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materia nº 95/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 95 / 2024
Date 2024-07-22
EmentaQue seja aberta Comissão para averiguar a existência de conduta indecorosa do Vereador Luiz Fernando Passos de Souza, ao assediar servidores.
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Câmara Municipal de Bicas
» Secretaria Legislativa
Requerimento nº 95/2024
- REQUERIMENTO Nº 95/2024:
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bicas:
O vereador que: este subscreve ' requer. a. V.
Exa.;. nos termos. do Art. 164, XII, do Regimento
Interno, que seja aberta Comissão para averiguar a
existência de conduta indecorosa do Vereador Luiz
Fernando Passos de Souza, ao assediar servidores.
Sala das sessões da Câmara, em 22 de julho de
2024.
Aloysio Barbosa Borges .
Vereador
/
Justificação: Na reunião ordinária ocorrida no dia
15/07/2024 o vereador Luiz Fernando Passos de
Souza admitiu assediar moralmente servidores.
Segundo o vereador o fato se deu na secretaria
de obras, na presença inclusive da Secretária.
Devemos entender, dé uma vez por todas que o
assédio moral à servidores públicos é uma conduta
extremamente reprovável, para dizer 6 mínimo. Além
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Câmara Municipal de Bicas
* Secretaria Legislativa
Requerimento nº 95/2024
“de vedada por Lei, a conduta não é condizente com:
o estado de direito, pois fere justamente aqueles
que dedicam suas vidas . pára a manutenção do
funcionamento do poder público.
“No-Brasil, apesar. de não existir: uma legislação
específica sobre o assédio moral, pode-se buscar
amparo na Constituição Federal, por. meio: do art.
th “incisos III e IV, que“ diz que a República
Federativa. 'do. Brasil tem : como - fundamentos: a
dignidade da: pessoa humana e o valor social . do
trabalho, e “também do art. artr 5º, inciso X, e
do,art. 6º, nos quais são assegurados o direito à
* saúde, ao trabalho e. à honra; no Código Civil,
por meio do art.186, "aquele que,. por ação ou
omissão voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito"; na Lei
; ; Complementar nº 840/2011, 'que traz, no seu arta:
180, incisos XI, XIII e XV, que ' são deveres do
“servidor “público, entre «outros: ser leal Sa
instituições a | que servir; manter conduta.
compatível com. a moralidade administrativa; e
tratar as pessoas com-civilidade(!
Sabemos, portanto, que à Assédio moral refere-se a
comportamentos de uma pessoa : que,
intencionalmente, . colocam - outra em situações
) Fonte: Cartilha de Prevenção ao Assédio do Governo do Distrito federal
,
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Obes
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Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
, Requerimento nº 95/2024 :
humilhantes, ofendendo a dignidade e a integridade
física ou psíquica dela no ambiente de trabalho.
Logo, ao admitir este comportamento o vereador
admité uma conduta, incompatível com. a dignidade e
o decoro do cargo de vereador, devendo, portanto,
ser apurada a veracidade da fala do vereador e sua
amplitude, para que possamos aplicar: a necessária
punição.
Dessa forma, peço a abertura de Comissão para
que se tomem as medidas cabíveis e- se apure os
casos de assédio que possam ter ocorrido.
Conforme art. 113, XXII da Lei
Orgânica Municipal, o prazo
para resposta é
7 Ea :
Secretaria Executiva da Câmara

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