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materia nº 34/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-10-09
EmentaNomeia os membros da Comissão Temporária de Inquérito da Câmara Municipal de Bicas visando apurar as falas do vereador Marcelo com relação à coação de servidores para obtenção de documentos.
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texto original #

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"Câmara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/iFax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
Portaria nº 34/2024
Nomeia os membros da Comissão Temporária de
Inquérito da Câmara Municipal de Bicas visando
-apurar as falas do vereador Marcelo com relação à
coação de servidores para obtenção - de
documentos. : la
] *
O Presidente da Câmara Municipal de Bicas - Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento
Interno da Câmara,
CONSIDERANDO o que dispõe o at 75, do Regimento Interno da pemara
Municipal de Bicas,
CONSIDERANDO o Requerimento nº 116/2024 proposto pelo vereador Paulo
Sérgio Barreiros Vieira e assinado em conjunto pelos vereadores José Fernandes
Alves, José Alberto Matias da Silva, Rafael Cândido AQUINO e Melissa Terra Agrelli
Mattos;
CONSIDERANDO a aprovação em plenário do Requerimento nº 116/2024 por
8 votos favoráveis e 1 voto contrário do vereador Aloysio Barbosa Borges,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear para compor a' Comissão Temporária de: Inquérito da Câmara
Municipal de Bicas, visando apuração de falas do vereador Marcelo Navarro Jardim ê
com relação à coação de servidores para obtenção de documentos, os seguintes
vereadores: y
Membros:
E José Alberto Matias da Silva; Sa 4
PUBLICADO POR AFiAAçÇÃO
: Periodo
ACI jpIiZTaLS ID IZA
Hi. Melissa Terra Agrelli Mattos. ERREI O ES o NOTE
HI. Luiz Fernando Passos de Souza;
Suplente: Aloysio Barbosa Borges.
Art. 2º. A Comissão nomeará Presidente, Vice-Presidente e Relator da Comissão.
Art.3º. Fica determinado o prazo de 120 (cento e vinte) corridos, prorrogável até
metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos.
Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipai nº 1.416/2009 É 1
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Câmara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
* Art.4º. Em conformidade com o 87º do art. 75 do Regimento Interno da Câmara,
esta Comissão de Inquérito desde já terá disponibilizados os meios ou recursos
administrativos, condições organizacionais e o assessoramento necessários ao bom
desempenho dos trabalhos, incumbindo à Mesa Diretora, à Secretaria Legislativa e
às Diretorias Executiva e Financeira o atendimento preferencial das providências
solicitadas. »
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se.
Bicas — MG, 09 dé/outubro de 2024.
Presidente da à Municipal de Bicas
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Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 CA
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