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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, VISANDO PROMOVER AÇÕES DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE BIQUENSE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
Bicas/MG, 29 de janeiro de 2025.
URGENTE
Ofício nº 14/2025
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Isaías Pereira Lima
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE 
MENCIONA, VISANDO PROMOVER AÇÕES DE ATENDIMENTO À 
COMUNIDADE BIQUENSE”, para apreciação e consequente aprovação por 
essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para 
eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com 
os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto 
de Lei, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS 
ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, VISANDO PROMOVER AÇÕES DE 
ATENDIMENTO À COMUNIDADE BIQUENSE”.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal 
Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua 
conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, 
por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que 
ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
 Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 29 de janeiro de 2025.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto 
de Lei, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS 
ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, VISANDO PROMOVER AÇÕES DE 
ATENDIMENTO À COMUNIDADE BIQUENSE” para fins de permitir o repasse 
de subvenções sociais às organizações civis que realizam no Município de 
Bicas serviços de interesse público sem fins lucrativos.
Este Projeto de Lei visa proporcionar um apoio efetivo às entidades que 
atuam diretamente no atendimento à comunidade biquense, fortalecendo 
iniciativas que promovem a inclusão social, a educação, a saúde e a cultura. A 
concessão de subvenções às entidades é uma forma de assegurar que os 
serviços prestados à população atendam a demandas essenciais e sejam 
sustentáveis ao longo do tempo.
Destaca-se as previsões contidas na Lei Orçamentária Anual, Lei nº
2240 de 12 de dezembro de 2024 aprovada por esta Egrégia Casa para o 
exercício financeiro de 2025 , bem como as Emendas Impositivas e Emendas 
de Bancadas definidas por este Poder Legislativo que compõem os repasses 
de recursos às Entidades elencadas no Projeto de Lei em tela. 
Assim, a medida tem por objetivo fomentar o desenvolvimento social e o 
bem-estar dos cidadãos do nosso município, além de estimular a cooperação 
entre o poder público e a sociedade civil organizada.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, 
por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que 
ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no 
artigo 71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido de Urgência, será 
adotado o seguinte procedimento, vejamos:
Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus 
trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua 
Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e 
com observância às seguintes regras:
IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de urgência, 
deverá este ser remetido à deliberação das Comissões 
Legislativas Permanentes em conjunto, denominada de 
Comissão Mista, sendo Presidente desta, o Presidente da 
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação 
Final; 
Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de Emenda À 
Lei Orgânica Municipal em regime urgência, tendo em vista prazo para o 
recebimento das resoluções mencionadas.
Solicito que, após o recebimento, Vossa Excelência encaminhe este 
Projeto de Lei para análise e votação dos demais membros desta Casa.
 Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
PROJETO DE LEI _______/2025
LEI Nº /2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES 
QUE MENCIONA, VISANDO PROMOVER 
AÇÕES DE ATENDIMENTO À 
COMUNIDADE BIQUENSE”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º -Fica autorizada a concessão de subvenções sociais às entidades sem 
fins lucrativos, regularmente constituídas e que atuem em áreas de relevante 
interesse social, visando ao atendimento das necessidades da população de 
Bicas, nos segmentos de Assistência social, Saúde, Educação Cultura, Meio 
ambiente e outros segmentos que atendam ao interesse público e comunitário 
observadas as condições previstas na Lei 13.019/2014; a saber:
I- Lar Cristão Paulo de Tarso ..........................................R$ 227.862,67
II- Sociedade Protetora dos Animais ................................R$ 66.000,00
III- Associação Refúgio dos(as) Meninos(as) de Rua....... R$ 99.080,00
IV- Serv. de Prot. a Mater. e Inf. D. Angelina Almeida...... R$ 25.000,00.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
Art. 2º - As subvenções sociais poderão ser concedidas de forma anual, com 
valor determinado conforme a disponibilidade orçamentária do Município, e 
serão pagas em parcela única ou parcelada, conforme estabelecido em Termo 
de Fomento ou Acordo de Cooperação.
Art. 3º -- As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos 
recebidos no prazo e na forma estabelecida pelas Secretarias ou órgão 
responsável.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de de 2025.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal

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