - Câmara Municipal de Bicas PRAÇA RAUL SOARES, 20 — CENTRO — BICAS — CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 ESTADO DE MINAS GERAIS indicação Nº 81/2024 O Vereador que a esta subscreve, requer, que após a tramitação regimental, seja encaminhada a matéria em epígrafe ea seguir discriminada: ; Solicito da Administração Municipal, através da Secretaria de Educação, que preparem as comemorações dos 145 anos da Estação Ferroviária, hoje Estação Rodoviária em 09 de setembro. JUSTIFICATIVA: A estação ferroviária, é nosso maior Patrimônio Cultural, sendo Patrimônio Público e que traz memórias do grande período de nossa “cidade, impulsionada pela ferrovia, nossa respeitada nacionalmente oficina, e todos que trabalharam na Rede Ferroviária, o que é sem sombra de dúvidas o principal motivo do crescimento de nossa cidade. Não vemos nenhum movimento para exaltar esta data importante, e este monumento que não foi devidamente valorizado nas obras da Administração Municipal, que poderia inclusive ter a tornado ainda mais bela, com as recuperações e melhorias necessárias. Venho pedir a Secretaria de Educação, que trabalhe o tema da Estação ferroviária e sua historia, nas escolas, com nossos alunos, para apresentação de textos e trabalhos a respeito nã data mencionada. = As a de E) . = E Câmara Niunicipal de Bicas PRAÇA RAUL SOARES, 20 — CENTRO — BICAS — CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 ESTADO DE MINAS GERAIS Temos que que resgatar estas memórias nas escolas para que nossas crianças e jovens entendam e valorizem nossa história e todos que contribuíram para crescimento de Bicas. Em, 24 de junho de 2024. RAFAEL CANDIDO AQUINO - VEREADOR PROPONENTE. Conforme art. 113, XXII da Lei Orgânica Municipal, o prazo : para resposta é [Secretaria Executiva da Câmara + Na À