| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, VISANDO PROMOVER AÇÕES DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE BIQUENSE. |
| native_id | 5171 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 Bicas/MG, 29 de janeiro de 2025. URGENTE Ofício nº 14/2025 À CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Isaías Pereira Lima Excelentíssimo Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, VISANDO PROMOVER AÇÕES DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE BIQUENSE”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas. Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume. Atenciosamente, HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal U R G E N T E ! PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, VISANDO PROMOVER AÇÕES DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE BIQUENSE”. Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei. Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Bicas, 29 de janeiro de 2025. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, VISANDO PROMOVER AÇÕES DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE BIQUENSE” para fins de permitir o repasse de subvenções sociais às organizações civis que realizam no Município de Bicas serviços de interesse público sem fins lucrativos. Este Projeto de Lei visa proporcionar um apoio efetivo às entidades que atuam diretamente no atendimento à comunidade biquense, fortalecendo iniciativas que promovem a inclusão social, a educação, a saúde e a cultura. A concessão de subvenções às entidades é uma forma de assegurar que os serviços prestados à população atendam a demandas essenciais e sejam sustentáveis ao longo do tempo. Destaca-se as previsões contidas na Lei Orçamentária Anual, Lei nº 2240 de 12 de dezembro de 2024 aprovada por esta Egrégia Casa para o exercício financeiro de 2025 , bem como as Emendas Impositivas e Emendas de Bancadas definidas por este Poder Legislativo que compõem os repasses de recursos às Entidades elencadas no Projeto de Lei em tela. Assim, a medida tem por objetivo fomentar o desenvolvimento social e o bem-estar dos cidadãos do nosso município, além de estimular a cooperação entre o poder público e a sociedade civil organizada. Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido de Urgência, será adotado o seguinte procedimento, vejamos: Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às seguintes regras: IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de urgência, deverá este ser remetido à deliberação das Comissões Legislativas Permanentes em conjunto, denominada de Comissão Mista, sendo Presidente desta, o Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final; Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de Emenda À Lei Orgânica Municipal em regime urgência, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas. Solicito que, após o recebimento, Vossa Excelência encaminhe este Projeto de Lei para análise e votação dos demais membros desta Casa. Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 PROJETO DE LEI _______/2025 LEI Nº /2025 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, VISANDO PROMOVER AÇÕES DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE BIQUENSE”. A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º -Fica autorizada a concessão de subvenções sociais às entidades sem fins lucrativos, regularmente constituídas e que atuem em áreas de relevante interesse social, visando ao atendimento das necessidades da população de Bicas, nos segmentos de Assistência social, Saúde, Educação Cultura, Meio ambiente e outros segmentos que atendam ao interesse público e comunitário observadas as condições previstas na Lei 13.019/2014; a saber: I- Lar Cristão Paulo de Tarso ..........................................R$ 227.862,67 II- Sociedade Protetora dos Animais ................................R$ 66.000,00 III- Associação Refúgio dos(as) Meninos(as) de Rua....... R$ 99.080,00 IV- Serv. de Prot. a Mater. e Inf. D. Angelina Almeida...... R$ 25.000,00. PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 Art. 2º - As subvenções sociais poderão ser concedidas de forma anual, com valor determinado conforme a disponibilidade orçamentária do Município, e serão pagas em parcela única ou parcelada, conforme estabelecido em Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação. Art. 3º -- As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos no prazo e na forma estabelecida pelas Secretarias ou órgão responsável. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bicas, de de 2025. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal