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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaCONCEDE CONTRIBUIÇÕES ÀS ENTIDADES ABAIXO MENCIONADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
Bicas/MG, 29 de janeiro de 2025.
URGENTE
Ofício nº 15/2025
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Isaías Pereira Lima
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “CONECEDE 
CONTRIBUIÇÕES ÀS ENTIDADES ABAIXO MENCIONADAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia 
Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para 
eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com 
os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto 
de Lei, que “CONECEDE CONTRIBUIÇÕES ÀS ENTIDADES ABAIXO 
MENCIONADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal 
Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua 
conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, 
por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que 
ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
 Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 29 de janeiro de 2025.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto 
de Lei, que “CONECEDE CONTRIBUIÇÕES ÀS ENTIDADES ABAIXO 
MENCIONADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para fins de permitir o 
repasse de contribuições sociais às organizações civis que realizam no 
Município de Bicas serviços de interesse público sem fins lucrativos. 
O presente projeto visa apoiar entidades de grande relevância para a 
comunidade local, que desempenham atividades culturais, esportivas e de 
apoio social, promovendo o bem-estar e o desenvolvimento da população. A 
concessão de contribuições financeiras irá permitir que essas entidades 
possam dar continuidade aos seus projetos e alcançar mais pessoas, 
fortalecendo o tecido social de nossa cidade.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no 
artigo 71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido de Urgência, será 
adotado o seguinte procedimento, vejamos:
Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus 
trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua 
Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e 
com observância às seguintes regras:
IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de urgência, 
deverá este ser remetido à deliberação das Comissões 
Legislativas Permanentes em conjunto, denominada de 
Comissão Mista, sendo Presidente desta, o Presidente da 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação 
Final; 
Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de Emenda À 
Lei Orgânica Municipal em regime urgência, tendo em vista prazo para o 
recebimento das resoluções mencionadas.
 Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
PROJETO DE LEI _______/2025
LEI Nº /2025
“CONECEDE 
CONTRIBUIÇÕES ÀS 
ENTIDADES ABAIXO 
MENCIONADAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
contribuições financeiras às seguintes entidades, para o desenvolvimento de 
suas atividades sociais, culturais e esportivas:
I - Corporação Musical São José de Bicas................................R$ 45.216,00
II - Esporte Clube Biquense ........................................................R$ 67.635,81
III - Associação Mantenedora da Água Santa............................R$ 123.349,24
IV - Associação de Artesãos Art"Bicas......................................R$ 26.000,00
V - Associação VIDA VIVA e Pais Autistas.................................R$ 6.000,00
VI - Associação Solidária Corrente do Bem............................... R$20.000,00
VII - Conselho da Comunidade.....................................................R$ 50.000,00
Art. 2º As contribuições financeiras serão destinadas a custear as atividades 
desenvolvidas pelas entidades mencionadas, conforme os objetivos e projetos 
apresentados por cada uma delas, respeitando os limites orçamentários 
estabelecidos e observadas as condições previstas na Lei 13.019/2014.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
Art. 3º As entidades deverão prestar contas ao Executivo Municipal através 
das respectivas Secretarias ou órgão responsável sobre a aplicação dos 
recursos recebidos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de de 2025.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal

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