| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | Isenta do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os proprietários de imóveis e edificações atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas no Município de Bicas no período compreendido entre dezembro de 2024 a janeiro de 2026. |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 4 DE 16 DE JANEIRO DE 2025 “Isenta do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os proprietários de imóveis e edificações atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas no Município de Bicas no período compreendido entre dezembro de 2024 a janeiro de 2026” A Câmara Municipal de Bicas decreta... Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os proprietários de imóveis e edificações atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas no Município Bicas no período compreendido entre dezembro de 2024 a janeiro de 2026. § 1º O benefício estabelecido no caput só será válido para os proprietários que tenham comprovado a existência legal do imóvel pelo proprietário ou por seu detentor; e II - Pessoa Física: a) Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do imóvel; b) boleto de IPTU; IV - Pessoa Jurídica: a) RG e CPF do proprietário do imóvel; b) boleto de IPTU; c) matrícula atualizada do imóvel; d) contrato social ou última alteração contratual ou declaração de firma individual ou certificado do Micro Empresário Individual (MEI) ou distrato social (empresa já encerrada). § 2º O requerimento e os documentos do interessado na isenção deverão ser acompanhados de cópias simples, entregues na Secretária da Fazenda do município de acordo com as normas vigentes. Art. 2º Consideram-se, para efeitos desta Lei, imóveis que tenham sofrido danos físicos nas suas instalações elétricas ou hidráulicas decorrentes da invasão das águas. Art. 3º Os proprietários dos imóveis que tiverem comprovadamente perdas materiais de móveis e utensílios também poderão solicitar a isenção do pagamento do IPTU. Art. 4º A prefeitura disponibilizará um fiscal para a elaboração de um relatório sobre os imóveis que se enquadram nesta Lei. Parágrafo único. Fica dispensada a fiscalização a que se refere este artigo caso o proprietário apresente laudo expedido pela defesa civil. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bicas, 16 de janeiro de 2025. Diogo Rocha Muniz Vereador - PT Justificação. O presente projeto de lei visa conceder isenção do pagamento do IPTU aos proprietários de imóveis atingidos por enchentes e alagamentos ocorridos no Município de Bicas entre dezembro de 2023 e janeiro de 2025. A proposta tem como objetivo aliviar o impacto financeiro sofrido por essas famílias, que enfrentaram danos materiais significativos, prejuízos econômicos e, em muitos casos, a necessidade de reconstrução de suas residências e estabelecimentos. Considerando que os alagamentos foram causados por fatores climáticos extremos e que muitos cidadãos já enfrentam dificuldades financeiras, a isenção do IPTU representa uma medida justa e solidária, além de ser um reconhecimento do dever do poder público em minimizar os efeitos das adversidades sobre a população. Ademais, a iniciativa busca promover justiça tributária, ao isentar temporariamente aqueles que, em virtude das enchentes, tiveram seu direito à moradia e à segurança severamente comprometidos. Tal medida reforça o compromisso do município com a dignidade e o bem-estar de seus cidadãos. Quanto ao impacto da eventual renúncia de receita, podemos verificar que em situações passadas, em especial em 2023 quando houve lei com objetivo semelhante, este não ultrapassou os R$ 6000,00 (seis mil reais), sendo portanto irrisório quando comparado ao benefício. Em verdade se estima um renúncia de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais) com a medida aqui apresentada. Ante o exposto, conto com a aprovação deste projeto. Contando com o apoio dos pares,