| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Disciplina a concessão de diárias na Câmara Municipal de Bicas e revoga resoluções existentes sobre o assunto. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/2025 Disciplina a concessão de diárias na Câmara Municipal de Bicas e revoga resoluções existentes sobre o assunto. A Câmara Municipal de Bicas aprova a seguinte Resolução: Art. 1º As diárias de viagem dos membros, servidores, terceirizados, colaboradores e representantes da Câmara Municipal de Bicas são regulamentadas por esta resolução. Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se: I – Terceirizados: funcionários terceirizados a serviço da Câmara Municipal de Bicas II – Colaboradores: Especialistas e técnicos de reconhecida competência, não residentes no município, convidados pela Câmara Municipal de Bicas para: a) Auxiliar trabalho de Comissão; b) participar, como apresentador, palestrante ou similares de evento promovido pela Câmara Municipal de Bicas; III – Representantes: as pessoas físicas participantes de programas de educação para cidadania promovidos pela Câmara Municipal de Bicas, quando forem representar a Câmara Municipal ou o Município de Bicas em evento oficial vinculado ao programa. Documento assinado digitalmente - Chave: 59c5190b-a820-41e5-ab2b-42bf2beb7202 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 21/02/2025, 16:29 Página 1 de 9 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. IV – diária: verba indenizatória, não incorporável ao salário ou vencimento, destinada a custear despesas relacionadas a viagem de trabalho, treinamento, simpósios, convenções, compromisso oficial, agenda de relevante interesse público e afins. V - Diária do gabinete. A diária destinada a indenizar o Membro do Poder Legislativo e/ou seu Assessor Parlamentar. Art. 3º Compete ao Presidente da Câmara a autorização para concessão de diárias. Parágrafo único. As diárias de Colaboradores serão autorizadas pela Mesa Diretora mediante requerimento fundamentado de Comissão. Art. 4º A diária será composta de até três parcelas: I- Alimentação: destinada a indenizar o membro, servidor, terceirizado, colaborador ou representante por suas despesas pessoais durante o período de deslocamento, tais como alimentação, saúde e higiene; II- Hospedagem: para custeio de diárias em hotéis, pousadas e congêneres; III- Deslocamento: para pagamento de despesas com passagens e deslocamento. §1º Os valores máximos das diárias de alimentação e hospedagem serão os constantes do anexo I desta resolução. Documento assinado digitalmente - Chave: 59c5190b-a820-41e5-ab2b-42bf2beb7202 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 21/02/2025, 16:29 Página 2 de 9 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. §2º Os valores máximos das diárias de alimentação e hospedagem serão atualizados anualmente por índice oficial de inflação ou estudo técnico, através de portaria expedida para este fim. Art. 5º As diárias de alimentação serão pagas, mediante autorização do Presidente da Câmara, sempre que houver deslocamento do membro, servidor, terceirizado, ou representante para território fora do município que dure mais que 4 horas. Art. 6º As diárias de hospedagem serão concedidas sempre que houver pernoite fora do território do município. Art. 7º As diárias de deslocamento serão concedidas sempre que houver necessidade de custear o deslocamento. Parágrafo único. Não serão concedidas diárias de deslocamento quando for utilizado veículo oficial. Das solicitações e pagamentos Art. 8º As solicitações de diárias deverão ser feitas à Presidência da Câmara com antecedência: I – de uma semana para os destinos dentro do estado; II – de um mês para os destinos fora do estado. Documento assinado digitalmente - Chave: 59c5190b-a820-41e5-ab2b-42bf2beb7202 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 21/02/2025, 16:29 Página 3 de 9 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Art. 9º As diárias serão pagas antecipadamente quando do deferimento do pedido ou como restituição, após apresentação da prestação de contas de viagem e dos respectivos comprovantes de gastos. Parágrafo único. As diárias serão, sempre que possível, pagas antecipadamente. Art. 10. A concessão de diárias ficará condicionada à existência de recursos orçamentários e financeiros. Das diárias dos gabinetes Art. 11. Ao gabinete de cada vereador será distribuída cota de 1/9 (um nove avos) do montante orçamentário das diárias destinadas a este fim. §1º. A cota individual poderá ser cedida, no todo ou em parte, de um gabinete a outro mediante manifestação escrita de natureza irrevogável. §2º Enquanto não forem criadas as dotações necessárias para atender ao disposto no caput, caberá ao Presidente da Câmara a definição dos valores de diárias dos gabinetes. Art. 12. Cada vereador é responsável por administrar os valores de diária destinados a seu gabinete. Documento assinado digitalmente - Chave: 59c5190b-a820-41e5-ab2b-42bf2beb7202 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 21/02/2025, 16:29 Página 4 de 9 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Art. 13. A solicitação de diárias pelo gabinete não dispensa a autorização do Presidente da Câmara. Da prestação de contas: Art. 14. A prestação de contas das diárias de alimentação será feita mediante a comprovação de participação no evento, treinamento, programa ou congênere que motivou a concessão da diária, mediante certificado, diploma ou declaração de presença. Parágrafo único. Na impossibilidade de comprovar a participação nos termos do caput, poderá ser feito relatório de viagem, apresentado ao Controle Interno. Art. 15. A prestação de contas das diárias de hospedagem será feita mediante apresentação de documento fiscal emitido pelo hotel, pousada ou congênere do qual conste o(s) nome(s) do(s) hóspede(s). Art. 16. A prestação de contas do deslocamento será feita através de apresentação de cópia da passagem, bilhete ou afim. Art. 17. Para todos os casos, a prestação de contas deverá ser feita em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data do retorno. Documento assinado digitalmente - Chave: 59c5190b-a820-41e5-ab2b-42bf2beb7202 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 21/02/2025, 16:29 Página 5 de 9 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Parágrafo único. Findo o prazo do caput, o Presidente da Câmara notificará o ocorrido e solicitará a prestação de contas no prazo de 2 (dois) dias úteis. Art. 18. A ausência da prestação de contas implicará nas sanções previstas no estatuto do servidor, sem prejuízo de outras. Paragrafo único. A ausência de prestação de contas por parte de Membro do Poder Legislativo implicará em infração tipificada no Inciso II do Art. 231 do Regimento Interno. Art. 19. A prestação de contas considerada insuficiente, parcial ou incompleta será encaminhada ao Controle Interno. Das sanções Art. 20. Além das sanções legais cabíveis, o membro, servidor, terceirizado ou representante da Câmara Municipal de Bicas que não prestar contas ou tiver sua prestação de contas declarada irregular, ficará impedido de receber novas diárias por um período de dois anos. Das disposições finais Documento assinado digitalmente - Chave: 59c5190b-a820-41e5-ab2b-42bf2beb7202 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 21/02/2025, 16:29 Página 6 de 9 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Art. 21. Ficam revogadas as resoluções nº 297 de 08 de abril de 2013, nº 306 de 11 de fevereiro de 2019 e demais disposições sobre pagamento de diárias. Art. 22. Esta resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Câmara Municipal de Bicas, 23 de janeiro de 2025. Justificação. A presente resolução visa regulamentar o pagamento de diárias de viagem para membros, servidores, terceirizados, colaboradores e representantes da Câmara Municipal de Bicas, com foco em garantir maior eficiência, transparência e controle sobre a utilização dos recursos públicos. A proposta busca estabelecer critérios claros e objetivos para a concessão, utilização e prestação de contas das diárias, promovendo uma gestão mais responsável e econômica. Entre os principais pontos que justificam a necessidade desta regulamentação, destacam-se: 1. Otimização de Recursos Públicos: Ao detalhar os limites e condições para o pagamento de diárias, a resolução assegura que os gastos sejam estritamente relacionados às necessidades institucionais, evitando desperdícios e garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente. 2. Transparência e Prestação de Contas: A exigência de comprovação documental para todas as despesas (alimentação, hospedagem e deslocamento) e a fiscalização pelo Controle Interno fortalecem a transparência e permitem o Documento assinado digitalmente - Chave: 59c5190b-a820-41e5-ab2b-42bf2beb7202 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 21/02/2025, 16:29 Página 7 de 9 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. acompanhamento rigoroso da aplicação dos recursos, prevenindo irregularidades e desvios. 3. Prevenção de Abusos: A criação de cotas individuais para os gabinetes e a necessidade de autorização prévia para concessão de diárias contribuem para evitar excessos e garantir que os valores sejam utilizados exclusivamente em atividades de interesse público. 4. Incentivo à Economia: A definição de valores máximos para diárias de alimentação e hospedagem, bem como a preferência pelo uso de veículos oficiais, reduz significativamente os custos operacionais. Além disso, a proibição de concessão de novas diárias em caso de descumprimento das regras promove maior comprometimento e responsabilidade. 5. Impacto Positivo no Orçamento: Com a regulamentação, a Câmara Municipal poderá planejar e prever os gastos com maior precisão, permitindo alocar recursos de forma mais estratégica e eficaz em outras áreas prioritárias para o município. Por fim, ao consolidar em um único texto normativo todas as disposições relacionadas ao pagamento de diárias, o projeto elimina possíveis lacunas e conflitos existentes em legislações anteriores, assegurando maior clareza e segurança jurídica na aplicação das normas. Portanto, esta resolução representa um avanço significativo na gestão dos recursos públicos, alinhando-se aos princípios da economicidade, eficiência e transparência, e merece o apoio desta Casa Legislativa. ISAÍAS Vereador - PSB Documento assinado digitalmente - Chave: 59c5190b-a820-41e5-ab2b-42bf2beb7202 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 21/02/2025, 16:29 Página 8 de 9 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. IGOR MAIA Vereador - PT Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000 e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: (32) 3271-2973 Documento assinado digitalmente - Chave: 59c5190b-a820-41e5-ab2b-42bf2beb7202 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 21/02/2025, 16:29 Página 9 de 9 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.