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materia nº 117/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 117 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaSolicito que seja informado à população através de meios oficiais e de amplo acesso, como proceder para solicitar os serviços de saúde.
native_id4986

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

LATIVO
ai “a,
es
qua
Pode,
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
INDICAÇÃO Nº 117/2024
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bicas:
Et
O vereador que esta subscreve indica, nos termos
“do Art. 154, Sl, I do Regimento Interno, solicito
que seja informado à população através de meios
oficiais e de amplo acesso, como proceder para
solicitar os serviços de saúde.
Sala das sessões da Câmara, em 29 de outubro
de. 2024. ;
grelli Mattos :
êreadora
Melissa
Justificação. Atualmente, a' comunicação na
área da ' saúde apresenta sérios problemas.
Alterações 'nos |. protocolos e: orientações muitas
" vezeS não são comunicadas aos usuários de forma
clara e acessível, .resultando em desinformação e
insegurança para. a - população. Esse problema é
agravado pelo uso esporádico dos canais oficiais,
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
como o sato cg prefeitura, que raramente é
atualizado. Em vez disso,;-a gestão ópta por
divulgar informações nos perfis pessoais de.
autoridades, | como o sécretário de saúde, (o)
prefeito e outros servidores. tro he
Essa' prática reduz o alcance da comunicação
oficial e levanta preocupações éticas, pois obriga
| Os munícipes a seguir perfis pessoais para acessar
“ informações importantes, ão invés. dos canais
institucionais, que. são. de - domínio público e
deveriam. ser as fontes primárias de comunicação. ,
Assim, solicito que todos os comunicados
relevantes sejam veiculados nos canais oficiais da
prefeitura, ' e que, em casos' de abrangência mais
ampla, sejam: utilizados também os, meios de
comunicação. locais, como rádios e imprensa, para
“alcançar a maior número possível de cidadãos e
garantir uma comunicação transparente e de fácil
acesso.
Conforme art. 113, XXIl da Lei
Orgânica Municipal, o prazo
é Bo resposta é
(secretaria Executiva da Câmara

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