| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2024 |
| Date | 2024-10-29 |
| Ementa | Solicito que seja informado à população através de meios oficiais e de amplo acesso, como proceder para solicitar os serviços de saúde. |
| native_id | 4986 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
LATIVO ai “a, es qua Pode, Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa INDICAÇÃO Nº 117/2024 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bicas: Et O vereador que esta subscreve indica, nos termos “do Art. 154, Sl, I do Regimento Interno, solicito que seja informado à população através de meios oficiais e de amplo acesso, como proceder para solicitar os serviços de saúde. Sala das sessões da Câmara, em 29 de outubro de. 2024. ; grelli Mattos : êreadora Melissa Justificação. Atualmente, a' comunicação na área da ' saúde apresenta sérios problemas. Alterações 'nos |. protocolos e: orientações muitas " vezeS não são comunicadas aos usuários de forma clara e acessível, .resultando em desinformação e insegurança para. a - população. Esse problema é agravado pelo uso esporádico dos canais oficiais, Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa como o sato cg prefeitura, que raramente é atualizado. Em vez disso,;-a gestão ópta por divulgar informações nos perfis pessoais de. autoridades, | como o sécretário de saúde, (o) prefeito e outros servidores. tro he Essa' prática reduz o alcance da comunicação oficial e levanta preocupações éticas, pois obriga | Os munícipes a seguir perfis pessoais para acessar “ informações importantes, ão invés. dos canais institucionais, que. são. de - domínio público e deveriam. ser as fontes primárias de comunicação. , Assim, solicito que todos os comunicados relevantes sejam veiculados nos canais oficiais da prefeitura, ' e que, em casos' de abrangência mais ampla, sejam: utilizados também os, meios de comunicação. locais, como rádios e imprensa, para “alcançar a maior número possível de cidadãos e garantir uma comunicação transparente e de fácil acesso. Conforme art. 113, XXIl da Lei Orgânica Municipal, o prazo é Bo resposta é (secretaria Executiva da Câmara