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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaAutoriza a concessão de auxílio saúde aos servidores e membros da Câmara Municipal de Bicas.
native_id5169

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2025
Autoriza a concessão de auxílio￾saúde aos servidores e membros
da Câmara Municipal de Bicas
A Câmara Municipal de Bicas aprova e promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de auxílio-saúde, na forma
de concessão de plano ou seguro de assistência à saúde aos servidores
e membros do Poder Legislativo de Bicas, custeado integral ou
parcialmente pela Câmara Municipal, para garantir a cobertura de
serviços de saúde, conforme as condições estabelecidas neste
regulamento.
§1º Os servidores e membros do Poder Legislativo terão o
direito de escolher livremente a operadora do plano ou seguro de
assistência à saúde, desde que ela esteja devidamente regulamentada e
autorizada a operar no território nacional, observando as condições e
limites estabelecidos neste regulamento.
§2º O valor correspondente ao auxílio-saúde não constitui
base de cálculo para qualquer vantagem remuneratória.
Art. 2º O auxílio-saúde de que trata esta lei será devido:
I – aos servidores ativos e titulares de cargo de provimento
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efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Bicas;
II – aos servidores ocupantes de cargos de provimento em
comissão, de recrutamento amplo do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Bicas;
III – aos membros do poder legislativo em exercício.
Parágrafo único. O valor do auxílio-saúde será de até
R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 3º Não farão jus ao benefício instituído por esta lei os
servidores que:
I – se encontrarem cedidos ou à disposição de outro órgão,
com ônus exclusivo para o órgão cessionário;
II – recebam auxílio da mesma natureza de qualquer outro
órgão público, salvo se fizerem a opção de receber exclusivamente da
Câmara Municipal de Bicas.
Art. 4º O valor do auxílio-saúde poderá ser atualizado por
portaria da mesa diretora até o limite do valor correspondente à
recomposição da perda inflacionária do período a que se refere a
atualização, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira
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para arcar com os custos decorrentes da majoração.
Art. 5º A implementação do auxílio instituído por esta lei
ficará condicionada à existência de recursos orçamentários e
financeiros.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bicas, 24 de janeiro de 2025.
ISAÍAS
Vereador - PSB
Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000
e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: (32) 3271-2973
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