| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | Autoriza a concessão de auxílio saúde aos servidores e membros da Câmara Municipal de Bicas. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2025 Autoriza a concessão de auxíliosaúde aos servidores e membros da Câmara Municipal de Bicas A Câmara Municipal de Bicas aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica autorizada a concessão de auxílio-saúde, na forma de concessão de plano ou seguro de assistência à saúde aos servidores e membros do Poder Legislativo de Bicas, custeado integral ou parcialmente pela Câmara Municipal, para garantir a cobertura de serviços de saúde, conforme as condições estabelecidas neste regulamento. §1º Os servidores e membros do Poder Legislativo terão o direito de escolher livremente a operadora do plano ou seguro de assistência à saúde, desde que ela esteja devidamente regulamentada e autorizada a operar no território nacional, observando as condições e limites estabelecidos neste regulamento. §2º O valor correspondente ao auxílio-saúde não constitui base de cálculo para qualquer vantagem remuneratória. Art. 2º O auxílio-saúde de que trata esta lei será devido: I – aos servidores ativos e titulares de cargo de provimento Documento assinado digitalmente - Chave: 398549fe-9601-4dab-99af-3e094a3c3d79 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 21/02/2025, 16:29 Página 1 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Bicas; II – aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Bicas; III – aos membros do poder legislativo em exercício. Parágrafo único. O valor do auxílio-saúde será de até R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Art. 3º Não farão jus ao benefício instituído por esta lei os servidores que: I – se encontrarem cedidos ou à disposição de outro órgão, com ônus exclusivo para o órgão cessionário; II – recebam auxílio da mesma natureza de qualquer outro órgão público, salvo se fizerem a opção de receber exclusivamente da Câmara Municipal de Bicas. Art. 4º O valor do auxílio-saúde poderá ser atualizado por portaria da mesa diretora até o limite do valor correspondente à recomposição da perda inflacionária do período a que se refere a atualização, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira Documento assinado digitalmente - Chave: 398549fe-9601-4dab-99af-3e094a3c3d79 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 21/02/2025, 16:29 Página 2 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. para arcar com os custos decorrentes da majoração. Art. 5º A implementação do auxílio instituído por esta lei ficará condicionada à existência de recursos orçamentários e financeiros. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bicas, 24 de janeiro de 2025. ISAÍAS Vereador - PSB Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000 e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: (32) 3271-2973 Documento assinado digitalmente - Chave: 398549fe-9601-4dab-99af-3e094a3c3d79 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 21/02/2025, 16:29 Página 3 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.