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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos Servidores da Prefeitura Municipal de Bicas/MG e dá outras providências.”
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Bicas/MG, 22 de Janeiro de 2025.

URGENTE

Ofício nº 10/2025

URGENTE!



À

CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Isaías Pereira Lima



		Excelentíssimo Senhor Presidente,



Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.

Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.

Atenciosamente,





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal



	





MENSAGEM



 	Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal

 	Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

	Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

	Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. 

 	  Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

	Atenciosamente,

Bicas, 22 de janeiro de 2025.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal        





















JUSTIFICATIVA

Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,

 	Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Encaminhamos o presente Projeto de Lei para que possamos obter a competente e necessária autorização legislativa para que seja feita a devido revisão geral anual dos vencimentos dos servidores pagos pelo Município de Bicas, que necessitam ser atualizados para que possam manter o seu poder de compra frente aos elevados índices inflacionários dos últimos meses. 

A concessão de revisão geral anual prevista neste projeto encontra seu amparo jurídico no art. 37, inciso X da Constituição Federal que assegura a revisão tanto dos vencimentos dos servidores quanto dos pisos salariais em vigor, valendo a pena transcrever o dispositivo em testilha: 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

...

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; 

	Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, considerando ainda que a mesma vem ao encontro das diretrizes da Administração, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.





 	De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido de Urgência, será adotado o seguinte procedimento, vejamos:



Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às seguintes regras:



IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de urgência, deverá este ser remetido à deliberação das Comissões Legislativas Permanentes em conjunto, denominada de Comissão Mista, sendo Presidente desta, o Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final; 

	



Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de Emenda À Lei Orgânica Municipal em regime urgência, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas.

Solicito que, após o recebimento, Vossa Excelência encaminhe este Projeto de Lei para análise e votação dos demais membros desta Casa.

Atenciosamente,

Bicas, 22 de janeiro de 2025.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal



PROJETO DE LEI Nº          /2025



LEI Nº          /2025



“Dispõe sobre a revisão geral anual dos Servidores da Prefeitura Municipal de Bicas/MG e dá outras providências.”



		A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Bicas em 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento).

§ 1º -  Não se aplica o índice previsto no caput deste artigo aos cargos públicos municipais que tiverem seus vencimentos revistos para fins de adequação ao salário mínimo, pelo Piso Nacional do Magistério, o Piso de Agentes Comunitários e de Endemias.

§ 2º - A revisão geral anual prevista no caput deste artigo, se refere ao índice acumulado pelo IPCA/IBGE no período de Janeiro de 2024 a Dezembro de 2024. 

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. 

Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagirão até ao dia 1º de Janeiro de 2025.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se disposições em contrário.		

Bicas,        de                       de  2025.



Helber Marques Corrêa

Prefeito Municipal

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