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materia nº 15/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaNomeia os membros da Comissão Temporária de Inquérito da Câmara Municipal de Bicas visando apuração de denúncia de possíveis irregularidades na administração do Hospital São José de Bicas (HSBJ).
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Câmara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 - Centro |
Bicas - CEP.: 36.600-032
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
a - Portaria nº 15/2025
" Nomeia os membros -da Comissão
. ; Temporária de Inquérito dá Câmara Municipal
de Bicas visando apuração de denúncia de
possíveis irregularidades na administração do
Hospital São José de Bicas (HSJB). . e
O Presidente da Câmara Municipal de Bicas — Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo
Regimento Interno da Câmara,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 75, do Regimento Intemo da
Câmara Municipal de Bicas; À
CONSIDERANDO o Requerimento nº 01/2025 proposto pelo vereador
Paulo Sérgio Barreiros Vieira, assinado em conjunto pelos vereadores Diogo
Rocha Muniz, Isaías Pereira Lima, Ricardo Gomes Rosa, Melissa TerraiAgrelli
Mattos, Luiz Paulo Rocha, Max Cortat Neves e Igor Maia da Silva; 7
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear para compor a Comissão Temporária de Inquérito da Câmara
Municipal de Bicas, visando apuração de denúncia de possíveis irregularidades
na administração do Hospital São José de Bicas (HSJB), os seguintes
vereadores: '
Membros:
Ê. Ricardo Comas Rosa; PUBLICADO POR AFiam
Periodo
H Max Cortat Neves; ADE LL?! SEI LS
ll. Diogo Rocha Muniz. ada ud
Suplente: Igor Maia da Silva.
Art. 2º. A Comissão nomeará Presidente, Vice-Presidente e Relator da
Comissão. í
Art.3º. Fica determinado o prazo de 1 20 (cento e vinte) prorrogável até metade,
mediante deliberação do Plenário, para conclusão de Seus trabalhos.
Art.4º. Em conformidade com o 87º do art. 75 do Regimento: Interno da
Câmara, esta Comissão de Inquérito desde já-terá disponibilizados os meios ou
ET EAR
Câmara Municipal de Bicas.
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
4 Bicas - CEP.: 36.600-032
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais '
recursos administrativos, condições organizacionais e o assessoramento
necessários ao bom desempenho dos trabalhos, incumbindo à Mesa Diretora,
- à Secretaria Legislativa e às Diretorias Executiva e Findo o atendimento
preferencial das providências solicitadas.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. .
Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se.
Bicas — MG, 28 de Janeiro de 2025.
*
É Isaías q Lima :
Presidente da Câmara Municipal de Bicas
; PUBLICADO a OR AFIRA 71)
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VISTO DO Ft RIO

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