| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | CONCEDE CONTRIBUIÇÕES ÀS ENTIDADES ABAIXO MENCIONADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 Bicas/MG, 29 de janeiro de 2025. URGENTE Ofício nº 15/2025 À CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Isaías Pereira Lima Excelentíssimo Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “CONECEDE CONTRIBUIÇÕES ÀS ENTIDADES ABAIXO MENCIONADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas. Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume. Atenciosamente, HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal U R G E N T E ! PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “CONECEDE CONTRIBUIÇÕES ÀS ENTIDADES ABAIXO MENCIONADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei. Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Bicas, 29 de janeiro de 2025. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “CONECEDE CONTRIBUIÇÕES ÀS ENTIDADES ABAIXO MENCIONADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para fins de permitir o repasse de contribuições sociais às organizações civis que realizam no Município de Bicas serviços de interesse público sem fins lucrativos. O presente projeto visa apoiar entidades de grande relevância para a comunidade local, que desempenham atividades culturais, esportivas e de apoio social, promovendo o bem-estar e o desenvolvimento da população. A concessão de contribuições financeiras irá permitir que essas entidades possam dar continuidade aos seus projetos e alcançar mais pessoas, fortalecendo o tecido social de nossa cidade. De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido de Urgência, será adotado o seguinte procedimento, vejamos: Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às seguintes regras: IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de urgência, deverá este ser remetido à deliberação das Comissões Legislativas Permanentes em conjunto, denominada de Comissão Mista, sendo Presidente desta, o Presidente da PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final; Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de Emenda À Lei Orgânica Municipal em regime urgência, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas. Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 PROJETO DE LEI _______/2025 LEI Nº /2025 “CONECEDE CONTRIBUIÇÕES ÀS ENTIDADES ABAIXO MENCIONADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições financeiras às seguintes entidades, para o desenvolvimento de suas atividades sociais, culturais e esportivas: I - Corporação Musical São José de Bicas................................R$ 45.216,00 II - Esporte Clube Biquense ........................................................R$ 67.635,81 III - Associação Mantenedora da Água Santa............................R$ 123.349,24 IV - Associação de Artesãos Art"Bicas......................................R$ 26.000,00 V - Associação VIDA VIVA e Pais Autistas.................................R$ 6.000,00 VI - Associação Solidária Corrente do Bem............................... R$20.000,00 VII - Conselho da Comunidade.....................................................R$ 50.000,00 Art. 2º As contribuições financeiras serão destinadas a custear as atividades desenvolvidas pelas entidades mencionadas, conforme os objetivos e projetos apresentados por cada uma delas, respeitando os limites orçamentários estabelecidos e observadas as condições previstas na Lei 13.019/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 Art. 3º As entidades deverão prestar contas ao Executivo Municipal através das respectivas Secretarias ou órgão responsável sobre a aplicação dos recursos recebidos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bicas, de de 2025. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal