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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.742, de 16 de novembro de 2015 para dispor sobre a utilização dos recursos do Fundo Municipal do Esporte.
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texto original #

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PROJETO DE LEI N°: 6/2025
Altera a Lei Municipal nº 1.742,
de 16 de novembro de 2015 para
dispor sobre a utilização dos
recursos do Fundo Municipal do
Esporte.
A Câmara Municipal de Bicas decreta...
Art. 1º O Art. 6 da Lei Municipal nº 1.742 de 16 de novembro de
2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A receita do Fundo Municipal de Esportes e
Lazer e Lazer (FMEL) deverá corresponder a, no mínimo
20%, do orçamento previsto para a Secretaria de Cultura,
Esporte e Lazer no ano vigente, dos quais ao menos 50%
deve ser destinado ao incentivo ou custeio de atletas
amadores.
§1º (...)
(...)" (NR)
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bicas, 24 de janeiro de 2025.
IGOR MAIA
Vereador - PT
JUSTIFICAÇÃO
Documento assinado digitalmente - Chave: d3accbc0-6740-4d40-85ce-f1be561c09a4
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
21/02/2025, 16:29
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Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.
O texto original, que previa que a receita do Fundo Municipal de
Esportes e Lazer (FMEL) corresponderia a, no mínimo, 20% do
orçamento da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, já estabelecia um
percentual significativo para o fomento do esporte e lazer no
município. A inclusão da determinação de que, ao menos, 50% desse
valor seja destinado ao incentivo ou custeio de atletas amadores visa
reforçar o apoio a uma categoria que, muitas vezes, carece de recursos
para se desenvolver.
Essa medida tem como objetivo proporcionar melhores condições para
a prática esportiva em níveis iniciais e intermediários, estimulando a
formação de atletas e o desenvolvimento de talentos locais, além de
promover a inclusão social por meio do esporte. Ao destinar uma
parcela significativa do fundo para esse fim, busca-se não apenas o
fortalecimento do esporte amador, mas também a construção de uma
base sólida para o futuro do esporte no município.
Câmara Municipal de Bicas, 24 de janeiro de 2025.
IGOR MAIA
Vereador - PT
Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000
e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: (32) 3271-2973
Documento assinado digitalmente - Chave: d3accbc0-6740-4d40-85ce-f1be561c09a4
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