| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | Que seja contratado geriatra para atendimento no município. |
| native_id | 4871 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2
ASLATIVO Ra Ya, Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa INDICAÇÃO Nº 88/2024 Exmo. Sr. Presidente da Câmãra Municipal de Bicas: A vereadora que este subscreve indica, nos termos do Art. 154, Sl, I do Regimento Interno, que seja, contratado geriatra para atendimentô no. - município. Sala das sessões da Câmara, em 08 de julho de Conforme árf) 213, XXIl da Lei Orgânica Municipal, O prazo para resposta é sa TOS Look Secretaria Executiva da Câmara |JMelissa T li Mattos readora Justificação. A contratação de um geriatra para o município de Bicas é essencial para responder . ao crescimento da população idosa, refletindo o aumento da expectativa de vida. Este: profissional especializado é fundamental para «atender às necessidades de saúde específicas dos idosos, . que frequentemente lidam com . doenças crônicas como hipertensão, diabetes e problemas cardíacos. SLATIVO e a, Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa (0) geriatra é capacitado . para | prevenir, diagnosticar e tratar essas condições, promovendo uma abordagem integral que vai além do tratamento de doenças, visando também a melhoria da qualidade de vida... E ? oo Além" disso, o | acompanhamento | contínuo “e personalizado ófetecido por | um geriatra - pode POR a significativamente “as internações hospitalares; evitando complicações e melhorando a gestão da saúde dos idosos. : “Assim, a presença de um geriatra no sistema de saúde de Bicas' não | só. atenderá à demanda crescente, mas. também promoverá o bem-estar e a longevidade da população idosa, | garantindo um atendimento de saúde mais eficiente e humano para essa parcela significativa dá comunidade.