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materia nº 35/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-10-09
EmentaNomeia os membros da Comissão Temporária de Inquérito da Câmara Municipal de Bicas visando apurar as falas do vereador Loro sobre vereadores “levarem um dinheirinho.”
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“Câmara Municipal de Bicas.
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas —'CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
Portaria nº 35/2024
Nomeia os membros da Comissão Temporária de
Inquérito. da Câmara Municipal de Bicas visando
apurar as falas do vereador Loro sobre vereadores .
“levarem um dinheirinho.”
O Presidente da Câmara Municipal de Bicas — Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento
Interno da Câmara,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 75, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Bicas;
CONSIDERANDO o Requerimento nº 121/2024 proposto pelo vereador Luiz -
Fernando Passos de Souza e- assinado em conjunto pelos vereadores José
Fernandes Alves, José Alberto Matias da Silva, Paulo Sérgio Barreiros Vieira e Joel
Milão Filho; ;
CONSIDERANDO a aprovação em plenário do Requerimento nº 121/2024 por
6 votos favoráveis e 3 votos contrários dos vereadores Aloysio Barbosa Borges,
Melissa Terra Agrelli Mattos e Marcelo Navarro Jardim.
RESOLVE: .
Art. 1º. Nomear para compor a Comissão Temporária de Inquérito da Câmara
Municipal de Bicas, visando apurar as falas do vereador Loro sobre vereadores
“levarem um dinheirinho”, os seguintes vereadores:
Membros:
[E Paulo Sérgio Barreiros Vieira;
PUBLICADO POR AFIAnçÇÃO
RIR José Fernandes Alves; Periodo E
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HI. Rafael Cândido Aquino.
TT NASTO DO FU ÁRIO
Suplente: Melissa Terra Agrelli Mattos. E
Art. 2º. A Comissão nomeará Presidente, Vice-Presidente e Relator da Comissão.
Art.3º. Fica determinado. o prazo de 120 (cento e vinte) corridos, prorrogável até
“metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos.
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Câmara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
Art.4º. Em conformidade com o 87º do art. 75 do Regimento Interno da Câmara,
esta Comissão de Inquérito desde já terá disponibilizados os meios ou recursos
administrativos, condições organizacionais e o assessoramento necessários ao bom
desempenho dos trabalhos, incumbindo à Mesa Diretora, à Secretaria Legislativa e
às Diretorias Executiva e Financeira o atendimento preferencial das providências
solicitadas.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se.
Bicas — MG, 099
(A
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8 outubro de 2024.
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