| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | Obriga a manutenção de ponto de descarte de lixo eletrônico. |
| native_id | 5162 |
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PROJETO DE LEI N°: 3/2025 Obriga a manutenção de ponto de descarte de lixo eletrônico Art. 1º Fica obrigada a Prefeitura Municipal de Bicas a manter ponto para depósito de lixo eletrônico destinado ao descarte. Parágrafo único. Deverá ser dada publicidade quanto ao local de depósito, bem como manter atualizado o endereço do mesmo no site da Prefeitura Municipal de Bicas. Art. 2° Caso o descarte seja de item volumoso, ou havendo grandes quantidade de item, fica autorizado o setor competente promover sua coleta no local, mediante requerimento do interessado. Art. 3º O ponto de descarte e todo manejo do lixo eletrônico seguiram as normas ambientais pertinentes, em especial as leis que instituem as políticas nacionais, estaduais e municipais de gestão dos resíduos sólidos. Documento assinado digitalmente - Chave: bf4f6e30-2b81-4e23-a743-447d85893bf9 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 21/02/2025, 16:29 Página 1 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bicas, 16 de janeiro de 2025. IGOR MAIA Vereador - PT JUSTIFICAÇÃO O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade de a Prefeitura Municipal de Bicas manter um ponto de coleta específico para o depósito de lixo eletrônico, destinado ao descarte correto de equipamentos como celulares, computadores, televisores, baterias, entre outros. O lixo eletrônico contém substâncias tóxicas, como metais pesados, que podem causar sérios danos ao meio ambiente e à saúde pública se descartados de forma inadequada. A criação de um ponto de coleta permitirá o manejo ambientalmente correto desses resíduos, promovendo a reciclagem, a reutilização de componentes e a destinação final adequada. A aprovação desta lei é essencial para garantir que a manutenção de um ponto de coleta seja uma política pública permanente, independente de mudanças de prefeitos ou alterações em cargos Documento assinado digitalmente - Chave: bf4f6e30-2b81-4e23-a743-447d85893bf9 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 21/02/2025, 16:29 Página 2 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. políticos. Sem a força de uma legislação específica, essa ação pode ser tratada apenas como um ato de gestão, sujeito a interrupções ou modificações em função de prioridades administrativas de cada mandato. Além disso, a iniciativa visa conscientizar a população sobre a importância do descarte responsável, contribuindo para a preservação do meio ambiente e incentivando práticas sustentáveis no município. A implementação dessa medida demonstra o compromisso da administração pública com a sustentabilidade, a saúde pública e a qualidade de vida dos cidadãos de Bicas. Contando com o apoio dos pares, Câmara Municipal de Bicas, 16 de janeiro de 2025. IGOR MAIA Vereador - PT Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000 e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: (32) 3271-2973 Documento assinado digitalmente - Chave: bf4f6e30-2b81-4e23-a743-447d85893bf9 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 21/02/2025, 16:29 Página 3 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.