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materia nº 36/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaNomeia os membros da Comissão Temporária de Inquérito da Câmara Municipal de Bicas visando apuração do apresentado no Requerimento nº 53/2024.
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Câmara Municipal de Bicas
é Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
Portaria nº 36/2024
“Nomeia os membros da Comissão Temporária de
Inquérito da Câmara Municipal de Bicas visando
apuração do apresentado no Requerimento nº
53/2024."
O Presidente da Câmara Municipal de Bicas — Minas Gerais, no uso. das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento
Intemo da Câmara,
CONSIDERANDO o que me o art. 75, do Regimento | Interno da Câmara
Municipal de Bicas;
CONSIDERANDO o Requerimento nº 122/2024 proposto pelo vereador
Rafael Cândido Aquino e assinado em conjunto. pelos vereadores José Fernandes
Alves e Luiz Fernando Passos de Souza;
CONSIDERANDO a aprovação em plenário do Requerimento nº 122/2024 por
8 votos favoráveis e 1 voto contrário do vereador Aloysio Barbosa Borges,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear para compor a Comissão Temporária de Inquérito da Câmara
Municipal de Bicas, visando apuração do aptas tado no Requerimento nº 53/2024,
os seguintes vereadores:
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I. Paulo Sérgio! Barreiros Vieira;
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H. José Fernandes Alves; ed PR
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HI. José Alberto Matias da Silva.
VISTO DO FUN RIO
Suplente: Marcelo Navarro Jardim.
Art. 2º. A Comissão nomeará Presidente, Vice-Presidente e Relator da Comissão.
Art.3º. Fica determinado o prazo de 120 (cento e vinte) corridos, prorrogável até
metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos.
3, menor custo ambiental - Lei Municipal.nº 1415/2009 1
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- Câmara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
Art.4º. Em conformidade com o 87º do art. 75 do Regimento Interno da Câmara,
esta Comissão de Inquérito desde já terá disponibilizados os meios ou recursos -
administrativos, condições organizacionais e o assessoramento necessários ao bom
desempenho dos trabalhos, incumbindo à Mesa Diretora, à Secretaria Legislativa e
às Diretorias Executiva e Financeira o atendimento preferencial das providências
solicitadas.
Art. 5º. Esta Portaria entra 'em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se,
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Bicas — MG, 1
0,4)
a Municipal de Bicas
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Presidente da-Gária
Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 k d
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