| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2024 |
| Date | 2024-10-10 |
| Ementa | Nomeia os membros da Comissão Temporária de Inquérito da Câmara Municipal de Bicas visando apuração do apresentado no Requerimento nº 53/2024. |
| native_id | 4966 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
MM É ] Lu . = Câmara Municipal de Bicas é Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais Portaria nº 36/2024 “Nomeia os membros da Comissão Temporária de Inquérito da Câmara Municipal de Bicas visando apuração do apresentado no Requerimento nº 53/2024." O Presidente da Câmara Municipal de Bicas — Minas Gerais, no uso. das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Intemo da Câmara, CONSIDERANDO o que me o art. 75, do Regimento | Interno da Câmara Municipal de Bicas; CONSIDERANDO o Requerimento nº 122/2024 proposto pelo vereador Rafael Cândido Aquino e assinado em conjunto. pelos vereadores José Fernandes Alves e Luiz Fernando Passos de Souza; CONSIDERANDO a aprovação em plenário do Requerimento nº 122/2024 por 8 votos favoráveis e 1 voto contrário do vereador Aloysio Barbosa Borges, RESOLVE: Art. 1º. Nomear para compor a Comissão Temporária de Inquérito da Câmara Municipal de Bicas, visando apuração do aptas tado no Requerimento nº 53/2024, os seguintes vereadores: piscina I. Paulo Sérgio! Barreiros Vieira; Pos Sar ÃO H. José Fernandes Alves; ed PR se lsellGa asi 4e 127 HI. José Alberto Matias da Silva. VISTO DO FUN RIO Suplente: Marcelo Navarro Jardim. Art. 2º. A Comissão nomeará Presidente, Vice-Presidente e Relator da Comissão. Art.3º. Fica determinado o prazo de 120 (cento e vinte) corridos, prorrogável até metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos. 3, menor custo ambiental - Lei Municipal.nº 1415/2009 1 [ao “3 Ivo Mas Mm E = = ; 4 - Câmara Municipal de Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais Art.4º. Em conformidade com o 87º do art. 75 do Regimento Interno da Câmara, esta Comissão de Inquérito desde já terá disponibilizados os meios ou recursos - administrativos, condições organizacionais e o assessoramento necessários ao bom desempenho dos trabalhos, incumbindo à Mesa Diretora, à Secretaria Legislativa e às Diretorias Executiva e Financeira o atendimento preferencial das providências solicitadas. Art. 5º. Esta Portaria entra 'em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se, rá Bicas — MG, 1 0,4) a Municipal de Bicas po Presidente da-Gária Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 k d F Do ts