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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-08-19
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE EMENDA PARLAMENTAR À ENTIDADE BENEFICIÁRIA QUE MENCIONA NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 9.483/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateStatusTurnoTexto
2024-08-13 Proposição retirada pelo autor

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Bicas/MG, 13 de agosto de 2024.

Ofício nº 119/2024

URGENTE!



À

CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Joel Milão Filho



Excelentíssimo Senhor Presidente,





Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE EMENDA PARLAMENTAR À ENTIDADE BENEFICIÁRIA QUE MENCIONA NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 9.483/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.



Na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.



Atenciosamente,





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal



	





MENSAGEM



Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE EMENDA PARLAMENTAR À ENTIDADE BENEFICIÁRIA QUE MENCIONA NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 9.483/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Ante o exposto e considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e considerando oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. 

Renovamos os protestos de elevada estima e distinta consideração.

	Atenciosamente,



Bicas, 13 de agosto de 2024.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal        















JUSTIFICATIVA



Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,

 Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE EMENDA PARLAMENTAR À ENTIDADE BENEFICIÁRIA QUE MENCIONA NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 9.483/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O intuito deste projeto é de permitir o repasse de auxílio financeiro à Associação de Caridade São José de Bicas, decorrente de Emenda Parlamentar, conforme o Termo de Compromisso Nº 74/9483, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Bicas, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde nos termos da Resolução SES/MG nº 9.483/2024 e suas alterações. O valor total é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), acrescido das aplicações financeiras, destinado à estruturação da Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência, especificamente para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes listados no Anexo II da resolução 9.483/2024. 

Os recursos financeiros previstos na Resolução 9.483/2024 foram repassados ao Município através do Fundo Estadual de Saúde e estão depositados nos cofres públicos para o devido repasse, o que se pretende através do presente projeto de lei.

Considerando o mérito indiscutível da proposição e que a mesma está alinhada com as diretrizes da Administração, o Projeto é submetido à apreciação desta Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e por considerar a proposição oportuna e conveniente, espero que ela mereça a aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.

Renovamos os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal













































PROJETO DE LEI ORDINÁRIA _______/2024

LEI Nº              /2024

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE EMENDA PARLAMENTAR À ENTIDADE BENEFICIÁRIA QUE MENCIONA NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 9.483/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”



A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, para o exercício de 2024, à Associação de Caridade São José de Bicas, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), acrescido das aplicações financeiras.

Art. 2º - O auxílio financeiro será concedido à entidade mencionada no Artigo 1º desta Lei, desde que esteja legitimamente constituída e observe as condições estabelecidas pela Lei 13.019/2014.

PARÁGRAFO ÚNICO - A entidade beneficiária deverá utilizar os recursos recebidos exclusivamente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária nº 4123 – Estruturação da Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência, devendo a execução ser comprovada para esse fim, observando a lista de equipamentos e bens permanentes constantes do Anexo II da Resolução 9.483/2024.

Art. 3° - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados/repassados à entidade beneficiária no prazo de 30 dias após a entrada em vigência da presente lei e serão repassados de uma só vez.

Art. 4º - Na hipótese de o custo final para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos, incluindo rendimentos de aplicação financeira, a diferença deverá ser restituída pelo beneficiário ao Fundo Estadual de Saúde.

Parágrafo único - Na hipótese de o custo final para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes ser superior ao montante dos recursos financeiros transferidos, a diferença deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.

Art. 5° - Fica a entidade contemplada com o auxílio financeiro obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Público Municipal, conforme o Decreto Estadual nº 48.600/2023 e a Resolução SES/MG nº 8.879/2023.

Parágrafo único – Caso a entidade que não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo, ou que não prestar contas, não poderá ser contemplada com novos repasses até que a situação seja regularizada, devendo ainda ressarcir ao erário os valores apurados em procedimento instaurado pela Administração.

Art. 6° - As despesas constantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento Municipal.

Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bicas, ___ de _______ de 2024. 



HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal

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