| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2024 |
| Date | 2024-09-23 |
| Ementa | Requeiro que sejam juntadas ao processo da Comissão Processante nº 3/2024 vídeo que mostra o Vereador processado em comício dizendo que vereador desta Casa recebeu dinheiro para se calar nas redes sociais. |
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o O aStATIvO Ná %, É APROVADO Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa Requerimento 120/2024 j REQUERIMENTO Nº 120/2024 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bicas: o Nos termos regimentais, requeiro que sejam juntadas ao processo da Comissão Processante nº 3/2024 vídeo que mostra o Vereador processado em comício dizendo que vereador desta Casa. recebeu * dinheiro para se calar nas redes sociais. Sala das sessões da Câmara, em 23 de setembro de 2024. 4 sRRa e o de Souza Q Verégãor / FE REG À Solicito o envio imediato do vídeo, em “que o — veréador Lord “atualmente, processado, utiliza de- palanque eleitoral para: lançar' acusações falsas e -caluniosas, alegando, sem qualquer prova, que um vereador teria recebido dinheiro para parar de fazer vídeos - criticando a atual gestão. 0%, OA Bra ap SR AS mm O O E % LATIN «8 vo Me %, Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa Requerimento 120/2024 A conduta do vereador Loro. é absolutamente - inaceitável e representa uma grave violação da ética e da responsabilidade inerentes ao cargo público que ocupa. Essas acusações são parte de um comportamento recorrente de difamação, que visa manchar a reputação de seus colegas e desestabilizar o “ambiente legislativo, utilizando sua posição de vereador para promover ataques pessoais e disseminar mentiras em benefício próprio. O ato de caluniar um membro da Câmara, sem apontar provas ou evidências, é uma: afronta à dignidade do “Legislativo e- ao. compromisso: com à-verdade e a - transparência. Esse vídeo é uma prova contundente da postura. irresponsável e antiética do. vereador processado, que se vale do mandato para distorcer a verdade, - prejudicar seus pares e tentar ganhos pessoais à custa da verdade e do respeito às. normas. Tal comportamento não pode ser tolerado por esta. Comissão, que tem o dever - de garantir: que “o mandato de vereador seja exercido com seriedade e decoro. - Não podemos, de forma alguma, permitir que tentativas de "varrer, a. sujeira para debaixo “do tapete” prevaleçam. O uso da fala e do mandato Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa Requerimento 120/2024 Mig s para caluniar outros membros da Câmara, 'sem consequências, mancharia ainda mais a imagem da Casa e corroeria a confiança pública. O que se espera da Comissão é que, em vez de conivência com esses atos, empunhe a vassoura para fazer a “devida limpeza. aa o SR Conforme art. 113, XXII da Lei Orgânica Municipal, o prazo ota Secretaria Executiva da Câmara