| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2024 |
| Date | 2024-10-09 |
| Ementa | Nomeia os membros da Comissão Temporária de Inquérito da Câmara Municipal de Bicas visando apurar as falas do vereador Marcelo com relação à coação de servidores para obtenção de documentos. |
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"Câmara Municipal de Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/iFax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais Portaria nº 34/2024 Nomeia os membros da Comissão Temporária de Inquérito da Câmara Municipal de Bicas visando -apurar as falas do vereador Marcelo com relação à coação de servidores para obtenção - de documentos. : la ] * O Presidente da Câmara Municipal de Bicas - Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO o que dispõe o at 75, do Regimento Interno da pemara Municipal de Bicas, CONSIDERANDO o Requerimento nº 116/2024 proposto pelo vereador Paulo Sérgio Barreiros Vieira e assinado em conjunto pelos vereadores José Fernandes Alves, José Alberto Matias da Silva, Rafael Cândido AQUINO e Melissa Terra Agrelli Mattos; CONSIDERANDO a aprovação em plenário do Requerimento nº 116/2024 por 8 votos favoráveis e 1 voto contrário do vereador Aloysio Barbosa Borges, RESOLVE: Art. 1º. Nomear para compor a' Comissão Temporária de: Inquérito da Câmara Municipal de Bicas, visando apuração de falas do vereador Marcelo Navarro Jardim ê com relação à coação de servidores para obtenção de documentos, os seguintes vereadores: y Membros: E José Alberto Matias da Silva; Sa 4 PUBLICADO POR AFiAAçÇÃO : Periodo ACI jpIiZTaLS ID IZA Hi. Melissa Terra Agrelli Mattos. ERREI O ES o NOTE HI. Luiz Fernando Passos de Souza; Suplente: Aloysio Barbosa Borges. Art. 2º. A Comissão nomeará Presidente, Vice-Presidente e Relator da Comissão. Art.3º. Fica determinado o prazo de 120 (cento e vinte) corridos, prorrogável até metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos. Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipai nº 1.416/2009 É 1 Es GA Mm = =” “ Câmara Municipal de Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais * Art.4º. Em conformidade com o 87º do art. 75 do Regimento Interno da Câmara, esta Comissão de Inquérito desde já terá disponibilizados os meios ou recursos administrativos, condições organizacionais e o assessoramento necessários ao bom desempenho dos trabalhos, incumbindo à Mesa Diretora, à Secretaria Legislativa e às Diretorias Executiva e Financeira o atendimento preferencial das providências solicitadas. » Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se. Bicas — MG, 09 dé/outubro de 2024. Presidente da à Municipal de Bicas “ q Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 CA AS E;