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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaDispõe sobre a cassação do mandato eletivo do Vice-Prefeito Municipal de Bicas -MG, Sr. Tiago Henrique Queiroz de Souza."
native_id4868

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-28 Proposição recebida

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE 28 DE JUNHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO ELETIVO DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS – MG, SR. TIAGO HENRIQUE QUEIROZ DE SOUZA. 

A Câmara Municipal de Bicas-MG, pela sua Mesa Diretora, promulga o seguinte Decreto Legislativo, na forma do disposto no Decreto-Lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967: 

CONSIDERANDO a denúncia formalizada pelo vereador Luiz Fernando Passos de Souza, para instauração de processo para apuração de possíveis práticas irregulares associadas ao Vice-Prefeito do Município no contexto de sua atuação no âmbito do Hospital São José de Bicas, descrita no art. 4º, inciso X do Decreto-lei 201/67, regularmente recebida e processada nos termos que dispões a Lei Orgânica do Município de Bicas, Decreto-Lei 201/1967 e o Regimento Interno dessa Casa de Leis; 

CONSIDERANDO que na sessão de julgamento realizada no dia 27 de Junho de 2024, o Plenário da Câmara de Vereadores, por votação nominal e individualizada, decidiu, por 07 votos pela procedência da acusação e 02 votos pela improcedência da acusação, atingindo, portanto, mais de 2/3 (dois terços) dos seus integrantes, julgar o denunciado Tiago Henrique Queiroz de Souza como incurso na infração político-administrativa descrita no inciso X do artigo 4° do Decreto-Lei n° 201 de 1967, sancionada com a cassação de mandato eletivo; 

CONSIDERANDO que o disposto no art. 5º, inciso VI, do Decreto-lei 201/67, que considera afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de 2/3 (dois terços), pelo menos, dos membros da Câmara, como incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 91, incisos XI e XIII da Lei Orgânica, é competência da Câmara Municipal processar e julgar o Vice-Prefeito nas infrações político-administrativas e destituí-lo do cargo em caso de condenação por crime comum ou por infração político-administrativa, 

DECRETA: 

Artigo 1º: Fica decretada a cassação do mandato eletivo do Prefeito Municipal de Bicas - MG, Tiago Henrique Queiroz de Souza, legislatura 2021/2024, considerando-o afastado definitivamente do cargo, por ter sido julgado incurso na infração político-administrativa descrita no art. 4º, inciso X do Decreto-lei 201/67, conforme decisão proferida no dia 27 de Junho de 2024, em sessão de julgamento pelo Plenário da Câmara Municipal.

Artigo 2°: Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de hoje, 28 de Junho de 2024, sendo publicado em Plenário da Câmara Municipal. 

Artigo 3º: Publique-se e comunique-se na forma da lei à Justiça Eleitoral, Ministério Público e Executivo Municipal.  

Bicas-MG, 28 de Junho de 2024. 

Joel Milão Filho

Presidente da Câmara Municipal de Bicas – MG



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