PROJETO DE LEI N°______/2024
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Bicas para o exercício financeiro de 2025.
A Câmara Municipal de Bicas aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Bicas estima a receita e fixa a despesa em R$ 61.519.742,00 (sessenta e um milhões e quinhentos e dezenove mil e setecentos e quarenta e dois reais), para o exercício financeiro de 2025; sendo 46.423.558,39 (quarenta e seis milhões e quatrocentos e vinte e três mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e nove centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 15.096.183,61 (quinze milhões e noventa e seis mil e cento e oitenta e três reais e sessenta e um centavos), do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Bicas é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes
01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
5.930.478,00
01.02. Contribuições
889.492,00
01.03. Receita Patrimonial
2.165.851,00
01.06. Receita de Serviços
196.866,00
01.07. Transferências Correntes
55.849.233,00
01.09. Outras Receitas Correntes
63.384,00
Soma
65.095.304,00
2. Receitas de Capital
02.02 Alienação de Bens
02.04. Transferências de Capital
3.658.978,00
Soma
3.658.978,00
9. Dedução da Receita Corrente
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB
-7.234.540,00
Total da Receita Estimada
61.519.742,00
Art. 3° A Despesa do Município de Bicas é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Bicas
01.01. Câmara Municipal
3.298.980,00
01.01.00 Corpo Legislativo
3.298.980,00
Soma
3.298.980,00
02. Prefeitura Municipal Bicas
02.01 Secretaria de Governo
756.880,00
02.01.00 Secretaria de Governo
756.880,00
02.02 Secretaria de Fazenda
2.973.095,00
02.02.00 Secretaria de Fazenda
2.973.095,00
02.03 Secretaria de Educação
17.910.387,00
02.03.00 Secretaria de Educação
4.661.223,00
02.03.01 FUNDEB
10.998.711,00
02.03.02 Ações Sócio - Educativas
2.250.453,00
02.04 Sec. Assist. Social, Trabalho e Habitação
902.750,00
02.04.00 Sec. Assist. Social, Trabalho e Habitação
902.750,00
02.05 Secretaria De Obras e Agropecuária
9.102.980,00
02.05.00 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
7.089.692,00
02.05.01 Departamento de Agropecuária
2.013.288,00
02.06 Fundo Municipal De Saúde
13.619.973,41
02.06.01 Atenção Básica
4.198.422,00
02.06.02 Atenção de Média e Alta Complexidade
5.344.898,61
02.06.03 Vigilância Em Saúde
931.373,00
02.06.04 Assistência Farmacêutica
317.300,00
02.06.05 Gestão do SUS
2.807.979,80
02.06.06 Investimentos
20.000,00
02.07 Secretaria Administração
3.816.936,93
02.07.00 Secretaria Administração
3.816.936,93
02.08 Sec. Meio Ambiente, Turismo e Proteção dos Animais
936.180,00
02.08.00 Sec. Meio Ambiente, Turismo e Agropecuária
911.180,00
02.08.02 Proteção aos Animais
25.000,00
02.09 Sec. DESENV. Industrial e Comercial
753.350,00
02.09.00 Sec. DESENV. Industrial e Comercial
753.350,00
02.10 Sec. De Planejamento e Gestão Estratégica
648.390,00
02.10.00 Sec. De Planejamento e Gestão Estratégica
648.390,00
02.11 Procuradoria Geral do Município
1.599.941,66
02.11.00 Procuradoria Geral do Município
1.599.941,66
02.12 Fundo Munic. PRESERV. Do Patrimônio Cultural
188.680,00
02.12.00 Fundo Munic. De PRESERV. Do Patrimônio Cultural
188.680,00
02.13 Controladoria Interna
86.590,00
02.13.00 Controladoria Interna
86.590,00
02.14 Fundo Municipal de Assistência Social
1.079.200,00
02.14.00 Fundo Municipal de Assistência Social
1.079.200,00
02.15 Fundo da Criança e do Adolescente
5.540,00
02.15.00 Fundo da Criança e do Adolescente
5.540,00
02.16 Fundo de Habitação de Interesse Social
105.850,00
02.16.00 Fundo de Habitação de Interesse Social
105.850,00
02.17 Fundo Municipal de Esportes
210.388,00
02.17.00 Fundo Municipal de Esportes
210.388,00
02.19 Fundo Municipal de Meio Ambiente
18.000,00
02.19.00 Fundo Municipal de Meio Ambiente
18.000,00
02.20 Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR
111.724,00
02.20.00 Fundo Municipal de Turismo
111.724,00
02.21 Fundo Municipal de Saneamento
2.590.350,00
02.21.00 Fundo Municipal de Saneamento
2.590.350,00
02.22 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
803.576,00
02.22.00 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
803.576,00
Soma
58.220.762,00
Total Da Despesa Fixada
61.519.742,00
b) Classificação Funcional
01 LEGISLATIVA
3.298.980,00
04 ADMINISTRAÇÃO
7.392.059,23
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.987.490,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL
89.107,00
10 SAÚDE
13.019.586,61
11 TRABALHO
25.000,00
12 EDUCAÇÃO
17.910.387,00
13 CULTURA
631.680,00
15 URBANISMO
6.784.692,00
16 HABITAÇÃO
100.000,00
17 SANEAMENTO
1.023.350,00
18 GESTÃO AMBIENTAL
2.591.180,00
20 AGRICULTURA
2.013.288,00
22 INDÚSTRIA
50.000,00
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS
456.724,00
24 COMUNICAÇÕES
99.632,00
26 TRANSPORTE
110.000,00
27 DESPORTO E LAZER
210.388,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS
3.721.021,66
99 RESERVA DE CONTINGENCIA/RPPS
5.176,50
Total Da Despesa Fixada
61.519.742,00
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
03.01. Pessoal e Encargos Sociais
30.305.568,80
03.03. Outras Despesas Correntes
25.646.498,20
Soma
55.952.067,00
4. Despesas de Capital
04.04. Investimentos
4.231.498,50
04.06. Amortização da Dívida
1.331.000,00
Soma
5.562.498,50
9. Reserva de Contingência
5.176,50
Total da Despesa Fixada
61.519.742,00
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso de anulação de dotação, conforme dispõe o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos Suplementares até o valor correspondente ao superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, observado o disposto no inciso I do § 1º e no § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;
III - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao excesso de arrecadação apurado durante a execução orçamentária de 2025, observado o disposto no inciso II do § 1º e no §3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;
IV - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita (ARO), obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 a 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 5° Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento do Município poderão ser usados para a abertura de créditos adicionais, observado o disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.
Bicas, 30 de agosto de 2024
Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal