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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaDisciplina a concessão de diárias na Câmara Municipal de Bicas e revoga resoluções existentes sobre o assunto.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/2025
Disciplina a concessão de diárias na Câmara Municipal de Bicas e
revoga resoluções existentes sobre o assunto.
A Câmara Municipal de Bicas aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º As diárias de viagem dos membros, servidores,
terceirizados, colaboradores e representantes da Câmara
Municipal de Bicas são regulamentadas por esta resolução.
Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se:
I – Terceirizados: funcionários terceirizados a serviço da Câmara
Municipal de Bicas
II – Colaboradores: Especialistas e técnicos de reconhecida
competência, não residentes no município, convidados pela
Câmara Municipal de Bicas para:
a) Auxiliar trabalho de Comissão;
b) participar, como apresentador, palestrante ou similares de
evento promovido pela Câmara Municipal de Bicas;
III – Representantes: as pessoas físicas participantes de programas
de educação para cidadania promovidos pela Câmara Municipal
de Bicas, quando forem representar a Câmara Municipal ou o
Município de Bicas em evento oficial vinculado ao programa.
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IV – diária: verba indenizatória, não incorporável ao salário ou
vencimento, destinada a custear despesas relacionadas a viagem
de trabalho, treinamento, simpósios, convenções, compromisso
oficial, agenda de relevante interesse público e afins.
V - Diária do gabinete. A diária destinada a indenizar o Membro
do Poder Legislativo e/ou seu Assessor Parlamentar.
Art. 3º Compete ao Presidente da Câmara a autorização para
concessão de diárias.
Parágrafo único. As diárias de Colaboradores serão autorizadas
pela Mesa Diretora mediante requerimento fundamentado de
Comissão.
Art. 4º A diária será composta de até três parcelas:
I- Alimentação: destinada a indenizar o membro, servidor,
terceirizado, colaborador ou representante por suas despesas
pessoais durante o período de deslocamento, tais como
alimentação, saúde e higiene;
II- Hospedagem: para custeio de diárias em hotéis, pousadas
e congêneres;
III- Deslocamento: para pagamento de despesas com
passagens e deslocamento.
§1º Os valores máximos das diárias de alimentação e hospedagem
serão os constantes do anexo I desta resolução.
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§2º Os valores máximos das diárias de alimentação e hospedagem
serão atualizados anualmente por índice oficial de inflação ou
estudo técnico, através de portaria expedida para este fim.
Art. 5º As diárias de alimentação serão pagas, mediante
autorização do Presidente da Câmara, sempre que houver
deslocamento do membro, servidor, terceirizado, ou representante
para território fora do município que dure mais que 4 horas.
Art. 6º As diárias de hospedagem serão concedidas sempre que
houver pernoite fora do território do município.
Art. 7º As diárias de deslocamento serão concedidas sempre que
houver necessidade de custear o deslocamento.
Parágrafo único. Não serão concedidas diárias de deslocamento
quando for utilizado veículo oficial.
Das solicitações e pagamentos
Art. 8º As solicitações de diárias deverão ser feitas à Presidência
da Câmara com antecedência:
I – de uma semana para os destinos dentro do estado;
II – de um mês para os destinos fora do estado.
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Art. 9º As diárias serão pagas antecipadamente quando do
deferimento do pedido ou como restituição, após apresentação da
prestação de contas de viagem e dos respectivos comprovantes de
gastos.
Parágrafo único. As diárias serão, sempre que possível, pagas
antecipadamente.
Art. 10. A concessão de diárias ficará condicionada à existência
de recursos orçamentários e financeiros.
Das diárias dos gabinetes
Art. 11. Ao gabinete de cada vereador será distribuída cota de 1/9
(um nove avos) do montante orçamentário das diárias destinadas a
este fim.
§1º. A cota individual poderá ser cedida, no todo ou em parte, de
um gabinete a outro mediante manifestação escrita de natureza
irrevogável.
§2º Enquanto não forem criadas as dotações necessárias para
atender ao disposto no caput, caberá ao Presidente da Câmara a
definição dos valores de diárias dos gabinetes.
Art. 12. Cada vereador é responsável por administrar os valores
de diária destinados a seu gabinete.
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Art. 13. A solicitação de diárias pelo gabinete não dispensa a
autorização do Presidente da Câmara.
Da prestação de contas:
Art. 14. A prestação de contas das diárias de alimentação será
feita mediante a comprovação de participação no evento,
treinamento, programa ou congênere que motivou a concessão da
diária, mediante certificado, diploma ou declaração de presença.
