Bicas/MG, 13 de agosto de 2024.
Ofício nº 119/2024
URGENTE!
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Joel Milão Filho
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE EMENDA PARLAMENTAR À ENTIDADE BENEFICIÁRIA QUE MENCIONA NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 9.483/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.
Na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE EMENDA PARLAMENTAR À ENTIDADE BENEFICIÁRIA QUE MENCIONA NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 9.483/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Ante o exposto e considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e considerando oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Renovamos os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 13 de agosto de 2024.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE EMENDA PARLAMENTAR À ENTIDADE BENEFICIÁRIA QUE MENCIONA NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 9.483/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O intuito deste projeto é de permitir o repasse de auxílio financeiro à Associação de Caridade São José de Bicas, decorrente de Emenda Parlamentar, conforme o Termo de Compromisso Nº 74/9483, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Bicas, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde nos termos da Resolução SES/MG nº 9.483/2024 e suas alterações. O valor total é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), acrescido das aplicações financeiras, destinado à estruturação da Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência, especificamente para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes listados no Anexo II da resolução 9.483/2024.
Os recursos financeiros previstos na Resolução 9.483/2024 foram repassados ao Município através do Fundo Estadual de Saúde e estão depositados nos cofres públicos para o devido repasse, o que se pretende através do presente projeto de lei.
Considerando o mérito indiscutível da proposição e que a mesma está alinhada com as diretrizes da Administração, o Projeto é submetido à apreciação desta Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e por considerar a proposição oportuna e conveniente, espero que ela mereça a aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Renovamos os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA _______/2024
LEI Nº /2024
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE EMENDA PARLAMENTAR À ENTIDADE BENEFICIÁRIA QUE MENCIONA NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 9.483/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, para o exercício de 2024, à Associação de Caridade São José de Bicas, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), acrescido das aplicações financeiras.
Art. 2º - O auxílio financeiro será concedido à entidade mencionada no Artigo 1º desta Lei, desde que esteja legitimamente constituída e observe as condições estabelecidas pela Lei 13.019/2014.
PARÁGRAFO ÚNICO - A entidade beneficiária deverá utilizar os recursos recebidos exclusivamente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária nº 4123 – Estruturação da Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência, devendo a execução ser comprovada para esse fim, observando a lista de equipamentos e bens permanentes constantes do Anexo II da Resolução 9.483/2024.
Art. 3° - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados/repassados à entidade beneficiária no prazo de 30 dias após a entrada em vigência da presente lei e serão repassados de uma só vez.
Art. 4º - Na hipótese de o custo final para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos, incluindo rendimentos de aplicação financeira, a diferença deverá ser restituída pelo beneficiário ao Fundo Estadual de Saúde.
Parágrafo único - Na hipótese de o custo final para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes ser superior ao montante dos recursos financeiros transferidos, a diferença deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
Art. 5° - Fica a entidade contemplada com o auxílio financeiro obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Público Municipal, conforme o Decreto Estadual nº 48.600/2023 e a Resolução SES/MG nº 8.879/2023.
Parágrafo único – Caso a entidade que não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo, ou que não prestar contas, não poderá ser contemplada com novos repasses até que a situação seja regularizada, devendo ainda ressarcir ao erário os valores apurados em procedimento instaurado pela Administração.
Art. 6° - As despesas constantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento Municipal.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bicas, ___ de _______ de 2024.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal