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materia nº 120/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 120 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaRequeiro que sejam juntadas ao processo da Comissão Processante nº 3/2024 vídeo que mostra o Vereador processado em comício dizendo que vereador desta Casa recebeu dinheiro para se calar nas redes sociais.
native_id4959

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aStATIvO
Ná %,
É APROVADO
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
Requerimento 120/2024 j
REQUERIMENTO Nº 120/2024
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bicas:
o
Nos termos regimentais, requeiro que sejam
juntadas ao processo da Comissão Processante nº
3/2024 vídeo que mostra o Vereador processado em
comício dizendo que vereador desta Casa. recebeu
* dinheiro para se calar nas redes sociais.
Sala das sessões da Câmara, em 23 de setembro
de 2024.
4
sRRa e o de Souza
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Verégãor
/
FE REG À Solicito o envio imediato do
vídeo, em “que o — veréador Lord “atualmente,
processado, utiliza de- palanque eleitoral para:
lançar' acusações falsas e -caluniosas, alegando,
sem qualquer prova, que um vereador teria recebido
dinheiro para parar de fazer vídeos - criticando a
atual gestão.
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Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
Requerimento 120/2024
A conduta do vereador Loro. é absolutamente
- inaceitável e representa uma grave violação da
ética e da responsabilidade inerentes ao cargo
público que ocupa.
Essas acusações são parte de um comportamento
recorrente de difamação, que visa manchar a
reputação de seus colegas e desestabilizar o
“ambiente legislativo, utilizando sua posição de
vereador para promover ataques pessoais e
disseminar mentiras em benefício próprio. O ato de
caluniar um membro da Câmara, sem apontar provas
ou evidências, é uma: afronta à dignidade do
“Legislativo e- ao. compromisso: com à-verdade e a
- transparência.
Esse vídeo é uma prova contundente da postura.
irresponsável e antiética do. vereador processado,
que se vale do mandato para distorcer a verdade,
- prejudicar seus pares e tentar ganhos pessoais à
custa da verdade e do respeito às. normas. Tal
comportamento não pode ser tolerado por esta.
Comissão, que tem o dever - de garantir: que “o
mandato de vereador seja exercido com seriedade e
decoro. -
Não podemos, de forma alguma, permitir que
tentativas de "varrer, a. sujeira para debaixo “do
tapete” prevaleçam. O uso da fala e do mandato
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
Requerimento 120/2024 Mig s
para caluniar outros membros da Câmara, 'sem
consequências, mancharia ainda mais a imagem da
Casa e corroeria a confiança pública. O que se
espera da Comissão é que, em vez de conivência com
esses atos, empunhe a vassoura para fazer a “devida
limpeza.
aa o SR
Conforme art. 113, XXII da Lei
Orgânica Municipal, o prazo
ota
Secretaria Executiva da Câmara

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