Parágrafo único. Na impossibilidade de comprovar a participação
nos termos do caput, poderá ser feito relatório de viagem,
apresentado ao Controle Interno.
Art. 15. A prestação de contas das diárias de hospedagem será
feita mediante apresentação de documento fiscal emitido pelo
hotel, pousada ou congênere do qual conste o(s) nome(s) do(s)
hóspede(s).
Art. 16. A prestação de contas do deslocamento será feita através
de apresentação de cópia da passagem, bilhete ou afim.
Art. 17. Para todos os casos, a prestação de contas deverá ser
feita em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data do
retorno.
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Parágrafo único. Findo o prazo do caput, o Presidente da Câmara
notificará o ocorrido e solicitará a prestação de contas no prazo de
2 (dois) dias úteis.
Art. 18. A ausência da prestação de contas implicará nas sanções
previstas no estatuto do servidor, sem prejuízo de outras.
Paragrafo único. A ausência de prestação de contas por parte de
Membro do Poder Legislativo implicará em infração tipificada no
Inciso II do Art. 231 do Regimento Interno.
Art. 19. A prestação de contas considerada insuficiente, parcial
ou incompleta será encaminhada ao Controle Interno.
Das sanções
Art. 20. Além das sanções legais cabíveis, o 
membro, servidor, terceirizado ou representante da Câmara
Municipal de Bicas que não prestar contas ou tiver sua prestação
de contas declarada irregular, ficará impedido de receber novas
diárias por um período de dois anos.
Das disposições finais
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Art. 21. Ficam revogadas as resoluções nº 297 de 08 de abril de
2013, nº 306 de 11 de fevereiro de 2019 e demais disposições
sobre pagamento de diárias.
Art. 22. Esta resolução entra em vigor na data de sua
promulgação.
Câmara Municipal de Bicas, 23 de janeiro de 2025.
Justificação. A presente resolução visa regulamentar o pagamento
de diárias de viagem para membros, servidores, terceirizados,
colaboradores e representantes da Câmara Municipal de Bicas,
com foco em garantir maior eficiência, transparência e controle
sobre a utilização dos recursos públicos. 
A proposta busca estabelecer critérios claros e objetivos para a
concessão, utilização e prestação de contas das diárias,
promovendo uma gestão mais responsável e econômica. Entre os
principais pontos que justificam a necessidade desta
regulamentação, destacam-se: 
1. Otimização de Recursos Públicos:
 Ao detalhar os limites e condições para o pagamento de diárias,
a resolução assegura que os gastos sejam estritamente
relacionados às necessidades institucionais, evitando desperdícios
e garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente. 
2. Transparência e Prestação de Contas: 
 A exigência de comprovação documental para todas as despesas
(alimentação, hospedagem e deslocamento) e a fiscalização pelo
Controle Interno fortalecem a transparência e permitem o
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acompanhamento rigoroso da aplicação dos recursos, prevenindo
irregularidades e desvios. 
3. Prevenção de Abusos:
 A criação de cotas individuais para os gabinetes e a necessidade
de autorização prévia para concessão de diárias contribuem para
evitar excessos e garantir que os valores sejam utilizados
exclusivamente em atividades de interesse público. 
4. Incentivo à Economia: 
 A definição de valores máximos para diárias de alimentação e
hospedagem, bem como a preferência pelo uso de veículos
oficiais, reduz significativamente os custos operacionais. Além
disso, a proibição de concessão de novas diárias em caso de
descumprimento das regras promove maior comprometimento e
responsabilidade. 
5. Impacto Positivo no Orçamento:
 Com a regulamentação, a Câmara Municipal poderá planejar e
prever os gastos com maior precisão, permitindo alocar recursos
de forma mais estratégica e eficaz em outras áreas prioritárias para
o município. 
Por fim, ao consolidar em um único texto normativo todas as
disposições relacionadas ao pagamento de diárias, o projeto
elimina possíveis lacunas e conflitos existentes em legislações
anteriores, assegurando maior clareza e segurança jurídica na
aplicação das normas. 
Portanto, esta resolução representa um avanço significativo na
gestão dos recursos públicos, alinhando-se aos princípios da
economicidade, eficiência e transparência, e merece o apoio desta
Casa Legislativa. 
ISAÍAS
Vereador - PSB
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IGOR MAIA
Vereador - PT
Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000
e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: (32) 3271-2973
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