| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.742, de 16 de novembro de 2015 para dispor sobre a utilização dos recursos do Fundo Municipal do Esporte. |
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PROJETO DE LEI N°: 6/2025 Altera a Lei Municipal nº 1.742, de 16 de novembro de 2015 para dispor sobre a utilização dos recursos do Fundo Municipal do Esporte. A Câmara Municipal de Bicas decreta... Art. 1º O Art. 6 da Lei Municipal nº 1.742 de 16 de novembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º A receita do Fundo Municipal de Esportes e Lazer e Lazer (FMEL) deverá corresponder a, no mínimo 20%, do orçamento previsto para a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer no ano vigente, dos quais ao menos 50% deve ser destinado ao incentivo ou custeio de atletas amadores. §1º (...) (...)" (NR) Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bicas, 24 de janeiro de 2025. IGOR MAIA Vereador - PT JUSTIFICAÇÃO Documento assinado digitalmente - Chave: d3accbc0-6740-4d40-85ce-f1be561c09a4 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 21/02/2025, 16:29 Página 1 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. O texto original, que previa que a receita do Fundo Municipal de Esportes e Lazer (FMEL) corresponderia a, no mínimo, 20% do orçamento da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, já estabelecia um percentual significativo para o fomento do esporte e lazer no município. A inclusão da determinação de que, ao menos, 50% desse valor seja destinado ao incentivo ou custeio de atletas amadores visa reforçar o apoio a uma categoria que, muitas vezes, carece de recursos para se desenvolver. Essa medida tem como objetivo proporcionar melhores condições para a prática esportiva em níveis iniciais e intermediários, estimulando a formação de atletas e o desenvolvimento de talentos locais, além de promover a inclusão social por meio do esporte. Ao destinar uma parcela significativa do fundo para esse fim, busca-se não apenas o fortalecimento do esporte amador, mas também a construção de uma base sólida para o futuro do esporte no município. Câmara Municipal de Bicas, 24 de janeiro de 2025. IGOR MAIA Vereador - PT Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000 e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: (32) 3271-2973 Documento assinado digitalmente - Chave: d3accbc0-6740-4d40-85ce-f1be561c09a4 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 21/02/2025, 16:29 Página 2 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.