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materia nº 115/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 115 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaRequeiro que sejam juntadas ao processo da Comissão Processante nº 3/2024 as retratações feitas pelo vereador Loro em cumprimento às determinações da Justiça, decisões judiciais e vários outros eventos públicos e notórios de calúnia e difamação protagonizados pelo vereador.
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GISLATIVO
nº (7
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
Requerimento 115/2024 -
REQUERIMENTO Nº 115/2024
Emo .: Sr. Presidente da Câmara Municipal .de Bicas:
a
v
Nos termos regimentais, requeiro que sejam
juntadas ao processo da Comissão Processante nº
3/2024 as retratações feitas pelo vereador Loro em
cumprimento às determinações da “Justiça, decisões
judiciais e vários outros eventos públicos e
notórios de calúnia. e difamação . protagonizados
pelo vereador.
Sala dás sessões da Câmara, em 16 de setembro
de 2024.
Luiz Ferry E Pás ção de Souza
Justificação. Este pedido tem como finalidade |
expor, de q maneira clara e. irrefutável, / O
comportamento repetidamente desrespeitoso S
calunioso do vereador Loro. Não se trata de um
incidente isolado, mas de uma conduta contínua,
marcada pela difamação de servidores públicos,
JSLATIVO
s (A
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
Requerimento 115/2024
secretários e outros parlamentares. O histórico de
quebras de decoro deste vereador é extenso e
público, e esta Casa não pode mais tolerar tal
“comportamento, que, se ignorado, manchará a
reputação de todo o Poder Legislativo municipal.
Não podemos varrer para debaixo do tapete o
fato de que o vereador já perdeu um: mandato por
Caluniar uma secretária da gestão do prefeito
Magela, sendo, na época, parte da base governista,.
quando oia esposa ocupava O cargo. de vice-
prefeita. Em sua defesa, ele chegod: a alegar que
não havia se referido a secretária de
Administração e Planejamento, Dea. Liliane, mas.
sim a outra pessoa, a Controladora Interna Simone
Grúnewald, revelando assim o seu comportamento
reiterado de calúnia e difamação.
A postura perversa e sistemática do vereador
Loro em atacar e | caluniar membros do poder
público, mentindo e ' difamando, revela uma
personalidade incompatível: com o exercício: do.
mandato parlamentar. É nosso dever moral e
institucional garantir que esta Casa seja um:
espaço de respeito, integridade É. ética. A
manutenção desse -tipo de comportamento envenena a f
instituição e desrespeita tanto os seus membros .
ao
quanto a população que ela representa.
“
y
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
Requerimento 115/2024
Mais recentemente, o vereador voltou a agir
com extrema irresponsabilidade, ao lançar novas
calúnias sobre a contratação de um servidor doutor
em. economia, devidamente selecionado e contratado
conforme [o devido processo . legal. * Este
comportamento não pode passar “impune. Embora o
tempo para abrir um novo processo seja limitado, é
imperativo que à Comissão Processante considere o
conjunto. de ações caluniosas e difamatórias
praticadas pelo vereador ao deliberar sobre o
caso. .
Este vereador não apenas quebrou o decoro
parlamentar inúmeras vezes, mas insiste em agir de
maneira leviana e irresponsável. Tolerar tais atos
seria trair o nosso compromisso com a ética e a
responsabilidade pública. Por isso, solicito que a
Comissão Processante não apenas consideré os fatos
aqui expostos, mas que os utilize para fundamentar
uma . decisão firme e exemplar, necessária para
limpar o nome desta Casa.
É hora de dar um basta. A cassação do mandato
do vereador Loro é a única medida: capaz de
restaurar a dignidade do Legislativo municipal é
demonstrar que esta Casa não mais tolerará
“comportamentos que atentem “contra sua honra e
integridade.
GSLATIVO
nº %y,
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
Requerimento 115/2024
Este vereador não pode mais continuar tendo
assento nesta Casa sob pera. de desmoralizar a:
instituição. Não podemos varrer a sujeira para
debaixo do tapete.
“e
Listagem das retratações:a serem juntadas:
1.Retratação a uns anos atras após caluniar em
redes sociais O prefeito Honório;
2.Pedido de retratação por seu advogado em
! processo movido por mim contra declarações e
calúnias;
3.Acordo feito comigo a pedido dele para
“retirada de . processo 'de .ambas as partes
(quando estava para ser julgado no processo do
atestado fajuto, sendo que após este acordo
repetiu dezenas de vezes aqui neste plenário
na presença de todos vocês);
4.Liminar dencedida: pela justiça à coligação
“Bicas não pode parar” sobre a calúnia que
cometeu ao distribuir em redes sociais más
inverdade contra o secretário de Cultura Babá;
5. Decisão judicial por caluniar a Dra. Liliane,
que provocou sua perda de mandato.
6.Declaração pública aqui neste plenário quando
de decretação de perda: de mandato de que não
SLATIVO
Ra Ha,
Câmara Municipal de Bicas |
Secretaria Legislativa
Requerimento 115/2024
estava falando da secretária Dra. Liliane, mas
sim da Controladora Simone Griúnewald
T.Declaração pública, durante a Reunião Pública
Ordinária, '. quando “questionado sobre as
gravações minhas ter virado um vídeo sócoso
nas “redes -sociais que qualquer funcionário
poderia ter tirado as imagens, e
posteriormente assumiu que ele mesmo estava
espalhando e que iria fazer .mais quinhentas
divulgações.
li art. 113, XXll da Lei
rgânica Municipal, o prazo
RT resposta é
il
Indio citado q so tai É said É
O e -*
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
Requerimento 115/2024
ESTA AI A RETRATAÇÃO DO VEREADOR LORO ,PERANTE A JUSTIÇA AQUELA POSE DE DONO DA
VERDADE CAI MENTIU E CALUNIOU ,FOL OBRIGADO A PEDIR DESCULPAS PROMETER QUE NÃO
AGIRIA MAIS ASSIM E SE COMPROMETER EM PAGAR MULTA DE 20 000,00 VINTE MIL REAIS SE
FOR REINCIDENTE VAMOS AGUDAR PARA VER SE MUDA MESMO ,EU DUVIDO Ê
acordada
de acondo celebrado no processo de número Autos nº
D16-1 - Natureza: quelxe-crime - Representante: Honório de
- Representado: Aloysio Barbosa Borges, me retrato com retação à
postagem feita no blog imituiada "72 mil, o que fazer com eles?" Retifco o
último parágrafo para dizer que me excedi quando afirmei que o pretenso
to de recursos para a Exposição de Bicas tinha por objetivo a
tação do pagamento de dividas de campanha. Nesta oportunidade,
NAS Nenhum cximentário a]
SE e

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